| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para os alunos das Redes Municipais, Estaduais e Privadas de Ensino. |
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_ P>t4~k SAO LOURENÇO i&ES& RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2358/2011 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Escolas efetuarem no Primeiro Semestre e Segundo Semestre do Ano Letivo, Seminário Antidroga para os alunos das Redes Municipais, Estaduais e Privadas de Ensino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MA T A-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação realizará no primeiro e segundo semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminários " ANTIDROGAS", objetivando transmitir aos alunos das redes Municipais, Estaduais e Privadas, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes. Art. 2° - Além das palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade. Art. 3° - O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Policia Militar, (PROERD) como palestrantes. Parágrafo único - Outras atividades ou profissionais capacitados poderão ser convidados. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 ; RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 5° - As despesas com a execução correrão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 11 de outubro de 2011 '--- E 1 TT 1 OR ~ E LA ~ BANCA Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437