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norma nº 2281/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e da outras providências.
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= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA &
EMENTA: Dispõe sobr as diretriz para elaboração
e execução d Lei Orçamentária do 2010 o da outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
nO uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
1º do Art, 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação.
Constuciona! n'. 22, de 22 de janoiro de 2003, no Art 165 da Constituição
Complementar nº. 101, de 04 do maio de 2000, submeta a apreciação da.
Vereadores o seguinte projeto dele:
capruto!
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010
Seção |
Das Disposições Proiminaros.
At 4º. Ficam estabelecidos as diretrizes orçamentárias para o
cumprimento as disposições do Ar. 165, inciso Il e 5 2º da Constituição Fedora
e Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei Complementar 1º. 101, de
compreendendo:
| 28 metas o prioridades da Administração Pública Municipal:
estrutura e organização dos orçamentos, fiscal e da seguridade:
exercício de 2010;
m
terações;
sretizos para a elaboração e exocução dos oeçr
Vs posições ob o equi eo rectas a dsposa
Vas disposições reativas às despesas com pessoal e
sobre remuneração e admissão a qualquer tio;
Vi - as disposições sobre dividas, inclusive com érgãos |
ça e Ma sto ano CSA 308
Sra oa CAI
rem os par ee
on] emo re
Prefeitura de.
SÃO LOURENÇO
DA MATA
Va - etários para limitação Ma Ocorrência de arrecadação da recelta ser
inferior so esperado, de modo a comprometer as metas de resutado primário e nominal previstos.
pera o exercício;
“Vil - exigências para transferências de recursos a entidades públicas o privadas,
sutvençõos e audios:
IX as disposições sobre condições para o Municipio auar o custeo de despesas
próprias do Estado ou da União;
X.- ne disposições sobra alteração na logistação tributária o incremento de receita
XI - 8 disposições sobra o controle das despesas obrigatórias de caráter continuado:
XI as disposições sobre controle e fiscalização:
XI - as disposições gerais.
Seçãon
Das Deiições
At 2º. Para os ellos dosta Lei, entende-se como:
1 categoria de programação: programa, projeto, atividade o operação especial com as
“seguintes definições: .
a) programa o instrumento de organização da atuação governamental que artcui um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objaivo comum preestabolecido,
mensurado por indicadores instuidos no Plano Plurianual - PPA, visando a solução de um
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
by projeto, um instrumento do programação para alcançar o objetivo de um programa,
evolvendo um conjunto de operações, imitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre pera a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governa:
)Btvidade, o instrumento de programação para alcançar o objetvo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que so realizam de modo continuo permanente, das quais.
resta um produto necessário a manstanção da ação de govemo:
) operação especia, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
e governo, das quais não resuta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens cu serviços.
Pra Ando eo Cc ea
Slot MaaPE- O ES EOAS
oem a o pa agr
no ss
slias
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
= Unidade orçamentária, de classficação instlucional agrupada em
Grpãos orçamentários, entendidos estos como os de maior nivel da teoria classificação:
Produto, o resultado de cada ação especíca, expresso sob a forma de bem ou
serviço posto a disposição da sociedade;
IV - Ação, operação da qual resultam produtos, bens ou serviços, que contribuem para
atender ao objetivo de um programe
V- To, forma pela qual a ação será identificada poia sociedade e constara no Piano
Plurianual PPA, na Lei de Dieizes Orçamentárias - LDO e na Loi Orçamentária Anual - LOA,
para exprossar em linguagem clara, o objeto cla ação:
VI - Elemento de Despesa, tem por ialidado Identfcar os objetivos da gasto, tais como
aposentadorias e reformas, pensões, contretação por tempo determinado, outros beneficios.
assistências, salário família, vencimentos e vantagens fixas - pessoal cvl, obrigações patronais,
outras daspesas variáveis - possoal il. sentenças judiciais, despesas do exercício anteroros,
indenizações e reiiições, indenizações a restituições trabalhistas, juros & encargos da divida,
ros sobre a divida por contrato, outros encargos sobre a divida mabiria, subvenções socais,
outros benefícios assistências, ouros beneficios de natureza soca, árias - Gl, sudo financeiro
a estudantos, mataria do consumo, material do cistroição gratuta, serviços de consultoria, ouros.
seniços de larcetos — pessoa física, ouros serviços de terceiros pessoa jurídica, subvenções
sociais, obrigações Irbutárias e contributiva, ouros auxos finanosiros a pessoa fisica, sentenças
huáciais, obras e Instalações, equipamento e materia! permanente, aquisições de imóveis,
amortização da divida. principal da divida contratual resgatado, reserva de contingência,
capiruLO
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Secção!
Das Prioridades o Metas
At 3º. elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2010 e a execução
de respectiva Lei deverão ser compativeis com a cblenção de equilbrio das contas publicas e
metas provistas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão sor revistas em função de modificações
ne polfica mecroeconêmica e na conjuntura econômica nacional e estadual.
At 4º. As prioridades a metas da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei
& do seus anexos, estabelecidas om consonância com a legislação constiucional e
Pça De en Sbto Co CE ças
Stoa Cet OS
a ge. pego aque
en 1
= Prefeitura de
SÃO LOUREN
DA MATA
infaconsttuconal especificas, tor o de recursos na Lei Orçamertárie
Te sua execução, não se consttuindo, todavia, em Eita a programação das despesas.
81º. No projeto de li orçamentária, a destinação do recursos reiaivos aos programas
sociais conferra proidados às áreas do menor Indica do desenvolvimento humano.
82 Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas.
Será feito com bas nas Informações do Reatório Resumido de Execução Orçamentária e pelo
Relatório do Gestão Fiscal
Seção!
Do Anexo de Prioridades
AR 5, As priotidados para elaboração à execução do Orçamento Municipal de 2010
constam do Anexo de Prioridades.
Perágrato único - Os programas prietáros, para execução durante o exercício de 2010.
estão identificados, no ANEXO |, que Integra esta Lei, em sintonia com o Plano Plurianual
201012013 revisões em cada exoreii,
At 6º. As ações dos programas griortários integrarão a proposta orçamentária pera
2010, por meio dos projetos e atividades a les rolacionados.
Seção
Do Anexo do Metas Fiscais.
AL 7". O Anexo de Metas Fiscais dispõe sobra as motas anuais, em valoros constantes.
é correntes, reativas as receitas e de despesas, os resultados nominal e primário, o montante da
divida pública, para o exercico de 2010 e para os dois seguintes, para atender so conteúdo
estabelecido pelo 8 2º do Art 4º da Loi Complementar nº 104/2000, bem como avaliação das metas.
do exercício antorior, or meio dos demonstrativos abaixo:
1 -DEMONSTRATIVO | Motas Anuai
H1- DEMONSTRATIVO I: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior
Mt - DEMONSTRATIVO ll: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercicios Antoroos;
Pra DU Ma Serro Cn PSA
Score E CNP 25
ir e pagam pe gr
Pe 1 E
= Prebeituna de
são LoURENÇo
V'- DEMONSTRATIVO V: Origem e Apicação dos Recursos Obtidos com a Alienação.
de ativos;
Vi DEMONSTRATIVO Vi: Avaliação da Stuação Financeira e Atuarial do RPPS:
VII - DEMONSTRATIVO Vil: Estimativa e Compensação da Renuncia do Roceta;
VI - DEMONSTRATIVO Vil: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias do
Caráter Continuado.
AM. 8º. O Anexo do Motas Fiscais que integra asta Lol por maio do ANEXO 11, onde os.
“demonstrativos descritos nos incisos 1 VI do caput estão estruturados de acordo com os crtários.
“nacionalmente unficados pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do 5 2º, do Art 50 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000, consoante manua! de elaboração aprovado pela
Potara ST nº S77, d 18 do outubro de 2008 e instruídos com metodologia memória de este
pera metas anuais de rectas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante do
Sida publica.
