| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais, revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras providências. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_ P'4,~k SAO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN :.t V Q OL l VI i M l ENTO Lei nº 2328/2010 EMENTA: Estabelece os feriados municipais, revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1°- São feriados municipais os seguintes dias: 1. A Sexta-feira Santa; li. 24 de junho, dedicado ao São João; Ili. 10 de agosto, dedicado ao Padroeiro do Município, São Lourenço; IV. 08 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar Ponto Facultativo em âmbito municipal em face de relevante comoção social, em razão de caso fortuito ou motivo de força maior e/ou de tradição local. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei municipal nº 1.975, de 08 de maio de 2001 e demais disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de dezembro de 201 O Prefeita em Exercício do Município 'de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437