| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº. 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P>t4~k SÃO LOURENÇO 1:W,t::iAt~ RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº2298/2009 EMENTA: Acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº. 2.159, de 1 O de outubro de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ao art. 50 da Lei Municipal nº. 2.159 de 10 de outubro de 2006, ficam acrescidos os parágrafos 1 º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: "§ 1 º. Em parte do Setor de Parques Urbanos - SPU da Zona Especial de Proteção Ambiental 01 - ZEPA01, insere-se a Zona de Uso Misto - ZUM, onde se pretende a compatibilidade de uso público e industrial. § 2º A Zona de Uso Misto~- ZUM, com uma área de 67, 18 ha (sessenta e sete hectares e mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, localiza-se no bairro de Tiúma, na faixa de terra limitada pela Rodovia Federal BR - 408 e Rodovia Estadual PE - 005. Essa faixa de terra está compreendida a noroeste pelo Rio Capibaribe, limite dos municípios de São Lourenço da Mata com o município de Paudalho (ponte da Bicopeba), ao sudeste pela cerca limite da Fazenda Santa Maria, com Mercado Público de Tiúma e das instalações da Compensa, a nordeste pela Rodovia PE - 005 e a sudoeste com a Rodovia BR - 408. Ao longo da extensão, entre as rodovias BR - 408 e PE - 005, medeia o Rio Capibaribe, que na área de interesse recebe dois afluentes, o Rio Goitá, na extremidade mais montante, e o Rio Tapacurá, já nas imediações das instalações da Fazenda Santa Maria. § 3º O novo zoneamento proposto permitirá a implantação do Distrito Industrial de São Lourenço da Mata que, será destinado à instalação de indústrias de transformação de qualquer porte, cuja taxa de ocupação de cada lote será de até 70% (setenta por cento), obedecendo a legislação ambiental vigente. § 4º A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o Plano do Município, bem como a legislações urbanísticas e ambientais. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeítura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 p~~k SÃO LOURENÇO ,:w.wra~ RUMO AO DESENVOLVIMENTO § 5º Deverão ser preservadas as margens dos Rios Goitá, Tapacurá e Capibaribe, que são consideradas Áreas de Preservação Permanente, devendo-se respeitar o Código Florestal, Lei nº. 4.771/65, bem como a Resolução Conama nº. 303/2002. § 6º O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto - ZUM deve prever áreas disponíveis para implantação de um parque urbano, com o objetivo de garantir à população o uso sustentável dos rios, lagos e lagoas existentes na área. Art. 22 • O mapa de zoneamento, contendo a Zona de Uso Misto - ZUM encontra-se no anexo I desta Lei. Art. 32• O mapa contendo a localização da Zona de Uso Misto - ZUM encontra-se no anexo li desta Lei. Art. 42 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Loure~o da 7, 't) ~ de 2009 --;;;,1= LABA: ?l -Prefeito- OCA / Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437