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norma nº 2297/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Professor nível I no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.297 /2009 
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de 
Professor nível I no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, autoriza a realização do respectivo 
concurso público e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 110 (cento e dez) vagas para 
o cargo efetivo de Professor nível 1, de acordo com o quantitativo e distribuição de lotação 
definidos nos Anexos I e li desta Lei. 
Art. 2º. As exigências e atribuições inerentes ao cargo de Professor nível I estão definidas 
no Anexo Ili desta Lei. 
Art. 3º. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Municipal nº 1 .928, de 
21 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 1.934, de 01 de dezembro de 1998. 
Art. 4º. A investidura ao cargo ora criado depende de aprovação prévia em concurso público 
de provas ou de provas e títulos, com validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por 
igual período. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o 
preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a respectiva 
contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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ENTO 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito 
suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Art. 6
2
• A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e 
as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 7
2• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8
2
• Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 1 O de Dezembro de 2009 
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-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE 
Número Vencimento 
Categoria Funcional de Carga Horária 
vagas R$ 
Professor 1 (Ed. Infantil; Ens. 
Fundamental, e EJA) 110 604,44 150 horas/aulas mensais 
ANEXO li - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE 
LOCALIDADES VAGAS 
Zona Urbana 50 
Zona Rural . 30 
Loteamentos 30 
ANEXO Ili - CARGOS EFETIVOS 
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
PROFESSOR NÍVEL 1 (Ed. Infantil, Ens. Fundamental e EJA) 
Exigências: Normal Médio ou Pedagogia, ser brasileiro nato, ter 18 dezoito anos de idade 
completos no mínimo, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 
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SAO LOURENÇO 
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ENTO 
Atribuições: Exercer a docência em classes da educação básica; lecionar matérias que 
integram o currículo do ensino Fundamental 1, da Educação Infantil e do EJA; planejar e 
ministrar aulas; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de 
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; 
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, 
aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação 
da proposta administrativo-pedagógica da escola; participar da elaboração, execução, 
acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação das 
propostas curriculares; participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos 
administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatizar vivências 
curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação 
escolar e educacional; participar na escolha do livro didático; articular atividades 
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de 
atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e 
outros eventos da área educacional e correlata; executar outras atividades compatíveis com o 
cargo. 
~~~ 
ETIORE LABANCA 
-Prefeito- 
.•. 
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www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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