Art 8º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá
“sumentar ou diminuir as metas fiscais estaboloidas nasta Lei e identicadas no ANEXO 2, coma
fnalidado de compatibilizar as despesas orcadas com a receta estimada, de forma à preservar o
euro orçamentário
Seção 1v
Do Anexo de Riscos Fiscais
AL10. O Anexo do Riscos Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II dispõe
sobre a avaliação dos passivos contngentos capazes de afetar as contas publicas o informa as
providencias a serem tomadas, caso os riscos se concretizem,
At 11. Os recursos da resorva de contingência serão destinados so atendimento de
Passivos contingentes e xfros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção do resutado primário
pestivo se for o caso, e como fonte de recursos para abartura do cródios adicionais, consoante.
Inciso l do Ar. S, da Lei Complementar nº 101/2000.
Dt]
Soure a O 5 aa
a ae e
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
Parágrafo único - Os orçamentos para 0 exarcicio de 2010 destnarão recursos para.
eserva de contingência. não inferior a 1% (um por conto) da receita corrente iquida prevista para
o retendo exercioo.
Seção
Avaliação do Cumprimento de Metas.
At 12. Durante O exercido será avaliado o cumprimento das metas fscas em
ausências públicas para cumprimento do disposto no 8 4º, do Art 8 da Lei Complementar
1032000.
Parágraio único - O acompanhamento será fito por meio dos Reatáios Fesumidos de
Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal elsborados de acordo com erientações
o Tesouro Nacional que ata manuais espocícos anualmente,
captruLom
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção!
Dos Clessficações Orçamentárias
ANL13. Na elaboração e execução dos orçamentos serão respeitados os dispostivos,
Eoncolos o definições ca Loi Complementar Nº 101, de 04 de maio do 2000, da Les Federal nº
4320, de 17 de marçoc1964 o dos respectivos regulamentos aluaizados, estados peis Secretaria
(do Tesouro Nacional, enidades normativas e de control.
A14. À Loi Orçamentária avidenciara as recetas o desposas de cada uma das
unidades administrativas ou gestoras, inclusive vinculadas a fundos, autarquias e aos orçamentos
fiscais é da seguridade soca, desdobradas as dasposas por função, sub-função, programa,
projeto atividade ou operações especiais o, quanto a sua naturaza, por categoria econômica, grupo
Se natureza e modalidade de apiação, tudo de conformidade com a Portaria Nº 42, de 14 de abri
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Intrministoi! nº 163, do 4 de maio de
2001 é etuakzações posteriores.
$ 1º - Cada programa será identificado no orçamento. onde as dotações respectvas
Sonterão os recursos para resização das ações necessários para ating os sous objetivos, sob a
Pça De Mad Sto. Cro CEPAS
storage da CR 11 a
en o praga epi
Poe) sr
= Prefeitura do
SÃO LOURENÇO
DA MATA
forma do atividades e projtos,
peia realização.
82º. Quadro de Detalhamento da Despesa discriminara os elementos de despesa de
“cada grupo de natureza de dosposa, podendo haver especticação até sub-elemento.
83º. As dotações relacionadas com encargos especiais constarão dos Orçamantos, no
entanto, nos termos da Portaria MOG nº 42/1999, não contribuem para a manutenção, expansão ou
apereiçoamento das ações de governo, devendo as despesas vinculados a esta ciassificação
orçamentária constar do orçamento por meio de programa operações especiais idertficado por
zeros, na Função 28 - Encargos Especiais e destinam-se as despesas de:
1 Amortização, juros e encargos de divida:
11- Precatórios e sentenças judiciais;
Indenizações;
V- Resttuições, inclusive do saldos da convónios:
V- Ressarcimentos:
VI Amorizações de dividas previdencárias
VII Outros encargos especiais
84 - A recota sorá classificada na conformidade do Anexo | o demais disposições da
Portaria Interministerial nº 16312001, conscênte Maru! de Procedimentos sobre Recatas Publicas
emitdo peia Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria Conjunta STNISOF nº 01, de
28 do abri do 2008. 6 8º A classificação Insttucional idenifcara as unidades orçamentárias
“agrupadas om sous respectivos érgãos.
88º - A vinculação entre os programas constantes do Piano Plurianual, os projetos e
atvidades incidos no orçamento municipal e a relação do Anexo de Prioridades, desta Lei será
evidenciada por meio da indicação do histórico descritor, objetos etou da função de governo
respectiva.
é as unidades orçamentárias responsáveis.
Seção
Organização dos Orçamentos.
ALAS. Os orçamentos, calo da seguridado social, compreenderão as programações
dos Poderes, Legistaivo o Executivo, seus fundos, érgãos e entidades da administração dita e
Indireta, inclusive as fundações instuídas e mantidas pelo Municipio e discriminação a despesa por
“unidade orçamentária, detalhada por catogaria de programação, com suas respectivas dotações,
Pça ao Seen o 2 e
So Lose MPE - O) 126! OS
oo ma oe lr pe oi
Pe 2 ST
= Prefeitura de
SAO LOURENÇO
DA MATA
101, de 04 de maio de 2000, sor idonticada polo ipi 9 (novo) o!
no que se reero a natureza de despesa,
82º O cxçamento da seguridade social será elaborado de
805 2º do Art. 195 da Constituição Feder!
83" Os fundos poderão constar dos orçamentos como ut
AL 18. Na elaboração da proposta orçamentária do Municipio,
“Será assegurado o equilbrio entre recoitas à dosposas, ficando vedada à
(com finalidade imprecisa ou com dotação llmaada o pormisda a incusão de
Eonsoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de meio de 2000.
Seção saem
Projoto do Lo: Orçamentária
Ea
ALT. A proposta orçamentária, para o exercício de 2010, que O Poder Executivo
encaminhara a Câmara Municipal do Vereadores, no prazo estabelecido no Art. 124, 8%, memo
da Construção do Estado do Pornambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
2272008, sorá constituído de:
Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
= Anexos;
Ml -Monsagem.
81º - O texto do projeto da Lei Orçamentária Anual conterá as informações exigas no
88 do At. 165 da Constluição Federal, nas disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
mao 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 do março de 1964 e atualizações posteriores |
82 - A composição dos anoxos de que trata o inciso do caput deste artigo será por
meio de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos detidos pela Lei 4.320 de 17
“e março de 1964 é outros estabelecidos para atender disposições legais
Pra Md eau Css
So tauço de MPE - DE 125
om a po posam pego
Po
— Prefeitura do
SÃO LOURENÇO
DA MATA
1 - Demonstratvo é despesas decorrentes do: anistios,
emissões, subsídios e benefícios de natureza france e triutaia:
Mi - Tabela explcatica da evolução da recota arrecadada nos exercicios da 2007 é
2006, bem como a estimativa para 2009;
IV- Tabela explicativa da evolução da dosposa realizada nos exorcícios do 2007 e 2008
e fxada para 2008;
V - Demonstratvo conscâdado da receta resutanto de impostos e da despesa
“Sonsignado para manstenção e desenvolvimento do ensino no exercicio de 2010, bem como o
percentual orçado para aplicação no referido exercicio, consoante At 212 da Constituição Feder;
Vi - Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no Art. 77 do ADCT
“Se Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta orçamentária para 2010 destnados as.
ações e serviços de saúdo;
Vil» Demonstrativos dos recursos destinados ao atendimento & desenvolvimento de
programas a ações de assistência a criança e so adolescente;
VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo 1
320 do 17 de março do 1964;
1X Receitas segundo as catogorias econômicas, anexo 2 da Loi 4.320, de 17 de março.
de 1064 a
X - Receita consolidada por categorias econômicas, anexo 2 Le 4.320, de 17 de março
de 1964;
XI - Natureza da dospesa por categoria econômica, por unidado orçamentária, anexo 2
ds Loire 4.320, de 17 de março de 1964;
Xi! - Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo 2 da Lei 4320,
de 17 de março de 1964;
XI - Demonstrativo da despesa por programa d trabalho, projeto, ativado e operação
especial, por unidade orçamentária , anexo & da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
XIV - Demonstrativo dos programas de trabelho, indicando funções, sub-unções,
projetos e atividades, anoxo 7 da Lol 4.320, do 17 de março de 1964;
XV - Demonstrativo da despesa por funções, sub-tunções.
