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norma nº 2318/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAcresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Hº 2.318/2010 
i:=l',iENTA: acresce dispositivo ao Plano 
Diretor do Município de São Lourenço da 
Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de 
outubro de 2006, e dá outras 
providências, 
O Prefeito do Mt..niclp•o de São Lourenço da f Jlata no uso de suas 
atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. ·r. Ao art. 40 da Lei fviunicipal Ir' 2.159, de 1 O de outubro de 2006, ficam 
acrescidos dos parágrafos F, 2°, 3°, 4° 5° e 6°. com a sequinte redação. 
§ ·1° Em parte da Zona de Urbanização Preferencial 02iTiúma - ZUP02, 
insere-se c1 Zona de uso Misto - ZU1v1, em área delimitada no mapa de 
zoneamento e localização - Anexo i dest.:.. Lei. 
§ 2° A Zona de Uso Misto - ZUM, corr urna área de 67, 18 há (sessenta e 
sete hectares e m11 e oitocentos metros cueoraoosi, de propriedade do Governo 
• do Estado de Pernamcuco. localiza-se 110 oa.r. .) de Tiúma, na faixa de terr2 
limitada pela Rodovia Federal BR 408 e Rodovia Estadual PE-005. Essa faixa de 
terra Hmitada compreenorca 2 11oroeste pelo Rrc Cspibarlbe, limite dos municípios 
de São Lourenço de. Mata com o rnurucíoio de Paudalho (Ponte da Brcopeba). ao 
sudoeste pela cerca limte da Fazenda Santa M;r/2, com o Mercado Público de 
Tiúma e das instalações da Compesa. a noroeste pela Rodovia PE-005 e a 
sudoeste com a Rodovia BR-A08. Ao longo da extensão, entre as rodovias BR￾L;08 e PE-05 medeia o Rro Capibaribe, que na área de interesse recebe dois 
afluentes, o Rio Goitá, na extrerni.íads mais a montante e 0 Rio Tapacurá, já nas 
imediações das ir-stalações da Fazenda Santa fviaria . 
§ 3° Na Zona de Uso Misto - ZUM será permitido o uso público e industria! 
§ 4° O novo zoneamentc croocsto permitirá a implantação do Distrito 
. ' - 
Industrial de São Lourenco da :\/1a·,a, qL'=-' será destinado à instalação e operação 
oe indústrias de transformação de oualquer porte cuja taxa de ocupação de cada 
lote será de até 70% (setenta por cento), obRdec:t-ndo à leqstação atuar. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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ENTO 
§ 5° A implantação do Distrito Industrial terá como base principal o Plano 
Diretor do Município, bem como as leis urbanísticas e ambientais vigentes. 
§ 6° Deverão ser preservadas as margens dos rios Goitá, Tapacurá e 
Capibaribe, que são consideradas áreas de Preservação Permanente, devendo￾se respeitar o Código Florestal, Lei nº 4.771/65, bem como a resolução CONAMA 
nº 303í2002. 
Art. 2º Ao art. 50 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, ficam 
acrescidos dos parágrafos 1c e 2ª, com a sequinte redação: 
§ 1° Em parte do Sete: de Parques Urbanos - SPU da Zona Especial de 
Proteção Ambiental 01 - ZEPA 01, insere-se a Zona de Uso Misto - ZUM, em 
área delimitada no mapa de zoneamento e localização - Anexo I desta Lei. 
§ 2° O projeto de parcelamento de solo da Zona de Uso Misto - ZUM 
deverá prever área disponíveis oara implantação de um parque urbano, com o 
objetivo de garantir à popuraçáo o uso sustentável dos rios. !agos e lagoas 
existentes na área. 
• 
Art. 3° O mapa de zoneamento e localização da Zona de Uso Misto - ZUM 
encontra-se no Anexo I desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigm na data de sua publicação, revogadas as 
disposições "em contrário. 
São Lourenço da Mata, 24 de agosto de 2010 
ETTORE LABANCA 
PRêFElTO 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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