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norma nº 2277/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaInstitui o Prêmio Referência Professor e Instituições do Município de São Lourenço da Mata em homenagem aos Professores e Instituições deste Município.
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SAO LOURENÇO 
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ENTO 
LEI Nº 2.277/2009 
EMENTA: Institui o Prêmio Referência Professor e Instituições 
do Município de São Lourenço da Mata em homenagem aos 
Professores e Instituições deste Município. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1 º - No Troféu criado no presente Projeto deverá constar à imagem da Bandeira do Município, o 
Brasão da Câmara Municipal e o Nome do Professor e Instituição homenageados. 
Art. 2º - Denomina de Troféu Professor ANTONIO CRESCÊNCIO DE GÓIS o Troféu que será 
entregue a cada professor pelo desempenho exemplar de suas funções no trabalho em atendimento ao 
povo desta municipalidade e à professora Aposentada mais antiga. 
Art. 3º - Os Troféus que serão outorgados as Instituições, receberão um nome aprovado pela 
Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio. 
Parágrafo Único - Serão homenageados com o Prêmio/Troféu Professor Referência os mestres que se 
destacarem em todas as modalidade de ensino de São Lourenço da Mata: Educação Infantil, 
Educação Fundamental, Educação dos Jovens e Adultos e Educação do Ensino Médio. 
Art. 4º - A comissão organizadora e julgadora será constituída por um representante dos seguintes 
órgãos: Poder Legislativo, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Sindicato dos 
Professores. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 5° - A premiação será realizada anualmente, entre os meses de setembro à novembro, com 
calendário a ser definido pela Secretaria de Educação. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias . 
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata,~ de AGOSTO de 2009. 
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ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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