Vínculo, anexo 8 a Lei 4.320, de 17 de março do 1964;
XW = Demonstratvo da despesa por órgãos e funções, anexo 9 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964;
Pça Mo Soto Cont cup segs
Solo de MPE 6 21 AS
ra pa pre qu
om Se
da
programas contomo o
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
H - Demonstrativo do efaio sobre receitas o despesas decorrentes do; anistas,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tita
- Tabela explicatva da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2007 é
2008, bem como a estimativa para 2009;
[V- Tabeia explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2007 a 2008
fiada para 2006;
V - Demanstratvo consolidado da receita resultante de impostos e ca despesa
consignada para manutenção e desenvoltimento do ensino no exercício de 2010, bem como o
percentual orçado para apicação no reforido exercicio, consoante Art 212 da Constituição Federal.
VI - Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no Art 77 do ADCT.
da Constituição Federal e das despesas fadas na proposta orçamentária para 2010 destinadas as
ações o serviços de saúde:
VII - Demonstrativos dos recursos destinados ao atendimento desenvoimento de
programas e ações de assistência a criança e so adolescente
Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, anexo 1
da Lei 4.320 do 17 de março de 1964;
[X - Receitas segundo as categorias econômicas, anexo 2 da Lei 4.320, de 17 de março
de ss64; À
X - Receita consolidada por categorias econômicas, anexo 2 Lo! 4.320, de 17 de março
do 1064;
XI Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade orgamentáia, anexo 2.
da Lei nº 4.220, de 17 de março do 1964;
Xl - Natureza da despesa consolidada por categoria econômica. anexo 2 da Les 4220,
da 17 do março de 1964;
Xl - Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeo, atvdade e operação
especial, por unidade orçamentária, anexo 6 da Lol 4320, de 17 de março de 1966;
XIV - Demonstalivo dos programas de trabalho, indicando funções, suiunções,
projetos atividades, anexo 7 da Loi 4.320, de 17 de março de 1964;
XV - Demonstrativo da despesa por funçãos, sub-tunções e
víncdo, anexo 8 da Lol 4.320, de 17 de março de 1966;
XUI - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções,
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
XV - Demonstativo da. compatiblidad
prioridades, otjativos a matas dosta Lot;
XVI - Demonstrativo pera atendimento do 5 &º do Art. 185 da Constituição Fedora!
83 a mensagem, de que trata o inciso do caput desta artigo, contará
| - Analo da conjuntura econômica enfocando os aspectos que Infuenciem o
desempenho da economia do Município;
- Resumo da poftica econômica e social do Governo Municipal,
a) Justificativa da estimativa o da fixação do recotas e despesas:
b) Informações sobra a motodologãa de calcuo a justificativa da estimativa da receita o
a ação da despesa.
8 4º - Não poderão ser incuídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos
provenientes da anulação de projetos em andamento,
85º - Serão consignadas atividades distntas para despesas com pessoa! de magistério.
e curas despesas de pessosi do ensino.
88º - No projeto de li orçamentária, as recolas e as despesas serão oxçadas em
mondo nackonal, segundo os preços corentes vigentes em junho de 2009 e classificadas de acordo
“com o Manual do Procedimentos da Recota Publica omitido pola Secretaria do Tesouro Nacional
87º - Na estimativa das recotas'considorarso-à a tendência do presente exercício, as.
perspectvas para a arrecadação no exercício de 2010 o as disposições da Lei de Dretizes
Orçamentárias.
68 - As dosposas a as rectas serão domonstradas do forma sintética a agrogad
evidenciados "déficit" ou"superávir comente no orçamento anual
8% - O valor da dotação destinada a reserva de contingência não poderá sor ifeior a
45% (um porcento) da recta corrento liquida
8 10 - Constarão do orçamento dotações destnadas a axecução de projetos a serem
executados com recursos oriundos de transferências voluntarias do Estado o da União, incluídas as
contrapartidas.
programação dos orçamentos com
AM. 18. No texto da li orçamentária para o exercicio do 2010 constara autorização para
“sbortura de créditos aicionais suplementares do até tinta por cento do total dos crçamentos e
autorização para contratar operações de crdio, inciusive por antecipação de receita. respeitadas
ds disposições da Lei de Responsabiidade Fiscal, Resoluções do Senado Federal, bem como
demais disposições da legislação aplicável
na e e Sato Cro Se
Soo da PE CAP TZ 06
mm operam pe e
e 1] ST
D LOURENÇ
At 19, Não se incluem no limite estabolecido no Art. 18, as suplementações de
cotações do mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas:
pessoa! o encargos sociais;
- pagamentos do sistema providanciário;
ut - pagamento do serviço da diva;
IV - pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único
de Sade e do Sistema Municipal de Ensino:
V «transferências do fundos ao Podor Logisiatvo:
VI - despesas destinadas a defesa cia, combate sos elis de catóstrotes as
epidemias.
At 20. Sorá considerada a oblenção de superávt primário na elaboração do projeto, na
“aprovação e execução da lei orçamentária para 2010, bem coma devera ser evidencada =
transparência da gestão, cbservando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso
da sociodado as informações, on se ini a Internet.
“Seção IV
Des Alterações e do Processamento
AR21, A proposta ceçamentária poderá sor omendada, respeitadas as disposições do
At. 168, 5 3º da Constlução Federal, devendo o orçamento ser devolvido a sanção do Poder
Executivo devidamente consolitado, com todos os anexos.
81º -O Fecho do Poder Executivo do Município poderá enviar mensagem a Câmara
Municipal para propor modiicaçõos no projeto de lei do orçamento anual, enquento não inicada o
votação na Comissão específica
62" - Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e
atividades constantes de projeto do lei de alteração do plano plurianual em tramitação na Câmara
de Vereadores
AM 22. As alterações decomentos da abartura o reabertura do créditos adcionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Pça De Ad Sto CC sa SOS
São lasaços WosPE- DE) 128 somos
oem o oa lua go
ne SS ST
E são LoUR LOURENÇ 0
|
At. 23. Durante & execução orçamentária o Poder Executivo poderá incuir novos
projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidadas adminstatvas e
gestoras, a forma de cxéio adicional especial, obsarvada a Lol 4.320, de 17 de março de 1964 e
atualizações posteriores, desdo que autorizado pola Cmara de Vereadores por meio de lei
Parágrafo único - O remanejamento ou a transforência de recursos de um elemento de
despesa para outro, dentro de uma mesma unidade orçamentária, será fta por decreto, dese que
não seja alterado o valo autorizado pola Câmara de Vergadores no Orçamento Municipal para a
referida unidade o respeitadas as disposições do Art 212 da Constituição Federal e do Art. 77 do
ADCT, incluido pela Emenda Constitucional nº 2972000 e sua regulamentação.
captruLo Iv
DAS RECEITAS.
Seção Unica
De Recota Municipal
At 24, Na elaboração da propostá orçamentária para 201, observadas as disposições:
“de Lei Complementar nº 10%, de 04 de maio de 2000, para efeito de previsão de recet, deverão
ser considerados os soguintos fator:
| efeitos decorrentes de alterações na legisiação:
11- variações de indices do preços;
crescimento econômico
IV - evolução da recolta nos últimos três anos.
At 25. À estimativa da recita para 2010 consta do demonstrativos do ANEXO 2 desta
Lei, conforme metodologia de culto que integra o Anexo de Motas Fiscais.
817 - O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta LDO
para 2010, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para lendo previsão de repasses,
destinados a Investimentos, ficando a execução da daspesa condicionada a viabização das
transterências dos recursos respecavos
Paça De St oo CSA
Selo GE CAP 21 OE
o ev par ego
Pe 1 e
— Prefeitura do
SÃO LOURENÇO
DA MATA
82º - A reostimatva do recolta por parte do Poder Logisitvo só será permáida se
“comprovado emo ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do 8 1º, do Art. 12 da Lei
Complementar nº 101, do 04 de maio de 2000, devidamente demonstrada.
