| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Institui o Prêmio Referência Professor e Instituições do Município de São Lourenço da Mata em homenagem aos Professores e Instituições deste Município. |
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_ PJtt6~k SAO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN .W VOL t VI a M t ENTO LEI Nº 2.277/2009 EMENTA: Institui o Prêmio Referência Professor e Instituições do Município de São Lourenço da Mata em homenagem aos Professores e Instituições deste Município. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 º - No Troféu criado no presente Projeto deverá constar à imagem da Bandeira do Município, o Brasão da Câmara Municipal e o Nome do Professor e Instituição homenageados. Art. 2º - Denomina de Troféu Professor ANTONIO CRESCÊNCIO DE GÓIS o Troféu que será entregue a cada professor pelo desempenho exemplar de suas funções no trabalho em atendimento ao povo desta municipalidade e à professora Aposentada mais antiga. Art. 3º - Os Troféus que serão outorgados as Instituições, receberão um nome aprovado pela Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio. Parágrafo Único - Serão homenageados com o Prêmio/Troféu Professor Referência os mestres que se destacarem em todas as modalidade de ensino de São Lourenço da Mata: Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação dos Jovens e Adultos e Educação do Ensino Médio. Art. 4º - A comissão organizadora e julgadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos: Poder Legislativo, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Sindicato dos Professores. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 p~~~ SÃO LOURENÇO 1:tU,t;jD RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 5° - A premiação será realizada anualmente, entre os meses de setembro à novembro, com calendário a ser definido pela Secretaria de Educação. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias . Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata,~ de AGOSTO de 2009. V-f~ ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437