| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2353/2011. Acrescenta dispositivo ao Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de outubro de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica acrescido o art. 61-D à Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, com a seguinte redação: "Arl. 61-D As edificações da área classificada como ZEU- ZONA DE EXPANSÃO URBANA poderão ter gabarito de até 08 (oito) pavimentos, observada a interpretação sistêmica desta Lei, em especial as exigências e parâmetros, no que for cabível, constantes dos artigos anteriores." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis Municipais nº 2.266/2009, 2.318/2010, 2.332/2011, 2341/2011 e 2351/2011. São Lourenço da Mata, 31 de agosto de 2011. ETTORE LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 1