| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Proíbe a construção, instalação ou reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados sem a prévia autorização do poder executivo. |
| native_id | 544 |
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- P"4~~ SAO LOURENÇO 1:W,trJAI RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº2309/201 O EMENTA: Proíbe a construção, instalação ou reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados sem prévia autorização do poder executivo. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 º - Fica ~ ·oi bida a construção, instalação ou reforma de barracas, fiteiros e assemelhados sem prévia autorização do poder executivo. Art. 2º - Em eventos e festividades de época do município, quando houver necessidade de instalação de pontos comerciais temporários, o executivo fornecerá as devidas autorizações. Parágrafo Único - A secretaria de obras será a responsável pelo cumprimento desta Le e deverá afixar em local visível os horários e datas de atendimento para informar aos interessados a cerca dos pontos comerciais temporários, bem como as normas de funcionamento e tributação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. • Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata/PE, 03 de maio de 201 O ~ ~A:;;:; PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437