A 26, Para cumprimento do disposto no 8 3º do At. 12 da Lai Complementar nº 101
de 04 do maio de 2000, são consideradas as receitas astimadas nos anexos desta Lei para o
exercício de 2010.
At 27, À concessão do Incentivo ou benafico fiscal de natureza tributaria da qual ocorra
reruncia de recoita devera ostar acompanhada de estimativa do impacio orçamentário-tnancero,
consoante disposições de Lei Complementar nº 101, e 04 de maio de 2000.
Avt28, O procuto a recota provenlonto da alienação de bens será depositado em conta.
especifica para recebimento o movimentação dos recursos, que deverão ser destinados apenas as.
despasas do captal, nas hipóteses legalmente permita.
caPITuLOv
DA DESPESA PÚBLICA.
Seção |
Despesas com Pessosi
AR29, No exercicio financeiro de 2010, as despesas com pessoa! dos Poderes
Executivo & Legistaivo obsenvarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
AR. 30, No caso da despesa do pessoa! chegar a ultrapassar o percentual de 25%
(noventa e cinco por cento) do limite da Recala Corrente Liquida, estabelecido no Art. 20, noso dl,
alinea “b" da Lel Complementar 1º 101, de 04 de maio de 2000, ficam vedadas reolizações de
despasas com hora extra, ressalvadas as áreas do saúdo a oducação, os casos do necessidade
temporária de excepcional interesso pubico, ações de defesa ci e de assistência social
devidamente justificada pela autoridade competente,
Pça Ade eo Co CS 303
Solon de MPE) E
ri pu o pampa qe
For 1) ese
são LOU LOURENÇ 0
AR. 34. Os Poderes, Logiiaivo e Executvo, para fn de atendimento so deposto no
Inciso do $ 1º do Art, 169 da Constituição Federal, ficam autorizados conceder quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções, alterações na estrutura de
careira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a quaiquor
tio, observadas as restrições legais pertnentos
Parágraio único - Para cumprimento da Lei Federal nº 11.738, de 18 de julho de 2008,
que estabeleceu o valor do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica,
fica autorizada a concessão de reajustes, abonos, Incorporações de gratficações e elaboração de
planos de cargos o remuneração do magistário
AR. 32. A revisão da remuneração dos senvdoros o o subsídio de que trata o n da
Consttuição da Federal para o exercício de 2010, será autorizada por li especifica, observada a
iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data a sem distinção de indices, consoante inciso X do
At 37 da Constituição Foderal
Peardgrafo único - Poderá haver expansão das ações do Govemo Municipal que venham
implicar em aumento de despesa com pessoal, desde que sejam respetados os imtes legas.
At 33. Para atendimento das disposições do Art 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de
juha de 2007, bem como pera pagar 0 valor do salário minimo definido no inciso IV do Art 7º és
Constituição Federal, fa o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial sos profissionais.
de magistério o aos servidores municipais, que serão compensados quando da concessão de
resjuste autorizado por Lei
AM 34, Fica autorizada a concessão de abono salarial para atendimento so valor
estabelecido para 2010 do piso salarial nacional para os profissionais de magistério publico da
educação básica, observada a lgisação federal especíica, enquanto tramitar projeto na Câmara
“de Vereadores para adequação de plano de cargos a remuneração do magistério, observados os.
Ismites da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000;
A. 35. Sorá apresentado, monsalmente, o resumo da foha de pagamento do pessoa!
do ensino, para exame do Conselho da Controle Social do FUNDEB, bem como os demonstrativos
de apicação de recursos bimestral, objeto do demonstrativo o Relatório Resumido de
Poa De Ad Sto Co es
Solo dE 121 E
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Fm ss
sÃOo LoURENÇO
DA MATA
Execução Orçamentária, devendo haver registro, da entrega polo Poder Executivo
documentos, em etes das reuniões do refarido conselho. at
Art 36, Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento.
aos imãs otaboecdos n Li Complementar 17101, do 04 de mao de 2900, o Poder Esscavo,
consoente disposições da Constução Fedora, asotra as seguintes meias:
1-elmanação de vantagens concedidas a servidores: a
eliminação de despesas com borasextrs; de
exoneração de sendoros ocupants do cargos om comissão;
IV rescisão de cotas de sendores admitidos em carta temporário
Parágraio único - As providências astabelecadas no caput deste At 36 serão
harmonizadas com as disposições constitucionais a da legisação portento.
At. 37. O Município poderá incur na proposta orçamentária dotação destinada ao
custeio de desposas com programa de demissão voluntária de servidores, quando a despesa de
pessoa! ultrapassar os leites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, da 04 da maio ce 2000,
& da forma estabelecida em Lei Municipal especifica.
Seção!
Despesas com Seguridade Social
AM 38. Serão Incluídos dotações no orçamento de 2010 para realização de despesas.
em favor dos epnos de prdência soci, nu coberura de peso lr do gene
Próprio de Previdbnca cia! (RPPS), so or o caso
8 1º- Os roatórios o demonstrativos exigidos pela legação
pelo gestor o RPPS, nas tas especicadas em ei e regutamentos.
52º - O orçamento da previdência integrar a proposta
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
ntro Orgãos, Fundos e Entidados Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Socar.
consosnie Portaria Interministerial nº 688, de 14 do outubro de 2005 e atuaizações posterores.
Seção
Despasas com Manutenção o Desenvolvimento do Ensino
AR. 40. A reaização de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
obedecera as disposições da Constituição da Republica, das leis federais nº, 9.394, de 20 de
dezembro de 1995, nº 11,494, de 20 de Junho de 2007, nº 11.738, de 16 de juho de 2008 e
atualizações,
A41. Intogara a prestação de contas anual o ReitórioFisco-Financesro da Gestão da
Educação Básica e demais disposições contidas no Art. 27 da Lei rº. 11.494/2007 e nomas
estabelecidas polo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A 42. Os registros contábeis & os demonstratvos gerenciais mensais, atualizados,
relativos aos recursos repassados a conta do FUNDES, assim como os referentes as despesas.
realizadas ficarão permanentemento a disposição dos órpãos de controle, espociaimente do
Consolho de Controlo Social do FUNDEB, nós termos do Art 25 da Lei r”. 11.494, de 20 de junho
de zo0r.
At 43. Será apresentada so conselho de Controle Social do FUNDES a prestação de
contas anual referento as rocotas o dospesas com manutenção e desonvoivimento do ensino,
devendo o conselho apreciar e emitir parecor dentro de 10 (dez) das úteis, a contar da gata do
recebimento da prestação de contas.
Parágraio único - O parecer da conselho de controle social do FUNDES, referenciado no
caput deste At 43, dovera sr fundamentado e conclusivo.
Seçãolv
Despesas com Programas, Ações e Serviços de Saúdo
At. 44. O Poder Executivo cisponiblizará so Conselho Municipal de Saúde, aos trgãos |
“de Controles Externo e Intemo e pubicara em local visivel do Précio da Prefoitura o da Câmara de
Pça e Md Sato Ca CEPAS
Soro Na PE CAP 121 20ras
mms o param pe
Pee SST
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
Vereadores o Demonstrativo Anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, pera
conhecimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
8 1º - Compete ao Conselho Municipal de Saúdo registrar em ata o recebimento dos
demonstrativos contábeis é financeiros citados no caput do Art 4 o oxaminar o desempenho da
gestão dos programas de saúdo em execução no Municip
82º - Integrara a prestação de contas anual o Relatório Fisco Financeiro da Gestão da
Sade é demais disposições contidas na legistação pertinento.
83º. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo será
“conclusivo e fundamentado o emitido dentro de 10 (dez) dias apos o recebimento da prestação de
contas do Fundo Municipal de Saúde
At 45. O Gestor do Fundo Municipal de Saúde elaborara a programação financeira do
Fundo, exocutara o orçamento, emitra balancetes de receitas e desposas, mensalmente, e dará
conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde, ate o trigésimo dia Util após o mês do recebimento.
Parágrafo único - A sistemática de execução finenceira do Fundo Municipal de Saúde
obedecerá as regras estabelecidas na legislação aplicável e regulamentação do Mistério da
Saúdo referanto as translorências e aplicações de rocursos, incluindo os repasses par meio de
blocos financeiros para as áreas abaixo inditadas, consoante disposições da legistaçãofedera!
