| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dá outras providências. |
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_p~~k SAO LOURENÇO RU 1 MO : A W O DESEN .W VOL t VI i M t ENTO lEI Nº 2.291/2009 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fixa em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.008, de 1 º de setembro de 2009. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar mediante Decreto o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, sempre que houver revisão pelo Ministério da Saúde. Art. 3º. Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, em 13 de Novembro de 2009. ~ ETTORE L -v AB ê AN ~ CA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 1