| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a FUNDAÇÃO - NACIONAL DO PAU-BRASIL - FUMBRASIL e dá outras providências. |
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2339/2011
Autoriza o Poder Executivo a
subvencionar a FUNDAÇÃO
- NACIONAL DO PAU-BRASIL -
FUMBRASIL e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente,
autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO NACIONAL DO PAUBRASIL (FUMBRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº
24.162.018/0001-58, no valor mensal de R$ 545,00 (Quinhentos e
quarenta e cinco reais).
Art. 2° - Os recursos da subvenção deverão ser empregados
exclusivamente na consecução dos objetivos da entidade
beneficiada.
Art. 3° - A entidade deverá prestar contas da aplicação dos
recursos perante a Controladoria Geral do Município no prazo de 90
(noventa) dias após o término de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. A não prestação de contas e/ou a prestação de
contas intempestiva, importará na instauração d~
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Contas Especial pela Controladoria Geral do Município, visando a
respectiva recomposição ao erário municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria, autorizadas as suplementações que
se fizerem necessárias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2011
-~
ETTORE LABANC
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
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