| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | Acresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências. |
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_ PJi4~k SAO LOURENÇO t!WWf.t~ RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Hº 2.318/2010 i:=l',iENTA: acresce dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências, O Prefeito do Mt..niclp•o de São Lourenço da f Jlata no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. ·r. Ao art. 40 da Lei fviunicipal Ir' 2.159, de 1 O de outubro de 2006, ficam acrescidos dos parágrafos F, 2°, 3°, 4° 5° e 6°. com a sequinte redação. § ·1° Em parte da Zona de Urbanização Preferencial 02iTiúma - ZUP02, insere-se c1 Zona de uso Misto - ZU1v1, em área delimitada no mapa de zoneamento e localização - Anexo i dest.:.. Lei. § 2° A Zona de Uso Misto - ZUM, corr urna área de 67, 18 há (sessenta e sete hectares e m11 e oitocentos metros cueoraoosi, de propriedade do Governo • do Estado de Pernamcuco. localiza-se 110 oa.r. .) de Tiúma, na faixa de terr2 limitada pela Rodovia Federal BR 408 e Rodovia Estadual PE-005. Essa faixa de terra Hmitada compreenorca 2 11oroeste pelo Rrc Cspibarlbe, limite dos municípios de São Lourenço de. Mata com o rnurucíoio de Paudalho (Ponte da Brcopeba). ao sudoeste pela cerca limte da Fazenda Santa M;r/2, com o Mercado Público de Tiúma e das instalações da Compesa. a noroeste pela Rodovia PE-005 e a sudoeste com a Rodovia BR-A08. Ao longo da extensão, entre as rodovias BRL;08 e PE-05 medeia o Rro Capibaribe, que na área de interesse recebe dois afluentes, o Rio Goitá, na extrerni.íads mais a montante e 0 Rio Tapacurá, já nas imediações das ir-stalações da Fazenda Santa fviaria . § 3° Na Zona de Uso Misto - ZUM será permitido o uso público e industria! § 4° O novo zoneamentc croocsto permitirá a implantação do Distrito . ' - Industrial de São Lourenco da :\/1a·,a, qL'=-' será destinado à instalação e operação oe indústrias de transformação de oualquer porte cuja taxa de ocupação de cada lote será de até 70% (setenta por cento), obRdec:t-ndo à leqstação atuar. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 _ P"4~k SAO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN \t V Q OL t VI . M t ENTO § 5° A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o Plano Diretor do Município, bem como as leis urbanísticas e ambientais vigentes. § 6° Deverão ser preservadas as margens dos rios Goitá, Tapacurá e Capibaribe, que são consideradas áreas de Preservação Permanente, devendose respeitar o Código Florestal, Lei nº 4.771/65, bem como a resolução CONAMA nº 303í2002. Art. 2º Ao art. 50 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, ficam acrescidos dos parágrafos 1c e 2ª, com a sequinte redação: § 1° Em parte do Sete: de Parques Urbanos - SPU da Zona Especial de Proteção Ambiental 01 - ZEPA 01, insere-se a Zona de Uso Misto - ZUM, em área delimitada no mapa de zoneamento e localização - Anexo I desta Lei. § 2° O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto - ZUM deverá prever área disponíveis oara implantação de um parque urbano, com o objetivo de garantir à popuraçáo o uso sustentável dos rios. !agos e lagoas existentes na área. • Art. 3° O mapa de zoneamento e localização da Zona de Uso Misto - ZUM encontra-se no Anexo I desta Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigm na data de sua publicação, revogadas as disposições "em contrário. São Lourenço da Mata, 24 de agosto de 2010 ETTORE LABANCA PRêFElTO Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437