| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços relacionados à operação de Concessionária a ser contratada pelo Município de São Lourenço da Mata para construção e exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso celebrado com a Fédération lnternationale de Football Association - FIFA e em complemento a Lei nº 2.263/2009, de 03 de junho de 2009. |
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Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre
· Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a
prestação de serviços relacionados à operação de
Concessionária a ser contratada pelo Município de São
Lourenço da Mata para construção e exploração da ARENA
MULTIUSO DA COPA 2014, em atenção ao compromisso
celebrado com a Fédération lnternationale de Footba/1
Association - FIFA e em complemento a Lei nº 2.263/2009, de
03 de junho de 2009.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
.•
Art. 1 º - Para os fins desta lei as seguintes definições deverão ser utilizadas:
1 - ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014: Arena esportiva concebida para a realização da
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014, a ser
construída pela CONCESSIONÁRIA em cumprimento ao PROJETO CIDADE DA COPA
previsto no Edital e CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA firmado entre o
PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
li - CONCESSIONÁRIO: é a Sociedade a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE,
de acordo com os ditames legais, para execução do CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA para exploração da ARENA MULTIUSO DA COPA 2014;
111 - CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Contrato de Concessão
Administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, firmando entre o PODER
CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO para realização do PROJETO CIDADE DA
COPA;
IV - FIFA: Fédération lnternationale de Football Association (FIFA), associação suíça de
direito privado, sendo a entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação,
abrangendo esse conceito toda e qualquer pessoa jurídica, residente ou não no Brasil,
de cujo capital total e votante a Fédération lnternationale de Football Association (FIFA)
detenha ao menos 99% (noventa e nove por cento);
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---~~ Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 ~..,o~"'~\
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 f ':i ~ ,.
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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V- OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA: são as obras e instalações que deverão ser
obrigatoriamente executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos definidos no
CONTRATO DE CONCESSAO ADMINISTRATIVA, necessárias ao início da
OPERAÇÃO DA ARENA.
VI - PROJETO CIDADE DA COPA: é o projeto elaborado pelo PODER CONCEDENTE
englobando a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, a prestação de todos
os SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS e a realização do PROJETO
IMOBILIÁRIO.
VII - PODER CONCEDENTE: o Município de São Lourenço da Mata, ou órgão que lhe
faça às vezes, signatário do Contrato de Concessão.
VIII - PROJETO IMOBILIÁRIO: é o projeto de desenvolvimento imobiliário definido na
licitação precedente ao Contrato de Concessão Administrativa que deverá ser
implantado concomitantemente a construção da ARENA MUL TIUSO DA COPA DE
2014, impactando como receitas acessórias à contraprestação que lhe será devida pelo
Poder Concedente.
IX - SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS: são todos os serviços previstos no
CONTRATO DE CONCESSÃO que deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA,
conforme disposição própria, incluídos, em lista exemplificativa, os seguintes:
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a) os congressos da FIFA, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação
e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, qualquer
lançamento de mascote e outras atividades de lançamento;
b) serviços de exploração de bares, restaurantes e alimentação, de lojas temáticas e de
conveniência;
c) exploração de museu;
d) exploração publicitária e marketing da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014 e do
PROJETO IMOBILIÁRIO;
c) quaisquer contratação e oferta de conteúdo (esportivo e espetáculos);
d) quaisquer atividades necessárias à disponibilização de assentos adequados aos
usuários;
e) quaisquer atividades relacionadas com a manutenção das condições do campo e
outros equipamentos esportivos;
f) desenvolvimento e execução de todas as operações para atendimento adequado dos
usuários da ARENA MUL TIUSO DA COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE
OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO DE CONCESSÃO; ~
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São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 ( :1 ~ >
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
g) quaisquer atividades ligadas à manutenção e conservação da ARENA MUL TIUSO DA
COPA 2014, nos termos do PROGRAMA DE OPERAÇÃO DA ARENA e do CONTRATO
DE CONCESSÃO;
Art. 2º - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS incidente sobre quaisquer fatos geradores, ocorridos ou
iniciados no Brasil ou no exterior, relacionados, direta ou indiretamente, ao cumprimento
do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades relacionadas às OBRAS DE
CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
Parágrafo único. A redução de alíquota de que trata o caput fica estendida ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por empresas públicas ou privadas
que vierem a ser contratadas formalmente pela Concessionária, incidentes sobre
quaisquer fatos geradores relacionados a serviços, direta ou indiretamente, relacionados
ao CONTRATO DE CONCESSÃO, incluindo as atividades relacionadas às OBRAS DE
CONSTRUÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS CONTRATUALMENTE FIXADOS à
ARENA MULTIUSO DA COPA 2014.
Art. 3º - A CONCESSIONÁRIA, em observância à alíquota de 2% estabelecida no
artigo supra, fica obrigada a reter, recolher ou cobrar ISS sobre os pagamentos por ela
efetuados, em espécie ou de outra forma, em favor de pessoas físicas ou jurídicas,
independentemente do destinatáriÓ do pagamento ser ou não isento deste imposto,
sujeitando-se, regularmente, às obrigações acessórias e às normas de responsabilidade
tributária atualmente vigentes.
Art. 4º - As disposições desta lei permanecerão em vigor e produzindo efeitos enquanto
válido e vigente o CONTRATO DE CONCESSÃO, aplicando-se, sem reservas, o artigo
178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 23 de março de 201 O
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-PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437