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norma nº 2382/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários municipais e dá outras providências.
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P"4~~ 
SÃO LOURENÇO 
D f l & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI 2382/2012 
EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, VEREADORES E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de janeiro de 2013, serão 
os seguintes: 
a) Prefeito - R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais; 
b) Vice - Prefeito - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais; 
e) Vereadores - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais; 
d) Secretários Municipais - R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) 
mensais; 
Art. 2° - Fica instituído a partir de 01 de janeiro de 2013 a 13ª parcela nos 
subsídios dos agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais e do Município de São Lourenço da Mata. 
Parágrafo Único - A parcela de que trata o caput deste artigo, terá o valor 
equivalente a uma parcela mensal dos subsídios fixados no art. 1° desta Lei. ·-.. 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas 
pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá seus efeitos 
financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2013. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2012 
- Prefeito - 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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