| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | Autoriza a alienação de veículo automotor e dá outras providências - HYUNDAI AZERA. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
p~~~ SÃO LOURENÇO ; a a a & RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2336 /2011 EMENTA: Autoriza a alienação de veículo automotor e dá outras providências O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo da Previdenciário do Município se São Lourenço da Mata, autorizado a alienar, através de leilão público, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, o seguinte veículo automotor: 1- Veículo HYUNDAI AZERA 3,3 V6, ano fabricação 2008, ano do modelo 2009, de cor preta,placa KGO 2594/PE, chassi KMHFC41 DP9A399300, RENAVAM 155071068. Parágrafo Único - A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a utilização do referido tipo de veiculo não mais atende as necessidades do serviço público, caracterizando a condição de inservível. Art. 2° - A alienação será precedida de prévia avaliação, após cotação do valor médio e mínimo de mercado, segundo informações coletadas perante os concessionários da fabricante HYNDAI na região metropolitana do Recife/PE, devidamente chancelada pelos membros da respectiva Comissão de Licitação Municipal. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Lour~t~~ de 2011 ETTORE LABANCA Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437