br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2348/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2011
Date 2011-07-29
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
native_id574

Originating matéria

matéria 1489 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_ P>t4~k 
SAO LOURENÇO 
: a a » & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2348/2011 
Altera e acresce dispositivos à 
Lei Municipal nº 2.237, de 02 de 
fevereiro de 2009, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Os itens 7 e 9 do art. 1° da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro 
de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando 
consequentemente redenominadas as correspondentes pastas para 
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 
"7. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e 
Turismo 
7. 1. Departamento de Cultura 
7. 1. 1. Divisão de Suprimentos 
7. 2. Departamento de Esportes 
7. 3. Departamento de Eventos 
7. 4. Departamento da Juventude 
7. 5. Superintendência de Ginásio de Esportes 
7. 6. Departamento de Turismo 
7. 6. 1 Divisão de Promoção de Eventos" 
"9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
9. 1. Departamento de Indústria e Comércio 
9. 1. 1. Divisão de Fomento ao Comércio 
9. 1. 2. Divisão de Fomento à Indústria 
9. 1. 3. Divisão de Fomento à Agricultura" 
Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 
2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de 
despesas das suas pastas administrativas. 
_ P>t4~k 
SAO LOURENÇO 
1 E d D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do 
Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se 
fizerem necessárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lou;.:n~~ Mata, 29 de julho de 2011 
_,E;T11~ 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

open original →