| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2011 |
| Date | 2011-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo de convênio com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE e dá outras providências. |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,- / RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2350/2011. Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo de convênio com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo ao convênio celebrado com o INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO- IRH-PE, datado de 1 O de julho de 1998, relativo ao recolhimento dos valores relativos às contribuições previstas no art. 33, inc. 1 e li da Lei 7551/1977 e art. 75, inc. 1 e li do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5025/1978, com as alterações previstas na Lei nº 11.522/1998, regulamentada pelo Decreto nº 20.320/1998. Art. 2° - O termo aditivo de convênio tem como objeto exclusivamente a alteração da redação do item 2.4 do instrumento originário, nos seguintes termos: "2.4. PROCESSO: O pagamento será processado mensalmente através de desconto em conta corrente da prefeitura mantidas na CAIXA, relativo aos créditos de ICMS e repassado ao IRH-PE. Os dados relativos ao convênio de débito firmado pelo IRH com a CAIXA são: Nome do Titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Conta da prefeitura na CAIXA: Ag: 0876 CIC:152-2 CNPJ: 11.251.832/0001-05 Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 #p~~k SAO LOURENÇO 1 &LS& RUMO AO DESENVOLVIMENTO Nome do Convenente: IRH PE Código do convênio: Identificação do cliente: 11.944.899/0001-17" Art. 3° - A alteração indicada no artigo anterior terá vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 29 de julho de 2011 ~~~ ETTORE LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 2