| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial - CMIR, define suas finalidades e atribuições, e dá outras providências. |
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Aa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA a 6 GABINETE DA PREFEITA “SERTÂNI VIVENDO UM LEI Nº 1.901/2025. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial — CMIR, define suas finalidades e atribuições, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e a Prefeita SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Igualdade Racial - CMIR, órgão colegiado, de caráter deliberativo. consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial. Art. 2º O CMIR tem como finalidade propor. acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, assegurando a participação social e a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 3º O Conselho será presidido, na condição de Presidente nato, pelo Secretário (a) Municipal de Igualdade Racial. Art. 4º O Conselho será composto pelos seguintes membros: I— um representante do Quilombo do Severo: Il — um representante do Quilombo do Riacho dos Porcos: Il — um representante da Secretaria Municipal de Educação: IV — um representante da Câmara Municipal: V — um representante da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana: VI — um representante do Movimento Negro. Parágrafo Único. Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma entidade ou órgão. Art. 5º A organização e o funcionamento do CMIR serão definidos em Decreto Municipal e no seu Regimento Interno. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sertânia-PE, 14 de outubro de 2025. PliyA ma benhoa. a NAM Pollyanna Barbosa Abreu Prefeita do Município de Sertânia Praça João Pereira Vale, centro, Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, CEP556600- 000 — CNPJ nº 11.358.116/0001-13