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norma nº 2336/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAutoriza a alienação de veículo automotor e dá outras providências - HYUNDAI AZERA.
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p~~~ 
SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2336 /2011 
EMENTA: Autoriza a alienação de veículo 
automotor e dá outras providências 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo da Previdenciário 
do Município se São Lourenço da Mata, autorizado a alienar, através de leilão 
público, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, o seguinte veículo automotor: 
1- Veículo HYUNDAI AZERA 3,3 V6, ano fabricação 2008, ano do 
modelo 2009, de cor preta,placa KGO 2594/PE, chassi 
KMHFC41 DP9A399300, RENAVAM 155071068. 
Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do 
fato de que a utilização do referido tipo de veiculo não mais atende as 
necessidades do serviço público, caracterizando a condição de inservível. 
Art. 2° - A alienação será precedida de prévia avaliação, após cotação do valor 
médio e mínimo de mercado, segundo informações coletadas perante os 
concessionários da fabricante HYNDAI na região metropolitana do Recife/PE, 
devidamente chancelada pelos membros da respectiva Comissão de Licitação 
Municipal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
São Lour~t~~ de 2011 
ETTORE LABANCA 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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