| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | Acrescenta e inclui os §§§ 8º, 9º e 10º ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006, e dá outras providências. |
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P>i,e/y~k SÃO LOURENÇO RU ., MO • AO DESEN . ~ VOL ª VIMENTO LEI Nº2304/201 O EMENTA: Acrescenta e inclui os §§ 8º, 9º e 10º ao art. 19 da Lei Municipal e altera a redação do art. 28 da Lei Municipal nº 2.162/2006. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 º Inclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006: "§ 8º Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 13,52% e de 11 % para as contribuições previdenciárias de que tratam os incisos 11 e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do Fundo será o de repartição simples." "§ 9º Aos servidores públicos que ingressarem nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, a partir de 01.01 .2009, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 15 será de 13,52% e de 11 % ( onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os incisos li e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o plenamente capitalizado." "§ 1 Oº A segregação de massa, de que tratam os parágrafos 8º e 9º, é feita para o fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, tudo em fiel observância ao comando do disposto no art. 40 da Constituição Federal." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 23 de março de 2010 Jfob. -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 - p~~~ SAO LOURENÇO .,,.,,,,. DECLARAÇÃO Declaro para os fins de direito e a quem mais possa interessar que a Lei 2.304/201 O, de 23 de março de 201 O, foi publicada no átrio do Paço Municipal no dia 24 de março de 201 O. · São Lourenço da Mata, 24 de março de 201 O 6-W' ~~VlA ·~~dio ctQ_ t1~~\ SEVERINA BRITO DE SOUZA -Secretária de AdministraçãoMunicípio de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437