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norma nº 2340/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2340 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaEstabelece o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras providências correlatas.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2340/2011 
Estabelece o Piso Salarial Profissional do 
Magistério Público Municipal da Educação 
Básica e dá outras providências 
correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1° Os Professores efetivos da Educação Básica da rede de 
ensino pública municipal, submetidos ao Regime Jurídico das Leis 
Municipais nºs 1.928, de 21 de maio de 1.998 e 1.934, de 01 de 
dezembro de 1.998, terão sua remuneração fixada e limitada, aí 
incluídas as gratificações e vantagens, de acordo com os valores 
constantes do Anexo I desta Lei, em conformidade com as faixas e 
os níveis nele definidos. 
Parágrafo único. É garantia a irredutibilidade remuneratória 
daqueles que atualmente já superam os valores definidos nesta Lei 
e desde que decorrente de vantagens pessoais devidamente 
incorporadas. 
Art. 2°. Fica estabelecido que a gratificação de Pó de Giz só será 
concedida aos professores efetivamente em sala de aula. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do 
Poder Executivo Municipal. 
Praça DUVaOjo .: - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se 
necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta 
Lei. 
Art. 4°. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 
da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6°. Revogam-se as disposição em contrário. 
São Lourenço da Mata, 12 de maio de 2011 
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Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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