| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Classifica a propriedade denominada GRANJA LUCIANA como integrante da Zona Especial de Interesse Social II - ZEIS II, nos termos da Lei Municipal nº 2. 159, de 10 de outubro de 2006. |
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,.-- RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2356/2011 Classifica a propriedade denominada GRANJA LUCIANA como integrante da Zona Especial de Interesse Social li - ZEIS li, nos termos da Lei Municipal nº 2. 159, de 1 O de outubro de 2006. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica classificada como localidade integrante da Zona Especial de Interesse Social li - ZEIS li, cujo conceito encontra-se definido na Lei Municipal nº 2.159, de 1 O de outubro de 2006, a propriedade denominada GRANJA LUCIANA, integrante das Terras do Antigo Engenho Roncaria, deste Município, cadastrada no INCRA sob o nº 9500761073872, com uma área total de 20.300 hectares e perímetro de 1.945,29 metros, resultante do remembramento das áreas de terras de 181.500 m2 e a de 21.500 metros quadrados, ambas integrantes da propriedade denominada Engenho Roncaria, situada neste município, tendo a descrição do perímetro as seguintes características e confrontações: partindo do ponto P-01 encontra-se a Estrada Municipal que tem 6,50 metros de largura; chegado no ponto P-02, daí segue o ângulo interno de 61 º12' e uma distancia de 238, 18 metros; confrontando-se com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca, chegando no ponto P-03, daí segue com ângulo interno de 206º09' (ou externo de 153º51 ') e uma distância de 2002,52 metros, confrontando-se com as terras de Aloysio do Amaral Corrêa de Araújo, através de uma linha seca, onde neste lado com 152,79 metros a partir do ponto P-03 encontrar-se a rede elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-03; daí segue pela mesma reta com ângulo interno de 180º e uma distância de 119,97 metros, confrontando-se com as terras do FRIDUSAN, através de uma 1 1 RUMO AO DESENVOLVIMENTO 93º02' e uma distância de 250,59 metros; confrontando-se com as terras da Vila Rosina Labanca, através de uma cerca de arame farpado chegando no ponto P-05; daí segue com ângulo interno de 187º33' (ou externo de 172º27') e uma distância de 85,95 metros, confrontando-se com as terras da Vila Rosina Labanca através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a partir do ponto P-06 ao P-05 com distância de 72,24 metros encontra-se a Estrada Municipal, com 6,50 metros de largura, chegando no ponto P-06, daí segue com ângulo interno de 81º06' e uma distância de 213, 84 metros, confrontandose com as terras da Usina Petribú, através de uma cerca de arame farpado, onde neste lado a 33,50 metros do P-07 encontra-se a rede elétrica de alta tensão 69 KV com 15,00 metros de largura, chegando no ponto P-01, fechando assim um perímetro de 1.945,29 metros, contendo dentro da citada granja a Estrada Municipal com área de 4.101,50 metros quadrados e área de domínio da rede elétrica, devidamente matriculada e registrada perante o RGI desta Comarca, no Livro 2-A/R, registro geral às fls. 217, sob o número de matrícula 16.611 e R-1-16.611, em data de 06 de novembro de 2006, objeto da Ação de Desapropriação nº 0000231-91.2009.8.17.1350, em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mc}ta, 05 de outubro de 2011. Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 2