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norma nº 2295/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.295/2009 
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam alteradas as redações da alínea "b" e dos§§§ 1º, 2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 
2.273, de 18 de agosto de 2009, para as seguintes: 
"b) - Diretor de Administração e Finanças; e". 
"§ 1º. O Diretor Geral será provido por contratação, mediante indicação do Conselho de 
Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua 
responsabilidade a Direção Geral do· Hospital Petronila Campos, com remuneração equivalente 
ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009." 
"§ 2º. O Diretor de Administração e Finanças será provido por contratação, mediante indicação 
do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder 
Executivo, tendo sob a sua responsabilidade a Direção Administrativa e Financeira do Hospital 
Petronila Campos, com remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 
2.237/2009." 
"§ 3º. O Diretor Médico será provido por contratação, mediante indicação do Conselho de 
Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua 
responsabilidade a Direção Médica do Hospital Petronila Campos, com remuneração 
equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal nº 2.237/2009." 
Art. 22 Fica alterada a redação do inciso Ili do art. 7º da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 
2009, para a seguinte: 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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Art. 32 Fica alterada a redação do art. 11 da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, para a 
seguinte: 
"Artigo 11. A FUNSAÚDE terá quadro de pessoal consolidado em carreiras, criado por proposta 
da Diretoria Geral a ser aprovado pelo Conselho de Administração e devidamente homologada por 
ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação da natureza dos empregos, quantidade, 
denominação, carga horária semanal, requisitos para contratação e salários". 
Art. 42 Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de 
agosto de 2009, para a seguinte: 
''Artigo 16. No caso de extinção de todo o seu patrimônio e possíveis recursos existentes 
reverterão ao Fundo Municipal de Saúde". 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, em 19 de novembro de 2009. 
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ETTOR
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E LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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