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norma nº 2288/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaCria o MOMENTO CÍVICO nos Eventos Solenes da Prefeitura e nas Escolas do Município.
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ENTO 
LEI N2 2.288/2009 
EMENTA: Cria o MOMENTO CÍVICO nos Eventos 
Solenes da Prefeitura e nas Escolas do Município. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: · 
Art. 1
2 
- Será executado em todos os eventos solenes da prefeitura, além do Hino 
Nacional, o Hino do Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2
2 
- Que seja cantado ou tocado o Hino Nacional e Municipal todos os primeiros dias 
úteis de cada semana nos turnos manhã, tarde e noite, nas Escolas Municipais e 
Privadas do Município. 
Art. 32 
- Será denominado MOMENTO CÍVICO sempre que houver a execução dos 
Hinos Nacional e Municipal nas Escolás ou Eventos Solenes do Município. 
Art. 4
2 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 09 de outubro de 2009. 
·~~::) 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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