| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências. |
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PJte6~k SÃO LOURENÇO RU l MO ! A W O DESEN ,t V i O l L i VI l M l ENT - O LEI Nº 2331/2011. Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica acrescida a alínea "d", alterada a redação do§ 4°, e acrescido o § 5° ao art. 6° da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, na forma seguinte: "d) - Diretor de Recursos Humanos". "§ 4°. O Diretor de Recursos Humanos será provido por contratação, mediante indicação do Conselho de Administração e devidamente homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a Direção do Departamento de Recursos Humanos do Hospital Petronila Campos, com remuneração equivalente ao símbolo CC1, conforme a Lei Municipal n'~ 2.23712009." "§ 5°. Os empregos de Diretores serão remunerados na forma dos Estatutos da FUNSAÚDE e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CL T)." Art. 2° Fica alterada a redação do art. 7° da Lei Municipal nº 2.273, de 18 de agosto de 2009, para a seguinte: "Art. 7° - O Conselho de Administração é o Conselho Curador da FUNSAÚDE, órgão de direção superior, controle e fiscalização, e será composto de 05 (cinco) membros, sendo:". Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Louren~ ~~rode 2011. ETTORE LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437