| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo terreno público ao Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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LEI Nº 2363/2011 Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo terreno público ao Estado de Pernambuco e dá outras providências, o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao Estado de Pernambuco a área abaixo descrita, encravada no imóvel registrado sob o número de ordem de matrícula nº 4.132, do livro 2-R, às fls. 209, R-1-4.132, em data de 19 de novembro de 1980, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata: 1 - Área de terras com 13.611,255 m2, com 560,35 metros de perímetro, limitando-se e confrontando-se ao norte com o loteamento, ao sul com Rua Pedro Correia, ao leste com a 38ª Companhia de Polícia Militar, ao oeste com o Centro Social Urbano Tito Pereira, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto 1 da planta constante do Anexo I desta Lei, seguindo confrontando com a Rua Pedro Correia, com os seguintes azimutes e distancias: 89º25'28" e 25,02m até o ponto 2 do Anexo 1 desta Lei, seguindo confrontando com a 38ª Companhia de Polícia Militar, com os seguintes azimutes distancias: 110º06'02" e 4,09m até o ponto 3, com os seguintes azimutes e distancias: 147°15'28" e 7,52m até o ponto 4, com os seguintes azimutes e distancias: 222º57'34" e 51,75m até o ponto 5, com os seguintes azimutes e distancias: 209º18'47" e 4,93m até o ponto 6, com os seguintes azimutes e distancias: 175º20'35" e 11,06,m até o ponto 7, com os seguintes azimutes e distancias: 193º21 '49" e 26,98m até o ponto 8, com os seguintes azimutes e distancias: 270º37'38" e 15,76m até o ponto 9, com os seguintes azimutes e distancias: 206º02'58" e 10,72m até o ponto 10, com os seguintes azimutes e distancias: 144º38'14" e 64,53m até o ponto 11, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 64º52'16 11 e 4,68m até o ponto 12, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 167º43'47" e 16,57m até o ponto 13, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 179º03'59" e 14,58m até o ponto 14, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 179º39'12" e 37,37m até o ponto 15, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 180º30'47'' e 1 RUMO AO DESENVOLVIMENTO 12,93m até o ponto 16, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 181°18'50" e 39,69m até o ponto 17, deste seque com os seguintes azimutes e distancias: 184º5312 e 3,59m até o ponto 18, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 183º22'38" e 96,55m até o ponto 19, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 48º21 '50" e 96,55m até o ponto 20, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 78º56'05" e 1,54m até o ponto 21, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 271 º44'55'' e 63,28m até o ponto 22, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 55º14'41" e 64,56m até o ponto 23, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 189º08'36" e 22,58m até o ponto 24, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 188º38'53" e 29,69m até o ponto 25, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 193/28'46" e 29,89m até o ponto 26, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 203º37'01" e 5, 1 Om até o ponto 27, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 147°57'38" e 4,01m até o ponto 28, desde segue com os seguintes azimutes e distancias: 184º10'16" e 3,91m até o ponto 29, deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 184º08'05" e 5.48 m até o ponto 1 inicial da descrição deste perímetro. Art. 2° - O donatário (Estado de Pernambuco) deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, edificação a abrigar escola técnica, no prazo de até 05 (c1nco) anos a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único. Em caso de não atendimento do encargo disposto no artigo anterior operar-se-á a automática revogação da doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 1 O de novembro de 2011 Prefeito do Mu E n T ic T í O p R io E~ de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro • CEP 54.735-565 São Lourenço da MatafPE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slrn.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.go·,.br Fone (81} 3525 2749 f 3525.9437 2