| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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/ __ , RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2334/2011 Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° O art. 1°, item 10 e respectivos subitens, e o item 11, todos da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando criadas a Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional· "10. Secretaria de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente Competência: planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques. cemitérios municipeis as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urieno quanto rural. acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias o de outras obras públicas, executar, direta e indiretamente, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a política ambiental do Município; estudando, definindo e expedindo normas técnicas legais, visando a oroieçêo embientei do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; euiorizendo, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racionai ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetBI neuve. primiti •. a ou regenerada. no perimetro urbano e rural; implantando e operando o sistema de monitoramento ambiental; autorizando, .sem prejuízo ele outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhando e analisando os estudos de impacto ambiental o a análise de risco das atividades que venham a se instalar no ,"1unicípio; avaliando as ooss.veis concessões de licenciamentos embientei: para a instaíação da~ atividades sócioPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 p~~k SÃO LOURENÇO D I D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO economices utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigindo estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; exercer o poder de polícia e executar outras atividades correlatas. 1 O. 1. Departamento de Serviços Públicos 1 O. 1. 1. Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos 1 O. 1. 2. Divisão de Iluminação Pública 1 O. 2. Departamento de Limpeza Urbana 1 O. 3. Departamento de Obras 1 O. 3. 1. Divisão de Medição de Obras 1 O. 3. 2. Divisão de Orçamento de Obras 1 O. 3. 3 Divisão de Projetos 10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras 10.4. Departamento de Transporte 1 O. 4. 1. Divisão de Manutenção 10.4.2. Divisão de Veículos 1 O. 5. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente 10.5.1. Divisão de Controle Urbanístico 1 O. 5. 2. Divisão de Meio-Ambiente e Fiscalização 10.6. Departamento de Tecnologia da Informação 1 O. 6. 1. Divisão de Controle Tecnológico 1 O. 7. Departamento de Planejamento 1 O. 7. 1. Divisão de Projetos e Orçamento 11. Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional Competência: elaborar políticas públicas direcion.adas ao mercado de trabalho, à mão-de-obra, ao sistema de emprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao desenvolvimento profissional; a elaboração da política municipal direcionada ao fortalecimento da economia solidária; o incentivo ao cooperativismo e associativismo; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas _ p~~k SAO LOURENÇO 1 D I D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO finalidades, nos temas das respectivas normas legais e/ou regulamentares'. Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 29 de março de 2011 ~ ETTO - R - E t LA ~ BANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437