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norma nº 2339/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvencionar a FUNDAÇÃO - NACIONAL DO PAU-BRASIL - FUMBRASIL e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
i & 1 1 & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2339/2011 
Autoriza o Poder Executivo a 
subvencionar a FUNDAÇÃO 
- NACIONAL DO PAU-BRASIL - 
FUMBRASIL e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
de Infra-Estrutura, Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente, 
autorizado a subvencionar a FUNDAÇÃO NACIONAL DO PAU￾BRASIL (FUMBRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº 
24.162.018/0001-58, no valor mensal de R$ 545,00 (Quinhentos e 
quarenta e cinco reais). 
Art. 2° - Os recursos da subvenção deverão ser empregados 
exclusivamente na consecução dos objetivos da entidade 
beneficiada. 
Art. 3° - A entidade deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos perante a Controladoria Geral do Município no prazo de 90 
(noventa) dias após o término de cada exercício financeiro. 
Parágrafo único. A não prestação de contas e/ou a prestação de 
contas intempestiva, importará na instauração d~ 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Contas Especial pela Controladoria Geral do Município, visando a 
respectiva recomposição ao erário municipal. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, autorizadas as suplementações que 
se fizerem necessárias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2011 
-~ 
ETTORE LABANC 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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