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norma nº 2291/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaDispõe sobre a fixação do valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dá outras providências.
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ENTO 
lEI Nº 2.291/2009 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor do 
Incentivo Financeiro referente aos Agentes 
Comunitários de Saúde das estratégias Agentes 
Comunitários de Saúde e Saúde da Família e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fixa em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de 
Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes 
Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da 
Família, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.008, de 1 º de setembro de 2009. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar mediante Decreto o valor do Incentivo 
Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes 
Comunitários de Saúde e Saúde da Família, sempre que houver revisão pelo Ministério da 
Saúde. 
Art. 3º. Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão custeados 
pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, em 13 de Novembro de 2009. 
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-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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