| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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_ P>t4~k SAO LOURENÇO : a a » & RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2348/2011 Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Os itens 7 e 9 do art. 1° da Lei nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando consequentemente redenominadas as correspondentes pastas para Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Econômico: "7. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo 7. 1. Departamento de Cultura 7. 1. 1. Divisão de Suprimentos 7. 2. Departamento de Esportes 7. 3. Departamento de Eventos 7. 4. Departamento da Juventude 7. 5. Superintendência de Ginásio de Esportes 7. 6. Departamento de Turismo 7. 6. 1 Divisão de Promoção de Eventos" "9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9. 1. Departamento de Indústria e Comércio 9. 1. 1. Divisão de Fomento ao Comércio 9. 1. 2. Divisão de Fomento à Indústria 9. 1. 3. Divisão de Fomento à Agricultura" Art. 2° Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas. _ P>t4~k SAO LOURENÇO 1 E d D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. São Lou;.:n~~ Mata, 29 de julho de 2011 _,E;T11~ Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437