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norma nº 2328/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2328 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaEstabelece os feriados municipais, revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras providências.
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ENTO 
Lei nº 2328/2010 
EMENTA: Estabelece os feriados municipais, 
revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art.1°- São feriados municipais os seguintes dias: 
1. A Sexta-feira Santa; 
li. 24 de junho, dedicado ao São João; 
Ili. 10 de agosto, dedicado ao Padroeiro do Município, São Lourenço; 
IV. 08 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar Ponto Facultativo em 
âmbito municipal em face de relevante comoção social, em razão de caso fortuito ou 
motivo de força maior e/ou de tradição local. 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei municipal nº 
1.975, de 08 de maio de 2001 e demais disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 27 de dezembro de 201 O 
Prefeita em Exercício do Município 'de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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