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norma nº 2298/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAcresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº. 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências.
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº2298/2009 
EMENTA: Acresce dispositivos ao Plano Diretor do 
Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal 
nº. 2.159, de 1 O de outubro de 2006 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Ao art. 50 da Lei Municipal nº. 2.159 de 10 de outubro de 2006, ficam 
acrescidos os parágrafos 1 º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: 
"§ 1 º. Em parte do Setor de Parques Urbanos - SPU da Zona Especial de 
Proteção Ambiental 01 - ZEPA01, insere-se a Zona de Uso Misto - ZUM, 
onde se pretende a compatibilidade de uso público e industrial. 
§ 2º A Zona de Uso Misto~- ZUM, com uma área de 67, 18 ha (sessenta e 
sete hectares e mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade do 
Governo do Estado de Pernambuco, localiza-se no bairro de Tiúma, na faixa 
de terra limitada pela Rodovia Federal BR - 408 e Rodovia Estadual PE - 
005. Essa faixa de terra está compreendida a noroeste pelo Rio Capibaribe, 
limite dos municípios de São Lourenço da Mata com o município de 
Paudalho (ponte da Bicopeba), ao sudeste pela cerca limite da Fazenda 
Santa Maria, com Mercado Público de Tiúma e das instalações da 
Compensa, a nordeste pela Rodovia PE - 005 e a sudoeste com a Rodovia 
BR - 408. Ao longo da extensão, entre as rodovias BR - 408 e PE - 005, 
medeia o Rio Capibaribe, que na área de interesse recebe dois afluentes, o 
Rio Goitá, na extremidade mais montante, e o Rio Tapacurá, já nas 
imediações das instalações da Fazenda Santa Maria. 
§ 3º O novo zoneamento proposto permitirá a implantação do Distrito 
Industrial de São Lourenço da Mata que, será destinado à instalação de 
indústrias de transformação de qualquer porte, cuja taxa de ocupação de 
cada lote será de até 70% (setenta por cento), obedecendo a legislação 
ambiental vigente. 
§ 4º A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o Plano do 
Município, bem como a legislações urbanísticas e ambientais. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeítura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
§ 5º Deverão ser preservadas as margens dos Rios Goitá, Tapacurá e 
Capibaribe, que são consideradas Áreas de Preservação Permanente, 
devendo-se respeitar o Código Florestal, Lei nº. 4.771/65, bem como a 
Resolução Conama nº. 303/2002. 
§ 6º O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto - ZUM deve 
prever áreas disponíveis para implantação de um parque urbano, com o 
objetivo de garantir à população o uso sustentável dos rios, lagos e lagoas 
existentes na área. 
Art. 22
• O mapa de zoneamento, contendo a Zona de Uso Misto - ZUM encontra-se 
no anexo I desta Lei. 
Art. 32• O mapa contendo a localização da Zona de Uso Misto - ZUM encontra-se 
no anexo li desta Lei. 
Art. 42
• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Loure~o da 7,
't) ~ de 2009 
--;;;,1= LABA: ?l -Prefeito- OCA / 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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