1- Atenção Básica:
11 Atenção de Média e Alta Complexidado Ambulatoi! o Hospitalar,
Mm - Vigilância em Saúde:
Iv - Assistência Farmacêutica:
V- Gestão do SUS.
AM 46, O Gestor do Fundo Municpal de Saúde apresentera relatório detshado
“contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos apicados, as audtuias
concuidas no período, bem como sobre oferta e produção de serviços na rede assistencial própria
“contratada « conveniada, em auciâncias pubcas, nos termos da Lei Fedora n' 84689, de 27 de
julho de 1990,
Seçãov
Repasse de Recursos ao Poder Legisativo.
Poa De A Seo Cr 138
Solo PE CNP 1251045
aa ot pm pg
on) es rd a
sÃOo LOURENÇO
DA MATA
AL 4T, Os repasses do recurso tv serão fotos peia Prefeitura até o
dia vinte de cada mês, nos termos do Art 29:4 da Constiuição Foderal, por meio de repasses de
recursos do forma de transferência Financeira, consoante orientação conida em Menus! ce
Procedimentos. aprovado por Portaria da Secretaria do Tesouro Neciona! e atualizações
postaiores,
At 48. A Câmara de Vereadores enviara a Profetura copia dos balancetes
orçamentários, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeto de processamento
cormoldado e cumprimento das disposições do Art. 74 da Constituição Faderal, bem como propiciar
a elaboração dos Relatórios Resumídos de Execução Orçamentária e do Gestão Fiscal exigidos
pele Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
At 49, O repassa dos recursos a Câmara de Vereadores, relativos ao mês de janeiro do
préximo exercício, ocorrera ate o dia 20 de janeiro de 2010, podendo ser feio com base na mesma
proporção utlzada no mês de dezembro de 2009, devendo ser cjustade, alê a elaboração da
prestação do contas do exercicio financeiro de 2009,
over iarença que venha sr comeca, para mas ou para mono, quado poção o
contas estiver com os valores exatos das fêntos de receita do exercício anterior, que formam a
base de calculo estabelecida pelo Art. 29-4 da Constituição Federal para repasses da fundos ao
Poder Logisiatvo,
Seção vi
Transferências Volunarias, Ações e Serviços de Outros Governos
AR 50. Os projotos o atvidados constantes da Loi Orçamentária para 2010, com
dotações vinculadas as fontes de recursos criundos de transferências voluntaras, só serão
executados e utlizados, se ocorer ou estiver garantido o seu ingresso no fuma de cabra
Perágrato único Os recursos orundos de convênios, nos termos do ma
50, servirão do forto de recursos para suplementação de dotações
programas vinculados do objeto do convênio respectivo
At 51. Poderão vor astimados receitas o fixadas.
destinadas nos investmentos constantos no Plana Plusanva |
em valores superioes aquoles estimados nos anexos desta
transferências voluntárias para o Municipio superiores
roça e A teto Co
Soa de np
a Piura de
SAO LOURENÇO
DA MATA
Diretrizes. Orçamentária - LDO, cativa na mensagem quo acompanhar a
proposta orçamentária
AsL52. O Município poderá colabrar comvônio com órgãos o entidados do Estado ou da
Unão para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem como incluir dotações
específicas para custoo do despesas resultantes destes convênios no orçamento de 2010, pera o
custeio da despesas referentos a atvidados ou serviços cuas despesas são próprias de outros
govormos.
Parágrafo único - Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outros.
entes feeratvos, destinar-se do, preferenciaimente a desenvolver programas nas áreas de:
1-- educação, inclusivo profisiona:
cultura;
m- saude;
WW- assistência social;
V -intra-ostutura;
VI - sangamento básico;
Vil - segurança pública: )
vit - combate aos elos de alterações camáricas;
1X preservação do meio ambiente:
X- defosa ci;
X - promoção de tiidados geradoras de empregos e rendas
x - premação do turismo e de atividados foliórias,artistcas e cívicas.
At 53. As autarquias fundações poderão celebrar convênios com o Município, Estado
ou União para cooperação técnica e financeira
Seção vt
Repassos a Insttuções Privadas
At. 54. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2010. bem como em suas.
terações, dotações a tio de transferências de recursos orçamentários a instluições privadas.
“sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a ttulo de subvenções
Pça De Md Sto Coro CEP SS
Saura da ESPE CNP 125205
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« Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
sociais, nos termos do AM. 16 da Loi Federal”.
degondera
1 -de que as entidades sejam de atendimento direto ao publico nas áreas de assistência
“social, saúde, cultura é educação e estejam dovidamento registradas nos termos da legisiação
vigente
320, de 17 de março de 1964, e sua concessão
11-de que exista lei específica autorizando a subvenção:
+ da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercicio anterior,
que devera ser encaminhada, pola entidado beneficiari, até o ultimo cia Útil do mês de janeiro do
exercício subsequente, so setor fnanceiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do
At TO da Consitução Federal, com a redação dada pela Emenda Constlucionel nº 19996 e das
csposições da Resolução TG. Nº 0584 de 17.03.89, do Tribunal de Contas do Estado do
Pernambuco e atualizações posterexos;
Iv - da comprovação, por parte da intuição, do sou regular funcionamento, medante
atestado fado por autoridade competente:
V.- da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, ato 30 de
agosto de 2009;
Vi « da comprovação que a insituição esta em stuação regular porânte o INSS o o
FGTS, contome artigo 195. 6 3º, da Consttuição Federal e perante a Fazenda Municipal nos
termos do Código Trbutário do Municipio:
Vil = declaração de que não so encontrar em situação de inadimplência no que se refere
à Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de
qovero.
Pearbgrato único — O projeto do solictação de recursos será instuido com plano de”
trabalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em
processo administrativo, na repartição competente
A. 55. Integrara O convênio, que formalizara a subvenção, plano de apicação,
contome disposições do Art. 118 8 $ 1º da Lei Foderal nº 8.666/9 e atusizaçãos postetores,
respotados e subsidariamente, disposições do Decreo nº 6.170, de 25 d juho de 2007
51" - Sem prejuizo das demais cisposições legais e regulamentares, constar no plano
“o trabalho para aplicação dos recursos, de que trata o caput desta At 65, objetivos, justificativas
emetas a sarem atingidas com a utiização dos recursos e cronograma do desembolso.
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= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
82º Não constara da proposta ária para o exercício do 2010, dotação para as
entidades que não atenderem ao disposto nos incisos . IV e V do At 54 desta Les
3º - Também serão permidos repasses as inttuções privadas, sem fins lucrativos,
de natureza artística, culural o esportva, consoante disposições dos artigos 215 a 217 da
Constituição Fedora, atendidas as exigências dosta soção, no que couber.
84º. O Município poderá desenvolver PODE local com recursos próprios, ficando as
sigências limitados ao atendimento dos requisitos minimos do Programa Dinheiro Deeto na Escola.
a União, para as unidades executor.
65º. As entidades prvadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer tuo
submeter-se-ão a fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento da metas e objetivos
para Os quais receberam Os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as clausulos
os instrumentos de come, ajuste ou repasse
8 8º. Poderão sor incuídos programas novos, criados pela União ou pelo Estado de
Pernambuco, por meio de alteração, aprovada por Lei, no Piano Plurianusl - PPA, nesta Lei de
Dretizes Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decore do exercico de.
2010, pora viablizar a celebração de convênios
AR 56. As prestações de cóntas, sem prejuizo de outras exigências legais e
regulementares, demonstarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e
a execução das metas fscas constantes do plano de trabalho e da instrumento de comvenio.
Seção vit
Participação em Consorcio de Municípios, Parcerias e Convênios.
