| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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• .. '"·----L._--~. - P"4~~ SAO LOURENÇO 1:W1WAI~ RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº2311/201 O EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Altera parcialmente o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2..237, de 02 de fevereiro de 2009 e retifica a nomenclatura do cargo em comissão de Defensor Público Municipal para Assistente de Procuradoria, conforme quadro abaixo: CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Assessor de CC4 30 R$1.500,00 DeQartamento Assessor de Saúde CC2 10 R$ 3.000,00 Assistente de CC4 03 R$1.500,00 Procuradoria Art. 2°. Permanece inalterado o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos constante de art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, naquilo que não tenha sido alterado por esta Lei. Art. 3°. O subitem 13.1.2 do art. 1° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: "13.1.2 Divisão de Assistência da Procuradoria Geral do Município". Art. 4°. O art. 3° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - A Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Municipal), subordinada à Procuradoria Geral do Município, será regulamentada através de legislação específica, observados os critérios de conveniência e oportunidade." Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 _ P'4~k SAO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN :~ VOL t VI l M l ENTO Art. 5°. O art. 6° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - O salário mttumo anual fixado pelo Governo Federal será automaticamente observado em âmbito municipal como sendo o piso do seu funcionalismo público, com exceção da e/asse docente." Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata/PE, 03 de maio de 201 O ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437