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norma nº 2333/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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P"4~k 
SÃO LOURENÇO 
UL_J& 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2333/2011 
Ementa: Altera e acresce 
dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, 
de 02 de fevereiro de 2009, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assistente de 
Tributação, de acordo com os vencimentos e quantitativo abaixo, 
consequentemente acrescendo-se e respectivamente alterando-se o quadro 
constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, no 
seguinte: 
CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Assistente de CC6 10 R$ 800,00 
Tributação 
Art. 2°. O Assistente de Tributação será lotado no Departamento de 
Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças, e terá como atribuição o 
desempenho de funções e atividades de assessoramento das unidades de 
atendimento ao contribuinte, de arrecadação, do cadastro imobiliário e 
mercantil. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 17 de março de 2011 
~R:1:::! 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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