| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
| native_id | 559 |
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P"4~k SÃO LOURENÇO UL_J& RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2333/2011 Ementa: Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assistente de Tributação, de acordo com os vencimentos e quantitativo abaixo, consequentemente acrescendo-se e respectivamente alterando-se o quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, no seguinte: CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Assistente de CC6 10 R$ 800,00 Tributação Art. 2°. O Assistente de Tributação será lotado no Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças, e terá como atribuição o desempenho de funções e atividades de assessoramento das unidades de atendimento ao contribuinte, de arrecadação, do cadastro imobiliário e mercantil. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 17 de março de 2011 ~R:1:::! Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 ----