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norma nº 1913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a prevenção e o Controle da poluição sonora no Município de Sertânia -PE e dá outras providências.
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SECRETARIA
DO CABINCTE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.913/2025.
Dispõe sobre a prevenção e o
controle da poluição sonora no
Município de Sertânia-PE e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para prevenir e controlar a poluição sonora,
visando à preservação do bem-estar e da saúde pública.
Art. 2º - Considera-se poluição sonora qualquer emissão de som ou ruído que
ultrapasse os limites estabelecidos por normas técnicas vigentes, causando desconforto
ou nreiuízo à nonulação
ou prejuizo à ponulação,
Art. 3º - Os limites máximos de ruído permitidos no município deverão seguir
os padrões estabelecidos pela NBR 10.151/2019 da ABNT, podendo ser
regulamentados por decreto municipal.
Art. 4º - Ficam proibidos os ruidos e sons excessivos: | - Em áreas residenciais,
das 22h às 7h, salvo em eventos previamente autorizados pelo Poder Público; II - Em
veículos automotores, proibindo-se o uso de equipamentos sonoros que ultrapassem 85
decibéis medidos a uma distância de 7 metros; III - Em estabelecimentos comerciais e
industriais sem isolamento acústico adequado; IV - Em templos religiosos, desde que
não haja regulamentação específica sobre o tema.
Art. 5º - Os eventos festivos, casas de shows, bares e similares deverão obter
autorização prévia do município, submetendo-se a medições periódicas de som.
Art. 6º - A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pelos órgãos
ambientais do município, podendo ser utilizada medição com decibelímetro.
Art. 7º - O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades:
I- Advertência por escrito na primeira infração;
II - Multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, conforme a reincidência;
III- Apreensão do equipamento sonoro em caso de descumprimento contínuo; ao
UA, POLLYANNA Assinado de forma É É
BARBOSADE digitalpor
ABREU:02947853 PANA BARBOSA
458 d ABREU:02947853458
* PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINCTE
DA PREFEITA
IV- Interdição do estabelecimento que não se adequar após notificações.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas educativas
sobre a poluição sonora.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
-Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSADE digital por
POLLYANNA
ABREU:02947853 BARBOSA DE
458 ABREU:02947853458
*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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