| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a prevenção e o Controle da poluição sonora no Município de Sertânia -PE e dá outras providências. |
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SECRETARIA DO CABINCTE DA PREFEITA LEI Nº 1.913/2025. Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição sonora no Município de Sertânia-PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para prevenir e controlar a poluição sonora, visando à preservação do bem-estar e da saúde pública. Art. 2º - Considera-se poluição sonora qualquer emissão de som ou ruído que ultrapasse os limites estabelecidos por normas técnicas vigentes, causando desconforto ou nreiuízo à nonulação ou prejuizo à ponulação, Art. 3º - Os limites máximos de ruído permitidos no município deverão seguir os padrões estabelecidos pela NBR 10.151/2019 da ABNT, podendo ser regulamentados por decreto municipal. Art. 4º - Ficam proibidos os ruidos e sons excessivos: | - Em áreas residenciais, das 22h às 7h, salvo em eventos previamente autorizados pelo Poder Público; II - Em veículos automotores, proibindo-se o uso de equipamentos sonoros que ultrapassem 85 decibéis medidos a uma distância de 7 metros; III - Em estabelecimentos comerciais e industriais sem isolamento acústico adequado; IV - Em templos religiosos, desde que não haja regulamentação específica sobre o tema. Art. 5º - Os eventos festivos, casas de shows, bares e similares deverão obter autorização prévia do município, submetendo-se a medições periódicas de som. Art. 6º - A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pelos órgãos ambientais do município, podendo ser utilizada medição com decibelímetro. Art. 7º - O descumprimento desta lei acarretará as seguintes penalidades: I- Advertência por escrito na primeira infração; II - Multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, conforme a reincidência; III- Apreensão do equipamento sonoro em caso de descumprimento contínuo; ao UA, POLLYANNA Assinado de forma É É BARBOSADE digitalpor ABREU:02947853 PANA BARBOSA 458 d ABREU:02947853458 * PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINCTE DA PREFEITA IV- Interdição do estabelecimento que não se adequar após notificações. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas educativas sobre a poluição sonora. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita. Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:0294785345 BARBOSA DE 8 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU -Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma BARBOSADE digital por POLLYANNA ABREU:02947853 BARBOSA DE 458 ABREU:02947853458 *) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.