AM 57. Fica 0 Poder Executivo autorizado a femar convênios, termas de percera e
outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em consórcios com outros
municipios, nos termos da legislação apicável
Parágraio único - Poderão ser consignados dotações no orçamento do Municipio,
destinadas a participação referenciada no caput deste At. S7, Incusive por melo de aunios.
contrinuições e subvenções, bem como para execução de programas, projetos e alvidades
vinculadas aos programas objeto dos convênios e outros Instrumentos formais cabíveis, respeitado
legislação aplcávol a cada caso
Pça e A Sto Coro -cED Se 35245
St Lureç de MPE - 1 125 005
ocean gro aqu
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E são LoUR LOUREN ço
|
Des Dosções e dos Programas Assistenciais e Cuturais
At. 58. Constarão do orçamento dotações dosinadas a doações o oxecução do
programas assistenciais, culturais, educacionais e esportivos, Ficando a concessão subordinada às.
regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos espocíicos, para atendimento go disposto
no Art. 26 do Lol Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
At. 59. Nos programas culturais do que trata 0 Art 58 so incluem o patrocínio
reaização, pelo Municpio, de fesividades cívicas, folióicas, festa do padrasto e curas
manifestações culturais, inclusive quanto a valorização e fusão cultural de que trata o Art 215 da
Constituição Federa.
At 60. O Municipio também apoara e incentvara o desporo e o lazer, por meio da
execução de programas específicos, onda se Inc esporte solidário e educacional, consoante
disposições do At. 217 da Constituição Fedoral o regulamento local
“Seção X
Dos Créditos Adicionais
AR 61. Os crédios adicionais, especais e suplementares, serão autiizados pela
Cámara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto do Executvo, podendo haver
transposição da uma categoria econômica para outra, observadas as disposições da Lol Federal
4.320, de 17 do março de 1964 o atualizações posteriores.
5.º - Consideram-se recursos orçamentários para efeio de abertura de crétos
adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste axigo, desde que não
comprometidos, os seguintes
1-- superávit nancoro apurado am balanço patrimonial do exercício antoror
i-recursos provenientes de excesso de arrecadação;
+ recursos resultantes de anulação parcial cu total de dotações orçamentárias ou de
certos adicionais, autorizados em le;
Poa e Ma Sao Cocos
Solta MPE CAP 1251 E2ON+AS
pp
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a ituna de
são LoURENÇO
DA MATA
pelo PMAT, PNAFM e outros:
V - recursos provenientes de transferências a conta de fundos,
despesas a cargo do peópro fundo: hd
Vi - recursos proveniontos de Iransiorências voluntárias resultantes de convênios,
ajustes e ouros instumentos para realização de obras ou ações especificas.
At. 62. As soctaçãos ao Podor Legislativo, do autorizações para abertura de créditos
asscionais. conterão as Infomações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto deli orçamentária.
At 63. As propostas do modificações ao projeto de li orçamentária, bem como os
projetos de crádios adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento
At 64, Durante O oxercicio Os projetos de Lei, enviados a Câmera, destinados a
abertura de créditos especiais, incluirão as riodifcações pertinentes no Plano Plrianul - PPA.
para compatbilizar a execução dos programas de governo envolvidos, com a execução
orçamentária respectiva.
At. 65, Os crádios adicionais especiais eutoizados nos úsimos 4 (quatro) meses do
exercicio de 2009 poderão ser resbartos em 2010, até o Iimito de seus saldos e incorporados so
orçamento do exercicio seguint, consoante 5 2º do Ar. 167 da Constução Federal
a
At, 66. Fica 0 Chato do Poder Exocutvo autorizado a!
Município em até tinta porcento da receita estada.
At 67. Doriro do mosmo grupo de despesa e na mesma
poderão sor remancjados saldos de elementos de despesa,
suplementação.
Parágrato único — O Poder Legislaiva indicara tanto à dotação que será suplementada,
como aquela que será anulada, no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solctação de
abertura de cráio adicional ao Executivo, nos termos do caput do Ar. 67 desta Lei
At 88. O Poder Executvo, através da Secretaria competente, devera atende, no prazo
“de dez cias útns, contados da data do recebimento, as solkitações de informações relativas às.
categorias de programação explctadas no projeto de lei que solicitar créditos. asicioais,
fomecendo dados, quanttatvos e qualtatvos, que justifquem os valores orçados e exidencem =
ação do governo e suas metas a serem atingidas.
At. 0. Para restização das ações e serviços públicos, incusive aqueles decomentes.
dos artigos 194 a 214 da Constluição Federal, poderá haver compensação entre os oxçamentos
fiscal o da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de
dotações, respeitados os lime conttuconas,
At 71. Havendo mudança na estrutura administrativa que tenha sido autorizada pele
Câmara da Vereadores, por meio de Lei fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transterr.
transpor ou ublizar, toa ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento para o
exrcico do 2010, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transforência, incorporação ou
“desmembramento do órgãos a entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições,
Parágrato único - Na transposição, tanstarência ou remanejamento de que trata o caps
podorá haver rogjuste na classificação funcional respeitada a noema contida na Portaria MOG nº
42, da 1999 o atuaiizações posteriores.
Seção x1
Apolo 20s Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art 72 Os Conselhos o Fundos Muricipeis tesão ações custeadas pelo Municíção
desde que encamnhem sous plan do trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, cando
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
os programas e as ações que deverão ser jas, para que sejam
atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta li e na legisiação:
$ 1º - Os repasses aos fundos terão destinação específicas pera
programas, projetos e atvidades constantes do orçamento, cabendo ao
contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas nos órgãos de controle
82" - Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação
financeira, por meio de transferência intra-orçamentária. q
83º - E vedada a vinculação do receita a fundo ou despesa, ressalvadas as disposições
“do inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal
4º - Os conselhos reuni-se-ão regularmente e encaminharão copia das atas ao Poder
Executivo & aos gestores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para integrar as.
prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos do controle externo e interno.
Art. 73. Os gestoras de fundos prestação contes 80 Conseina de Controle Social
“respectivo e aos órgãos de controle extemo e intemo nos termos da legislação aplicável.
81º-Os pareceres de conseihos sobra as prestações de contas serão fundamentados e
deverão opinar objotvamente sotro as contas apresentadas. devendo ser emiidos, no prazo
máximo de 10 (dez) dias Uteis após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias
autenticas ao Poder Executivo é so gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de contro
“temo extomo.
82º - A omissão do prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em
tomada de contas especial, na forma da ei ou de regulamento
Seção xi1
Da Geração a do Contngenciamento de Despesa
Art, 74. Considera-se, para os ofotos desta Le, obrigatória e de caráter continuada a
despesa, decorrente de Lei que fixe para o Município a obrigação legal de sua execução por
periodo superior a dois exercícios
Art, 75. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e
geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei
04 de mio de 2000, sorá publicado da forma defínida na alinea “” do inciso
Constituição do Estado de Pernambuco.
Pça Mo eteho Co Cs
Selurça de MPE - CP) 125 ES
em no pampas
Fono 1) es se
= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
84º- A contabiidado terá o prazo de dez d para produzir 08 demonstrativos de.
impacto orçamentário e finance, depois de solctada o estudo de projeção da despesa nova s de
indicação das fontes de recursos respoctvas, devendo ser informados pelo órgão softante os
valores nacossários a resização das ações quo serão executadas por moio do programa novo,
pera propiciar a montagem da estrutura de calcuo do impacto.
62º - láênico prazo, do do 8 1º, terá o setor de recursos humanos para disponibizar
folhas de pagamento simuladas que instnirão célculos de estudo de Impacto orçamentário e
financeiro para afio de análise de ralexos da acréscimos na despesa de pessoal na hipótesa de
concossão de reajuste sairia.
5 3 As entidades da aóminisração Indreta, fundos e órgãos previdenciários
disponibizarão dados, demonstrativos e informações contábeis a Contabidado Gral da Prefetura
para eloto de consolidação, da mado quo possam ser anregues nos prazos legais, relatórios,
anaxos e demonstrações contáboi as intuições e cortroe extermo, interno e social
A 76. Para eloio do disposto no 8 3º do At 16 da Loi Complementar ni 101, de 4 de
maio de 2000, são consideradas despesas Imelevantes aquelas que não excedam os lmites
estabolecidos nos incisos | e Il do Art 24 da Lei Federal rº 8.666, de 21.084, inodificada pelas
les nº 8.889, de 08.06.94, 1º 9.648 do 27.05.98 o nº 9.854, de 27.10.99 e atuaizações posteriores.
