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norma nº 2388/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaCria a Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências.
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SÃO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2388/2012 
EMENTA: Cria a Secretaria 
Especial da Mulher e dá outras 
providências. 
A Prefeita, em exercrcio, do Município de São Lourenço da Mata no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Munícipio 
aprovou e ela sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - A Coordenadoria de Políticas para a Mulher, que integra, atualmente, a 
estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a constituir a Secretaria Especial da 
Mulher, incumbida das seguintes atribuições: 
1 - promover os direitos das mulheres em todo o Município; 
li - formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas que visem a 
melhorar as condições de vida das mulheres em São Lourenço da Mata. 
Art. 2° - São atividades da Secretaria Especial da Mulher: 
1 - assessorar o Governo Municipal na formulação, coordenação e articulação de 
políticas para as mulheres; 
li - implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias; 
Ili - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal 
com vistas a promoção de igualdade; 
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos 
nacionais e internacionais, públicos e privados, e 
V - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São 
Lourenço da Mata. 
Art. 3° - A Secretaria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura: 
1 - Secretária 
li - Secretária Adjunta 
111 - Assessoria de Departamento 
IV- Assistência de Divisão Técnica. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
1 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 4° - No exercício de suas atribuições, a Secretaria Especial da Mulher poderá 
solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de apoiar as 
atividades da Coordenadoria. 
Art. 5° - A Secretaria Especial da Mulher poderá expedir instruções normativas para 
funcionamento e execução de suas tarefas. 
Art. 6° - Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 
02 de fevereiro de 2009, os seguintes cargos, ora criados, com remuneração e 
prerrogativas definidas em Lei: 
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE 
Secretária CC1 01 
Secretária Adjunta CC2 01 
Assessor de CC4 04 
Departamento 
Assistente de CC7 04 
Divisão 
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento 
da Secretaria Especial da Mulher, a cessão de servidores dos demais Órgãos, 
Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas 
governamentais. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento 
do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado. 
Art. 9° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município poderão 
desempenhar suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico 
cumulativamente perante a Secretaria Especial da Mulher. 
Art. 1 O Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os 
Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas 
pastas administrativas. 
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
.• São Lourenço da M~ ~~~Dezembro de 2012 
IRIS R0D~Ert.rE%~A 
Prefeita (Em Exercício) do Munic1pio de São Lourenço da Mata 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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