| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Merendeira, Servente e Vigia, no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2383/2012 Dispõe sobre a criação de cargos de Merendeira, Servente e Vigia, no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 100 (cem) vagas para o cargo efetivo de Merendeira, 100 ( cem) vagas para o cargo efetivo de Servente e 100 (cem) vagas para o cargo efetivo de Vigia, de acordo com o quantitativo e distribuição de lotação definidos nos Anexos I desta Lei. Art. 2°. As exigências e atribuições inerentes aos cargos de Merendeira, Servente e de Vigia, estão definidas no Anexo li desta Lei. Art. 3°. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968- Estatuto de Funcionário Públicos de Pernambuco. Art. 4°. A investidura aos cargos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas, com validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a respectiva contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 1 RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei. Art. 6°. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 24 de outubro de 2012 ETTORE LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro· CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 2 RUMO AO DESENVOLVIMENTO ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE Categoria Funcional Número Vencimento Carga Horária de vagas R$ 622,00 Merendeira 100 (salário mínino 36 horas/semanais vigente) 622,00 Servente 100 (salário mínino 36 horas/semanais vicente) 622,00 Vigia 100 (salário mínino 36 horas/mensais vicente) ANEXO li - CARGOS EFETIVOS EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 1- MERENDEIRA Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações eleitorais; Atribuições: • Preparar e servir a merenda escolar controlando-a quantitativamente e qualitativamente; • Informar ao Responsável pela Unidade Escolar da necessidade de reposição de estoques; • Conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação, bem como usar todas as vestimentas exigidas para manter a higiene do ambiente de trabalho; • Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha; • Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista; • Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso: • Zelar pelo material de consumo na preparação da merenda escolar, observando a higiene bem como a validade para uso. 2- SERVENTE Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 dezoito anos de idade completos no mínimo: estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Atribuições: • Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais; • Recolher o lixo e lavar o local; • Proceder a limpeza de sanitários e banheiros das instalações prediais; • Auxiliar nos serviços de manutenção das instalações prediais; • Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 3 RUMO AO DESENVOLVIMENTO 3-VIGIA Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 dezoito anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Atribuições: • Zelar pela segurança e proteção dos bens móveis e imóveis das Instalações Prediais, baseandose em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local; • Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; • Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata; • Realizar o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; • Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Instalações Prediais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança das pessoas; • Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. ( São Lourenço da Mata, 24 de outubro de 2012 '-1n::S:a:::J Prefeito do Município de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 4