| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da legislação tributária municipal para disciplinar a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências |
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SECRETARIA DO CABINE TE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 Altera dispositivos da legislação tributária municipal para disciplinar a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Ficam extintas no âmbito da administração municipal as deduções de materiais da base de cálculo do ISSQN que estejam em desacordo com as determinações constitucionais impostas pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, bem como pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e cuja interpretação foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no Tema 247 (RE 603.497/MG); pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Aglnt no AREsp 2.486.358/SP; e pela Confederação Nacional de Municípios - CNM, por meio da Nota Técnica CTAT nº 02/2025. Art. 2º Fica inserido o 8 12 no Art. 59 da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro de 2014, com a seguinte redação: “$ 12. Os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro de 2014, poderão ter a dedução dos materiais produzidos pelo prestador de serviços no local da obra, desde que estes estejam devidamente escriturados em nota fiscal de circulação de mercadorias com o destaque do tributo competente e mediante prévia autorização do fisco municipal.” Art. 3º Fica revogado o $ 7º do Art. 59 da Lei Municipal nº 1.525, de 26 de dezembro de 2014, a Lei nº 1.559, de 01 de abril de 2016, e demais disposições em contrário. “a Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de fevereiro de 2026. POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:029478534 BARBOSA DE 58 ABREU:02947853458 O PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINE TE DA PREFEITA Gabinete da Prefeita, Sertânia/PE, 04 de novembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:02947853 BARBOSA DE 458 ABREU:02947853458 Pollyanna Barbosa Abreu Prefeita