| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014- SECOPA e dá outras providências. |
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~r;;·",,,, - •. , P"4~k SÃO LOURENÇO D C D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2335/2011 Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014- SECOPA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 - SECOPA, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e o atendimento das exigências de adequação do Município para a Copa do Mundo 2014. Art. 2° À Secretaria Extraordinária da Copa do Mun,do 2014 - SECOPA compete: 1 - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal referentes à preparação do Município de São Lourenço da Mata para a Copa do Mundo de 2014; li ~ gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das ativrdades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 rio Município de São Lourenço da Mata; Ili - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa do Mundo de 2014; IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à ealização da Copa do Mundo 2014; V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firrnados pelo Município visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014; Vi - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País; · VII M assegurar a transparência das ações por meio (lo amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014; V!II - responsabilizar-se peio registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014: e iX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata. - Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 ---- RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014, que terá remuneração e prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado. Art. 6° A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 e o cargo ora criado extinguir-se-ão 180 (cento e oitenta dias) após o término da Copa do Mundo 2014. Parágrafo único. Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 serão transferidos aos demais órgãos da Administração Municipal as instalações físicas, os equipamentos públicos e as atividades e ações de interesse público. Art. 7° Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, o seguinte cargo: CARGO SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Secretário CC1 01 R$ 4.150,00 Extraordinário Art. 8° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município desempenharão suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico cumulativamente perante a Secretaria Extraordinária da Copa. Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 1 O Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.