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norma nº 1/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera dispositivos da legislação tributária municipal para disciplinar a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências
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SECRETARIA
DO CABINE TE
DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
Altera dispositivos da legislação tributária
municipal para disciplinar a dedução de
materiais da base de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam extintas no âmbito da administração municipal as deduções de materiais
da base de cálculo do ISSQN que estejam em desacordo com as determinações
constitucionais impostas pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e Lei
Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, bem como pela Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e cuja interpretação foi
consolidada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no Tema 247 (RE 603.497/MG);
pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Aglnt no AREsp 2.486.358/SP; e pela
Confederação Nacional de Municípios - CNM, por meio da Nota Técnica CTAT nº
02/2025.
Art. 2º Fica inserido o 8 12 no Art. 59 da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro de
2014, com a seguinte redação: “$ 12. Os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da
lista de serviços constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro de
2014, poderão ter a dedução dos materiais produzidos pelo prestador de serviços no
local da obra, desde que estes estejam devidamente escriturados em nota fiscal de
circulação de mercadorias com o destaque do tributo competente e mediante prévia
autorização do fisco municipal.”
Art. 3º Fica revogado o $ 7º do Art. 59 da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro
de 2014, a Lei nº 1.559, de 01 de abril de 2016, e demais disposições em contrário.
“a
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de fevereiro de 2026.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
O PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINE TE
DA PREFEITA
Gabinete da Prefeita,
Sertânia/PE, 04 de novembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por
POLLYANNA
ABREU:02947853 BARBOSA DE
458 ABREU:02947853458
Pollyanna Barbosa Abreu
Prefeita

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