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norma nº 2332/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAcresce dispositivos ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.
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- P"4~~ 
SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2332/2011 
Acresce dispositivos ao Plano 
Diretor do Município de São 
Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 
2. 159, de 1 O de outubro de 2006, e 
dá outras providências correlatas. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. O Art. 42 da Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 42. A Zona de Expansão Urbana - ZEU, área com localização 
estratégica ou destinada a implementação de projetos de urbanização 
específicos, para onde se pretende direcionar o crescimento da cidade, 
em partes do território municipal, atualmente de uso agrícola, para 
futuramente, usos e atividades de caráter urbano - habitacional. 
comercial, industrial, de serviços, institucional e outros. 
§ 1 ° Os projetos de urbanização específica localizados nas regiões de 
influência e ou impactadas pelo traçado do Arco Metropolitano. pela 
Cidade da Copa e, pelo Distrito Industrial de São Lourenço da Mata, 
estarão sujeitos a Planos Diretores Urbanísticos, quando contemplarem 
uma área maior que 1 O hectares. 
§ 2° Os Planos Diretores Urbanísticos de que trata o § 1 ° deste Artigo 
terão como Índices Básicos os contidos na Zona de Urbanização 
Preferencial 03 - ZUP 03, da Lei Municipal nº 2266/2009. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 23 de fevereiro de 201 O 
Prefeito d
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o Municí
º
p
~
io de S
~ 
ão Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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