| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2010 |
| Date | 2010-04-01 |
| Ementa | Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_p~~k SAO LOURENÇO RU ,MO . AO DESEN\~ VOL - VIMENTO LEI Nº2306/201 O Estabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 º. Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de ensino pública municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e 1.934, de 01 de dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e limitada, aí incluídas as gratificações e vantagens, de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e os níveis nele definidos. Parágrafo único. É garantida a irredutibilidade remuneratória daqueles que atualmente já superam os valores definidos nesta Lei e desde que decorrente de vantagens pessoais devidamente incorporadas. Art. 2º. O piso salarial profissional municipal do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o que estabelece o art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei. Art. 4º. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata/PE, 01 de abril de 201 O ~~ ETTO - R P E re L fe A it ~ oPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 - _p~~k SAO LOURENÇO ·1:WJ,illit RUMO AO DESENVOLVIMENTO ANEXO 1 (LEI Nº 2306/2010) NIVEIS A B e D E F G FAIXAS INICIAL 05 ANOS 10 ANOS 15 ANOS 20ANOS 25 ANOS 30 % ANOS 50 V- (200H/ LICENCIA A) A$ A$ A$ A$ A$ A$ A$ TURA PLENA+ 2.982,75 3.131,89 3.288,48 3.452,91 3.625,55 3.806,83 3.997,17 DOUTORA DO 35 IV- (200H/ LICENCIA A) A$ A$ A$ R$ R$ R$ R$ TURA 1.988,50 2.087,93 2.192,32 2.301,94 2.417,03 2.537,89 2.664,78 PLENA+ MESTRAD o 25 (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Ili- A) 1.104,72 1.159,96 1.217,96 1.278,85 1.342,80 1.409,94 1.480,43 LICENCIA TURA PLENA+ (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ESPECIAL A) 1.472,96 1.546,61 1.623,94 1.705,14 1.790,40 1.879,92 1.973,91 IZAÇÃO 15 (150H/ R$ • R$ R$ R$ R$ R$ R$ li- A) 883,78 927,97 974,37 1.023,08 1.074,24 1.127,95 1.184,35 LICENCIA TURA PLENA (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ A) 1.178,37 1.237,29 1.299,15 1.364,11 1.432,32 1.503,93 1.579,13 INICI 1 - (150H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AL MAGISTÉ A) 768,50 806,93 847,27 889,64 934,12 980,83 1.029,87 RIO/ NORMAL MÉDIO (200H/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ A) 1.024,67 1.075,90 1.129,70 1.186,18 1.245,49 1.307,77 1.373, 16 São Lourenço da Mata/PE, 01 de abril de 201 O ~ -P ~ refeito ~ - Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437