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norma nº 2358/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2011
Date 2011-10-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para os alunos das Redes Municipais, Estaduais e Privadas de Ensino.
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2358/2011 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das 
Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo 
Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para 
os alunos das Redes Municipais, Estaduais e 
Privadas de Ensino. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA 
MA T A-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro e 
segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de 
ensino, seminários " ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos 
alunos das redes Municipais, Estaduais e Privadas, ensinamentos 
sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes. 
Art. 2° - Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados 
através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à 
família e à sociedade. 
Art. 3° - O seminário contará com a participação de professores, 
médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Policia 
Militar, (PROERD) como palestrantes. 
Parágrafo único - Outras atividades ou profissionais capacitados 
poderão ser convidados. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
; 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 5° - As despesas com a execução correrão por conta de dotação 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 11 de outubro de 2011 
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Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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