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norma nº 2304/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAcrescenta e inclui os §§§ 8º, 9º e 10º ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006, e dá outras providências.
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SÃO LOURENÇO 
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VIMENTO 
LEI Nº2304/201 O 
EMENTA: Acrescenta e inclui os §§ 8º, 9º e 
10º ao art. 19 da Lei Municipal e altera a 
redação do art. 28 da Lei Municipal nº 
2.162/2006. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º Inclui os §§ 8º, 9º e 1 Oº ao art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006: 
"§ 8º Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do 
Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, até 
31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 
13,52% e de 11 % para as contribuições previdenciárias de que tratam os incisos 11 
e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do Fundo será o de repartição 
simples." 
"§ 9º Aos servidores públicos que ingressarem nos quadros dos Poderes do 
Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações, a 
partir de 01.01 .2009, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 15 
será de 13,52% e de 11 % ( onze por cento) para as contribuições previdenciárias 
que tratam os incisos li e Ili do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo 
será o plenamente capitalizado." 
"§ 1 Oº A segregação de massa, de que tratam os parágrafos 8º e 9º, é feita para o 
fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, tudo em fiel 
observância ao comando do disposto no art. 40 da Constituição Federal." 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 23 de março de 2010 
Jfob. -Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
- p~~~ 
SAO LOURENÇO 
.,,.,,,,. 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os fins de direito e a quem mais possa 
interessar que a Lei 2.304/201 O, de 23 de março de 201 O, foi publicada 
no átrio do Paço Municipal no dia 24 de março de 201 O. 
· São Lourenço da Mata, 24 de março de 201 O 
6-W'
~~VlA ·~~dio ctQ_ t1~~\ 
SEVERINA BRITO DE SOUZA 
-Secretária de Administração￾Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNP J 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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