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norma nº 2311/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº2311/201 O 
EMENTA: Altera dispositivos da Lei 
Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 
2009, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Altera parcialmente o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos 
constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2..237, de 02 de fevereiro de 2009 e retifica a 
nomenclatura do cargo em comissão de Defensor Público Municipal para Assistente de 
Procuradoria, conforme quadro abaixo: 
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Assessor de CC4 30 R$1.500,00 
DeQartamento 
Assessor de Saúde CC2 10 R$ 3.000,00 
Assistente de CC4 03 R$1.500,00 
Procuradoria 
Art. 2°. Permanece inalterado o quadro demonstrativo de quantitativo e vencimentos 
constante de art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, naquilo que 
não tenha sido alterado por esta Lei. 
Art. 3°. O subitem 13.1.2 do art. 1° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 
2009, passa vigorar com a seguinte redação: 
"13.1.2 Divisão de Assistência da Procuradoria Geral do Município". 
Art. 4°. O art. 3° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 3° - A Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON 
Municipal), subordinada à Procuradoria Geral do Município, será 
regulamentada através de legislação específica, observados os critérios de 
conveniência e oportunidade." 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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ENTO 
Art. 5°. O art. 6° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 6° - O salário mttumo anual fixado pelo Governo Federal será 
automaticamente observado em âmbito municipal como sendo o piso do seu 
funcionalismo público, com exceção da e/asse docente." 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata/PE, 03 de maio de 201 O 
ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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