A. 77. Caso sa verfque no final de um bimestro que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas estabelecidos, os Poderes, por sto próprio e nos montantes
necessários, nos fnta días subsequentes, eterminarão a limitação de empenho e a movimentação
financeira, em percentuais proporcionais as necessidades, conforme justficativa constant do ato
especlco, devidamente acompanhado polo Sistema de Control intemo do município
A. 78. A imitação do empenho ou de despesa devera sor equivalente ao ca diferença”
entro a receita arrecadada o a prevista para o bimestre.
AM 78. Não são otjato de Imitação as despesas que consttuam obrigações
consitucionais e legais do Municíio, inclusive aquelas destinadas no pagamento dos senvços da
“ávida, sentenças judiciais e do despesa com posscal e encargos sociais.
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= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
At, 80, Havendo perta conta específica para recebimento e
movimentação dos recursos, que serão destinados apenas a resização de despesas de captal,
nas hipóteses permitidas em li, observado o At. 44 da Lei Complementar 1º 101, de 04 de maio
“do 2000.
capiruLo
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
“Seção Única
Da Programação Financeira
At 81. Al tra dias após a publicação dos orçamentos o Poder Executvo
estbelecera a programação Inanceia, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de
arrecadação e publicará o quadro do detalhamento da despesa.
8 1º- O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminara a natureza até o elemento de
despesa, de acordo com a classficação nacionalmente unificada e de conformidade com os grupos
de despesa de cada dotação.
82º - O Decreto que aprovar a programação financeira sorá instruído com à indicação
“da metodologia uizada para elaboração dos demonstrativos que integrarem a programação.
At. 82, Ocorendo frustração das metas bimensais de arrecadação, ou seja, recota
arrecada até o bimestrainfoior a provisão, aplicam-so as normas estabolecidas nos artigos 75 a 77.
desta Lei
At. 83, Serão consideradas logais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento da compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria
DO ORÇAMENTO Vi!
DOS CAPITULOS FUNDOS
Seção Única
Do Orçamento o da Gestão dos Fundos.
AR. 84. Os orçamentos dos drgãos da administração indreta o fundos municipais
poderão integrar a proposta erçamentária por meio de unidado gestora supervisionada
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Prefeitura, de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
4 o os respecivos planos de aplicação ou
propostas parciais do orçamento respectvo, consoante estimativa da receita, a Secretaria de
Finanças do Município, até 30 (tinta) dias antos da data prevista para eirega do projeto de ei do
erçameno de 2910 ao Poder Legisiatvo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta
orçamentária
8 1º- O orçamento do Regime Próprio de Providência Soc (RPPS) será elaborado nos.
termos desta Lei, observada as disposições a legisação especica e ciassficação oramentária
“adequada, nos termos da regulamentação espec,
82º - A entidado do RPPS do Municipio davera enviar sua proposta orçamentária
parda, elborada de modo compativel com as projeções atuais, as perspectivas de receitas «
esposas providenciárias para o exercício de 2010.
At 86. Os gestores de drgãos e entidades da administração indíota terão o mesmo
Prazo do caput do At Bá para enviar as propostas orçamentárias parciais do orçamento respectivo
a Socrotaia do Finanças
Art 87. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das eis instiidoras.
Bm como na hipótese dos gestores não enviarem seus planos de apicação, propostas parciais ou
“nloemações sutcionts até a data estabelecida no At. 84 terão seus orçamentos elaborados pela.
Secretaria do Finanças do Município,
At 88. Os planos de aplicação de que trata At 84 e o Inciso | do 8 2" do At 2' da Lei
Fedora n' 4.320, de 17 de março de 1964, serão compativeis com o Plano Plurianual PPA e com
a Lei de Deotizos Orçamentárias - LDO.
A, 89, Os ropassos de recursos aos fundos constarão da programação de que tata o
Art. BO dosta Lei, por meio de transferência intra-erçamentária conicionada a axecução das ações
constantes no orçamento do fundo.
AR, 90. Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2010. unidades
orçamentárias destinadas à manutenção o desorveNimento do ensino, vinculadas aos recursos do
FUNDES, Tesouro Municipal e convênios, procederdo-se de modo simisr quanto ao Fundo
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= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA
AR 91, Serão consignadas dotações crçamentárias especificas para O Custeio de
despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos o Fundo de Manutenção e
Desenvovimento da Educação Básica e Valorização dos Profsionais ca Educação - FUNDES,
comproendando:
1 -despesas de pessoal de magistério da educação básica;
-dospesas de pessoal da eucação básica.
At 92, No orçamento de 2010 já será considerada margem de expansão para suportar
as despesas adicionais com o pagamento de pessoa! de magistério, para efeito de cumprimento de
Lei que estabeleça piso seara e plano de cargos remuneração magistério.
AN. 93, Os programas destinados a atender ações fnalistcas a aqueles financiados com
recursos provenientes de transferências voluntários oriundas de convênios, preferencisimente,
“deverão sor administrados por gestor designado polo Chefe do Poder Executivo ou pela gestor do
fundo a qual esteja vinculado,
At. 94, Serão realizadas audiências púbicas, nos meses de fevereiro, abril, julho e
“novembro, na Câmara de Vereadores, para cumprimento do Art 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27
o julho de 1983, polo gestor de saúde.
Art 85, Todos os gestores dos demais fundos deverão atender ao disposto no 5 4º do
At, 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por meio de Relatório de Gestão
Fiscal, incluindo a demonstração do cumprimento de motas fisicas é fnanceiras em ausências
públicas qualimestrais na Câmara de Vereadores, nos mosas de maio, setembro o fevariro.
Art, 96, Os conselheiros municipais. integrantes dos consehos de controle social
fespectivos, deverão ser convidados para as ausências púscas.
At. 97. Aplicam-se aos gestores de programas as disposições desta seção.
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At 8. E vedada a inclusão na le orçamentária, bem como em suas atrações, de
fecursos para pogamarto a qualquer to, pelo Muni, Inclusive pola entidades que integram
8 ergamntos, fiscal e da seguridade soci a senior da adminsiração direta ou Indireta por
Serviços do consultoria ou assistência técnica cusloados com recursos decorrentes de comvbrios,
fardos ajustes ou outros instumentos congêneres, imados com rgãos ou entidades de direto
Púbico ou privado, pelo érpão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art 98. São vedados:
1-o nico de programas ou projetos não incluidos na lel orçamentária anuai,
1 2 resização do dosponas ou assunção do congações draas que excedam os
créditos orgamentáios;
Ml - a abertura de créditos suplementar oó especial sem autorização legista:
Va inclusão de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos asicionsis
Sostnados no pagamento do precatórios:
V-= a movimentação de recursos em cont única sem a existência de um regulamento
especifico aprovado por le e sem que 0 instumento de contrato femado entre o Municipio e a
(nstiução financeira disponha sobre a fe obediência, polo banco contratado, das nomas sobre a
Protição de transfer recursos de uma corta para outra, especiaimente de convênios e sem
identificação do beneficiário;
Vi -a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta
específica
Vil a transferência de recursos do contas vinculadas a fundos,
para outra conta;
VI a assunção de otrigação, sem dotação orçamentária,
Pagamento a posteriori de bens ou serviços.
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= Prefeituna de
SsÃo LOURENÇO =.
TOS vedações a assunção de otrigações decorrentes de
Órgãos previdenciários, FGTS e PASEP, bem como junto a
org elétrica, obedocida a legislação pertinente.
