br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2383/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Merendeira, Servente e Vigia, no âmbito do Poder Executivo Municipal, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.
native_id702

Originating matéria

matéria 1584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2383/2012 
Dispõe sobre a criação de cargos de Merendeira, 
Servente e Vigia, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, autoriza a realização do respectivo 
concurso público e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 100 (cem) vagas para o 
cargo efetivo de Merendeira, 100 ( cem) vagas para o cargo efetivo de Servente e 100 
(cem) vagas para o cargo efetivo de Vigia, de acordo com o quantitativo e distribuição de 
lotação definidos nos Anexos I desta Lei. 
Art. 2°. As exigências e atribuições inerentes aos cargos de Merendeira, Servente e de 
Vigia, estão definidas no Anexo li desta Lei. 
Art. 3°. Os cargos ora criados submetem-se ao regime jurídico da Lei Estadual nº 6.123 
de 20 de julho de 1968- Estatuto de Funcionário Públicos de Pernambuco. 
Art. 4°. A investidura aos cargos ora criados depende de aprovação prévia em concurso 
público de provas, com validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual 
período. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o 
preenchimento das vagas criadas através desta Lei, podendo ainda realizar a respectiva 
contratação com tal finalidade, mediante procedimento licitatório prévio. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos 
orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito 
suplementar para o cumprimento desta Lei. 
Art. 6°. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição 
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 24 de outubro de 2012 
ETTORE LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro· CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
2 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
ANEXO 1 - DO QUADRO PERMANENTE 
Categoria Funcional Número Vencimento Carga Horária de vagas R$ 
622,00 
Merendeira 100 (salário mínino 36 horas/semanais 
vigente) 
622,00 
Servente 100 (salário mínino 36 horas/semanais 
vicente) 
622,00 
Vigia 
100 (salário mínino 36 horas/mensais 
vicente) 
ANEXO li - CARGOS EFETIVOS 
EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
1- MERENDEIRA 
Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 
(dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações eleitorais; 
Atribuições: 
• Preparar e servir a merenda escolar controlando-a quantitativamente e qualitativamente; 
• Informar ao Responsável pela Unidade Escolar da necessidade de reposição de estoques; 
• Conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições de trabalho procedendo 
a limpeza e arrumação, bem como usar todas as vestimentas exigidas para manter a higiene do 
ambiente de trabalho; 
• Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha; 
• Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista; 
• Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção quando necessária, 
visando mantê-los em condições adequadas de uso: 
• Zelar pelo material de consumo na preparação da merenda escolar, observando a higiene bem 
como a validade para uso. 
2- SERVENTE 
Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 
dezoito anos de idade completos no mínimo: estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 
Atribuições: 
• Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais; 
• Recolher o lixo e lavar o local; 
• Proceder a limpeza de sanitários e banheiros das instalações prediais; 
• Auxiliar nos serviços de manutenção das instalações prediais; 
• Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
3 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
3-VIGIA 
Exigências: Ter concluído até a quarta série/5° ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 
dezoito anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 
Atribuições: 
• Zelar pela segurança e proteção dos bens móveis e imóveis das Instalações Prediais, baseando￾se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do 
local; 
• Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária 
identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; 
• Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata; 
• Realizar o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das 
normas de segurança estabelecidas; 
• Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Instalações Prediais, 
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a 
segurança das pessoas; 
• Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. 
( 
São Lourenço da Mata, 24 de outubro de 2012 
'-1n::S:a:::J 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
4 

open original →