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norma nº 2334/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2334/2011 
Altera e acresce dispositivos à Lei 
Municipal nº 2.237, de 02 de 
fevereiro de 2009, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO 
DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° O art. 1°, item 10 e respectivos subitens, e o item 11, todos da Lei nº 
2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, 
ficando criadas a Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e 
Meio Ambiente e a Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional· 
"10. Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e 
Meio Ambiente 
Competência: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços 
de infra-estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e 
logradouros públicos urbanos, praças e parques. cemitérios 
municipeis as rodovias municipais, os serviços constantes de 
programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e 
urbanas, o saneamento básico, tanto urieno quanto rural. 
acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias o de outras 
obras públicas, executar, direta e indiretamente, em conjunto com a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a política 
ambiental do Município; estudando, definindo e expedindo normas 
técnicas legais, visando a oroieçêo embientei do Município; 
coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades 
de preservação e recuperação ambiental; euiorizendo, de acordo 
com a legislação vigente, o corte e a exploração racionai ou 
quaisquer outras alterações de cobertura vegetBI neuve. primiti •. a ou 
regenerada. no perimetro urbano e rural; implantando e operando o 
sistema de monitoramento ambiental; autorizando, .sem prejuízo ele 
outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de 
recursos minerais; acompanhando e analisando os estudos de 
impacto ambiental o a análise de risco das atividades que venham a 
se instalar no ,"1unicípio; avaliando as ooss.veis concessões de 
licenciamentos embientei: para a instaíação da~ atividades sócio￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SÃO LOURENÇO 
D I D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
economices utilizadoras de recursos ambientais e com potencial 
poluidor; exigindo estudo de impacto ambiental, quando necessário, 
para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, 
difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, 
possam degradar o meio ambiente; exercer o poder de polícia e 
executar outras atividades correlatas. 
1 O. 1. Departamento de Serviços Públicos 
1 O. 1. 1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos 
1 O. 1. 2. Divisão de Iluminação Pública 
1 O. 2. Departamento de Limpeza Urbana 
1 O. 3. Departamento de Obras 
1 O. 3. 1. Divisão de Medição de Obras 
1 O. 3. 2. Divisão de Orçamento de Obras 
1 O. 3. 3 Divisão de Projetos 
10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras 
10.4. Departamento de Transporte 
1 O. 4. 1. Divisão de Manutenção 
10.4.2. Divisão de Veículos 
1 O. 5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente 
10.5.1. Divisão de Controle Urbanístico 
1 O. 5. 2. Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização 
10.6. Departamento de Tecnologia da Informação 
1 O. 6. 1. Divisão de Controle Tecnológico 
1 O. 7. Departamento de Planejamento 
1 O. 7. 1. Divisão de Projetos e Orçamento 
11. Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional 
Competência: elaborar políticas públicas direcion.adas ao mercado 
de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de 
postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional; a 
elaboração da política municipal direcionada ao fortalecimento da 
economia solidária; o incentivo ao cooperativismo e associativismo; 
bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas 
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SAO LOURENÇO 
1 D I D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
finalidades, nos temas das respectivas normas legais e/ou 
regulamentares'. 
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os 
Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas 
pastas administrativas. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 29 de março de 2011 
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BANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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