| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | Cria o MOMENTO CÍVICO nos Eventos Solenes da Prefeitura e nas Escolas do Município. |
| native_id | 526 |
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_p~~~ SAO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN I V :J OL t VI i M t ENTO LEI N2 2.288/2009 EMENTA: Cria o MOMENTO CÍVICO nos Eventos Solenes da Prefeitura e nas Escolas do Município. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: · Art. 1 2 - Será executado em todos os eventos solenes da prefeitura, além do Hino Nacional, o Hino do Município de São Lourenço da Mata. Art. 2 2 - Que seja cantado ou tocado o Hino Nacional e Municipal todos os primeiros dias úteis de cada semana nos turnos manhã, tarde e noite, nas Escolas Municipais e Privadas do Município. Art. 32 - Será denominado MOMENTO CÍVICO sempre que houver a execução dos Hinos Nacional e Municipal nas Escolás ou Eventos Solenes do Município. Art. 4 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 09 de outubro de 2009. ·~~::) -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437