| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Cria a Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 706 |
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P"4~e& SÃO LOURENÇO ZZLES& RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2388/2012 EMENTA: Cria a Secretaria Especial da Mulher e dá outras providências. A Prefeita, em exercrcio, do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Munícipio aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1° - A Coordenadoria de Políticas para a Mulher, que integra, atualmente, a estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a constituir a Secretaria Especial da Mulher, incumbida das seguintes atribuições: 1 - promover os direitos das mulheres em todo o Município; li - formular, desenvolver, articular, apoiar e monitorar políticas públicas que visem a melhorar as condições de vida das mulheres em São Lourenço da Mata. Art. 2° - São atividades da Secretaria Especial da Mulher: 1 - assessorar o Governo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; li - implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias; Ili - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas a promoção de igualdade; IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, e V - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata. Art. 3° - A Secretaria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura: 1 - Secretária li - Secretária Adjunta 111 - Assessoria de Departamento IV- Assistência de Divisão Técnica. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 1 RUMO AO DESENVOLVIMENTO Art. 4° - No exercício de suas atribuições, a Secretaria Especial da Mulher poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de apoiar as atividades da Coordenadoria. Art. 5° - A Secretaria Especial da Mulher poderá expedir instruções normativas para funcionamento e execução de suas tarefas. Art. 6° - Fica acrescido ao quadro constante do art. 2° da Lei Municipal nº 2.237, de 02 de fevereiro de 2009, os seguintes cargos, ora criados, com remuneração e prerrogativas definidas em Lei: CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Secretária CC1 01 Secretária Adjunta CC2 01 Assessor de CC4 04 Departamento Assistente de CC7 04 Divisão Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, para o funcionamento da Secretaria Especial da Mulher, a cessão de servidores dos demais Órgãos, Autarquias e Fundações do Município, bem como de servidores de outras esferas governamentais. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à alocação de recursos no órgão ora criado. Art. 9° Os servidores comissionados da Procuradoria Geral do Município poderão desempenhar suas respectivas funções de assessoramento técnico-jurídico cumulativamente perante a Secretaria Especial da Mulher. Art. 1 O Nos termos da Lei Municipal nº 2.133, de 19 de janeiro de 2006, os Secretários Municipais são os respectivos ordenadores de despesas das suas pastas administrativas. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .• São Lourenço da M~ ~~~Dezembro de 2012 IRIS R0D~Ert.rE%~A Prefeita (Em Exercício) do Munic1pio de São Lourenço da Mata Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP: 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ: 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone: (81) 3525.2749 / 3525.9437 2