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norma nº 2335/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaCria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014- SECOPA e dá outras providências.
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SÃO LOURENÇO 
D C D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2335/2011 
Cria a Secretaria Extraordinária da 
Copa do Mundo de 2014- SECOPA e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO 
DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - 
SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao 
Gabinete do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão 
das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela 
articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade 
civil organizada, visando à realização e o atendimento das exigências de 
adequação do Município para a Copa do Mundo 2014. 
Art. 2° À Secretaria Extraordinária da Copa do Mun,do 2014 - SECOPA 
compete: 
1 - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal 
referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa 
do Mundo de 2014; 
li ~ gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das ativrdades e 
dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 rio Município de São 
Lourenço da Mata; 
Ili - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização 
da Copa do Mundo de 2014; 
IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de 
Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à 
ealização da Copa do Mundo 2014; 
V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firrnados pelo Município 
visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014; 
Vi - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo 
e articulando com entidades desportivas de todo o País; · 
VII M assegurar a transparência das ações por meio (lo amplo acesso às 
informações relativas à Copa do Mundo 2014; 
V!II - responsabilizar-se peio registro e arquivamento da documentação 
relacionada à Copa do Mundo 2014: e 
iX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de 
São Lourenço da Mata. - 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa 
do Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário 
Municipal. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o 
funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a 
cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do 
Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no 
Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora 
criado. 
Art. 6° A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora 
criado extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do 
Mundo 2014. 
Parágrafo único. Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 
serão transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as 
instalações físicas, os equipamentos públicos e as atividades e ações de 
interesse público. 
Art. 7° Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, 
de 02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo: 
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
Secretário CC1 01 R$ 4.150,00 
Extraordinário 
Art. 8° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município 
desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico 
cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa. 
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. 

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