Porcolamentos de dividas com
concessionárias do água o en
Caputo x
DAS DÍVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO
Seção
Dos Precatórios
A 101, O orçamento para o exercício de 2010 cons
Pogemento de despesas decorentes de sentenças Judiciárias e de precatório, contem
Scimiração constante nos 68 1, 1º, 2 e 3º do A 100 da Consitução Fedora, A 87 Go
ADCT da Carta Consttição e disposições da legislação especie,
ignara dotação especiica para o
At 102. Os precatórios encaminhados polo Poder ducário a Prooiura Municipal, ate
Joe huho de 200, eso obrgatrament incl na proposta cramtária para o ee de
2010, contome determina a Constituição Federal. ,
reco, seguindo a ardem croelégica, devendo a Chet do Poder Executivo, peraicamenta
Sir 00 Tn o Justa, para cota do conferencia ds reitrs e oram de apresentação
At 104, Para fins de acompanhamento, o Setor Jur
rico do Município examinara todos.
precatórios e instrurá os setores envolvidos
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= Prefeitura do
SÃO LOURENÇO
DA MATA
ou em proceso de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasi ou Caixa Econônica Fedora,
destinados a execução de Programas de Modemização Administrativa a Incremento de Recel, do
po PMAT, PNAFM e sindaros, bem como das inhas de crio permitidas em lis aspecicas,
(ncucas aquelas destinadas ina-estruura,hublação, sancamerto e reequipamento.
Art 106 A contratação de operações de crédito e amortização dos débitos obedecera às
disposições da Lei Complementar 1. 101, de 04 de meio de 2000, as Resoluções do Senado
Federal, as sposçõos do Tescuro Nacional, do Banco Central do Brasi a regulamentação
nacional especie.
At 108. À implantação dos programas citados no Art. 107, desta Lei, depende da
*Pfovação pato eo fanciador do projeto, enquadra nas normas próprias de cada programa.
At. 110. À assunção do obrigações que resutem em divida fundada preciara de
autorização legsiatva
Soçãom
Da Amorização e do Serviço da Divida Consofdada
A. 111. O Podor Executivo devera manter rogo indviualzado a Deca Fundado
Consolidada, (oeusive decomento de assunção de détios para com órgãos previdenciários, o
Setor de Cotaidad, para ele de acompanhamento. y
A. 112. O resgate das parcelas da divida, bem como os
“sposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da:
dezembro de 2001 do Senado Federal e atualizações posteriores e
confissão, ajuste ou contrato de parcelamento.
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= Prefeitura de
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção
Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei do Orçamento para 2010.
At 413. A proposta orçamentária do Muricípio para o exercício de 2010 sorá antegue
dO Poder Logilntvo até o cia 15 de outubro de 2009 e devotida para sanção até tinta de
Pevembro, conforma dispõe o inciso ll, do & 1º do Art. 124 da Constução do Estado de
Pemambuco, com a redação dada pola Emenda Consttucional º 222009, at a ntrada em vigor
Sa Lei Complementar a Constição Foderal da que trata o At. 165, 9º e inciso | da Consttução
Fegaral
Art. 114, A proposta orçamentária parcii do Podor Legislativo, para o exercicio do 2010,
será entregue ao Poder Executivo ale 15 de setembro de 2008, para feto de inclusão das
“dotações do Podor Legisatva na proposta orçamentária referenciada no Art 113, desta Le
AN 115, As emendas ao projeto de ei orçamentária a seus anexos somente poderão
Ser aprovados quando alenderem as disposições do 6 3 do Art 166 da Constituição Fodera,
Sejam compativeis com o Plano Plurianual PPA e com a Lei de Ditizes Orçamentária -LDO.
At 116. Os autógrafos dali orçamentária serão enviados ao Podor Executivo no prazo
estipulado no inciso do 1º do At 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, devidamente
Sonsolidados, tanto na que se refere ao testo do projeto dali como em lodos os anexos, com o
tor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipai
A 197. Caso a devolução do orçamento da 2010 para sanção do Prefeito deixa de sor
felt dentro do exercicio corrente, a part do primeiro da dt do mês de janeiro de 2010 o Poder
Exocutivo fica autorizado a executar as dotações constantes a proposta orçamentária, destinadas
& manutenção das avisados dos érgãos é unidades administrativas, bem como necessárias a
restação dos serviços públicos, pagamento do serviço da divida e execução de convênios que tem
prazo a ser cumprido.
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= Prefeitura de
SÃO LOURENÇO
DA MATA *
AR 118. As emo li orçamentária o sous anexos, consideradas
Inconstlucionais ou cortraias ao intoresso publico podarão ser votadas peio Chefe do Poder
Execulvo, no prazo de 15 (quinze) dias Úleis, consoante disposições do 8 1º do Art 66 da
Constituição Federal, que comunicara os motvos do veto dentro de quarenta é oito horas ao
Presidenta da Câmara,
Seção!
Alorações na Legistação Trbutária
At 118. O Poder Executivo, autorizado por Lei, poderá conceder ou ampiar beneficio
fiscal ce natureza tributaria com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego
& tenda, ou beneficiar contrtuintos intograntos do classos manos favorecidas, devendo asses.
beneficios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto do estudos do seu
impacto orçamentário e fnanceiro no exercicio em que iniciar sua vigência e nos dos
subsequentes.
At 120. Os tributos lançados e não arrecadados, inscrtos em cv ativa. cujos custos
para cobrança sejam superiores 0 crádio trbutáro. poderão ser cancolados, mediante
autorização em ll, não se constituindo como renuncia de receta para os elis do disposto no 52º
do At, tá da Lei Complementar 1º 101, de 04 de maio de 2000.
At 121, Poderá ser considerada, no orçamento para 2010, previsão de receita com
beso na arrecadação estimada decorrente de atração nalegistação tributária
At 122 Poderão ser Inchídas no orçamento dotações para programas de
modernização do sistema de amecadação, cobrança de tributos e da divida ativa rutaria, incluswe
“com recursos do operações de cródto.
At 123. As leis reativas às alterações na legisação tributária que dependam de
alendimento das disposições da linea "b” do inciso Il do Art. 150 da Constituição Federal, para
vigorar no exercício de 2010, deverão sor aprovadas e pubicadas dentro do exercício de 2005.
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Da Paricipação da Podaçã, ds Audi Pubdca o o Sta de Corre itaro
Art 124, À comunidado poderá participar da elaboração do orçamento do Municipio por
meio de audiências pubcas o feracor sugestões:
1 - 20 Poder Executivo, ate o dia 1º de setembro de 2009, junto à Secrotaria do
Finanças:
"
o Poder Legislatvo, na comissão técnica de oxgamento e finanças, durante o
periodo do tramitação da proposta orçamentária, rospatados os prazos e disposições legais e
regimentais da Câmara em audiências publicas promovidas pela referida comissão.
AR 125. Para fin de reiização de audiência pubica será observado
1 - Quanto ao Poder Logisiativo
3) Que a condução da audlência fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem
” as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 5 1º do Art. 168 da Constituição Foderal;
b) Convocar a audiência com antocedência minima de 10 (dez) is;
- Quanto ao Podor Executivo
2) Receber comunicação formai da data da audiência:
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 2 (Gois) das antes da audiência, os últimos
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido de Execução Orçamentária (RREO), elaborados
nO6 termos ostabeiecidos nos manuais nacionalmente uniicados pela Secretaria do Tesouro
Nacional
Art. 126. Fla criado na estrutura do orçamento o Órgão Central do Sistema da Conto
intemo,
Seçãolv
Da Transparência, Disponibilização de Dados pela Internet e Disposições Finais
A 127. Os relatórios de execução orçamentária e do gestão fiscal, bem como o
orçamanto anual, lei de diretrizes orçamentária, o plano pluianuai o a prestação de contas serão.
“disponblizados na internet para conhecimento púbico,
Pça e Mo Seo ESSES
são LouRér URENÇO
DA MATA
às prestações do contas por meio de.
consta de, os temos do At 4 da La Complemera 1º 101, “o 04 do maio do 2000, na
Câmara de Vereadores.
A129.Intogram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
1-0 Anexo da Proridados, por meio do Anexo 1
1-0 Anexo de Motas Fiscais, por meio do Anexo 2 e seus demonstratvos;
HI-O Anexo de Riscos Fiscais, por meo do Anexo à.
AL130, Esta Lei entra em vigor na data de sua pubicação.
São Lourenço da Mata, ca de setembro de 2009.
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