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norma nº 2305/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2305 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaDispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços relacionados à operação de Concessionária a ser contratada pelo Município de São Lourenço da Mata para construção e exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération lnternationale de Football Association - FIFA e em complemento a Lei nº 2.263/2009, de 03 de junho de 2009.
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Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre 
· Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a 
prestação de serviços relacionados à operação de 
Concessionária a ser contratada pelo Município de São 
Lourenço da Mata para construção e exploração da ARENA 
MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso 
celebrado com a Fédération lnternationale de Footba/1 
Association - FIFA e em complemento a Lei nº 2.263/2009, de 
03 de junho de 2009. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
.• 
Art. 1 º - Para os fins desta lei as seguintes definições deverão ser utilizadas: 
1 - ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014: Arena esportiva concebida para a realização da 
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, a ser 
construída pela CONCESSIONÁRIA em cumprimento ao PROJETO CIDADE DA COPA 
previsto no Edital e CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA firmado entre o 
PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; 
li - CONCESSIONÁRIO: é a Sociedade a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, 
de acordo com os ditames legais, para execução do CONTRATO DE CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA para exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014; 
111 - CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Contrato de Concessão 
Administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, firmando entre o PODER 
CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO para realização do PROJETO CIDADE DA 
COPA; 
IV - FIFA: Fédération lnternationale de Football Association (FIFA), associação suíça de 
direito privado, sendo a entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, 
abrangendo esse conceito toda e qualquer pessoa jurídica, residente ou não no Brasil, 
de cujo capital total e votante a Fédération lnternationale de Football Association (FIFA) 
detenha ao menos 99% (noventa e nove por cento); 
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---~~ Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 ~..,o~"'~\ 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 f ':i ~ ,. 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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V- OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que deverão ser 
obrigatoriamente executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos definidos no 
CONTRATO DE CONCESSAO ADMINISTRATIVA, necessárias ao início da 
OPERAÇÃO DA ARENA. 
VI - PROJETO CIDADE DA COPA: é o projeto elaborado pelo PODER CONCEDENTE 
englobando a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, a prestação de todos 
os SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS e a realização do PROJETO 
IMOBILIÁRIO. 
VII - PODER CONCEDENTE: o Município de São Lourenço da Mata, ou órgão que lhe 
faça às vezes, signatário do Contrato de Concessão. 
VIII - PROJETO IMOBILIÁRIO: é o projeto de desenvolvimento imobiliário definido na 
licitação precedente ao Contrato de Concessão Administrativa que deverá ser 
implantado concomitantemente a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA DE 
2014, impactando como receitas acessórias à contraprestação que lhe será devida pelo 
Poder Concedente. 
IX - SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS: são todos os serviços previstos no 
CONTRATO DE CONCESSÃO que deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, 
conforme disposição própria, incluídos, em lista exemplificativa, os seguintes: 
~ 
a) os congressos da FIFA, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação 
e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, qualquer 
lançamento de mascote e outras atividades de lançamento; 
b) serviços de exploração de bares, restaurantes e alimentação, de lojas temáticas e de 
conveniência; 
c) exploração de museu; 
d) exploração publicitária e marketing da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014 e do 
PROJETO IMOBILIÁRIO; 
c) quaisquer contratação e oferta de conteúdo (esportivo e espetáculos); 
d) quaisquer atividades necessárias à disponibilização de assentos adequados aos 
usuários; 
e) quaisquer atividades relacionadas com a manutenção das condições do campo e 
outros equipamentos esportivos; 
f) desenvolvimento e execução de todas as operações para atendimento adequado dos 
usuários da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE 
OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO DE CONCESSÃO; ~ 
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----- Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 ~..,
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São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 ( :1 ~ > 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
g) quaisquer atividades ligadas à manutenção e conservação da ARENA MUL TIUSO DA 
COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO 
DE CONCESSÃO; 
Art. 2º - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISS incidente sobre quaisquer fatos geradores, ocorridos ou 
iniciados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou indiretamente, ao cumprimento 
do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades relacionadas às OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à 
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014. 
Parágrafo único. A redução de alíquota de que trata o caput fica estendida ao Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por empresas públicas ou privadas 
que vierem a ser contratadas formalmente pela Concessionária, incidentes sobre 
quaisquer fatos geradores relacionados a serviços, direta ou indiretamente, relacionados 
ao CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades relacionadas às OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à 
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014. 
Art. 3º - A CONCESSIONÁRIA, em observância à alíquota de 2% estabelecida no 
artigo supra, fica obrigada a reter, recolher ou cobrar ISS sobre os pagamentos por ela 
efetuados, em espécie ou de outra forma, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, 
independentemente do destinatáriÓ do pagamento ser ou não isento deste imposto, 
sujeitando-se, regularmente, às obrigações acessórias e às normas de responsabilidade 
tributária atualmente vigentes. 
Art. 4º - As disposições desta lei permanecerão em vigor e produzindo efeitos enquanto 
válido e vigente o CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicando-se, sem reservas, o artigo 
178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 23 de março de 201 O 
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-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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