| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Professor nível I no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências. |
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2.297 /2009
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de
Professor nível I no âmbito do Poder Executivo
Municipal, autoriza a realização do respectivo
concurso público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 110 (cento e dez) vagas para
o cargo efetivo de Professor nível 1, de acordo com o quantitativo e distribuição de lotação
definidos nos Anexos I e li desta Lei.
Art. 2º. As exigências e atribuições inerentes ao cargo de Professor nível I estão definidas
no Anexo Ili desta Lei.
Art. 3º. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Municipal nº 1 .928, de
21 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 1.934, de 01 de dezembro de 1998.
Art. 4º. A investidura ao cargo ora criado depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por
igual período.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o
preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a respectiva
contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
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ENTO
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito
suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 6
2
• A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e
as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7
2• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8
2
• Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 1 O de Dezembro de 2009
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE
Número Vencimento
Categoria Funcional de Carga Horária
vagas R$
Professor 1 (Ed. Infantil; Ens.
Fundamental, e EJA) 110 604,44 150 horas/aulas mensais
ANEXO li - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE
LOCALIDADES VAGAS
Zona Urbana 50
Zona Rural . 30
Loteamentos 30
ANEXO Ili - CARGOS EFETIVOS
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR NÍVEL 1 (Ed. Infantil, Ens. Fundamental e EJA)
Exigências: Normal Médio ou Pedagogia, ser brasileiro nato, ter 18 dezoito anos de idade
completos no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
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ENTO
Atribuições: Exercer a docência em classes da educação básica; lecionar matérias que
integram o currículo do ensino Fundamental 1, da Educação Infantil e do EJA; planejar e
ministrar aulas; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação,
aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação
da proposta administrativo-pedagógica da escola; participar da elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação das
propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos
administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências
curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação
escolar e educacional; participar na escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de
atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e
outros eventos da área educacional e correlata; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
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ETIORE LABANCA
-Prefeito-
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