| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_ P>t4~k SAO LOURENÇO llWtrJlil· RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.296/2009 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 Fica a redação do inciso VI, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.247, de 13 de abril de 2009, alterada para a seguinte: "VI- Representante da Associação de Agricultores do Engenho Velho I". Art. 2 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, em 19 de Novembro \ A. fJuv(_ ~ ~~~LABANCA -Prefeitode 2009, Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 1