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norma nº 1903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera a Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, para dispor sobre o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
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CABINETE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.903/2025
EMENTA: Altera a Lei nº 1.766, de 03 de maio
de 2022, para dispor sobre o prazo de validade da
Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de
Vercadores APROVA e a ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, para especificar o
prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA) e a vedação de exigência de novo laudo da deficiência para
revalidação.
Art. 2º- O art. 5º da Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do $ 1º, numerando-se o Parágrafo Único como $ 2º:
“Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os
dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de
modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito
Municipal.
$ 2º - É vedada a exigência de novo laudo da deficiência da pessoa com
transtorno do espectro autista para fins de revalidação da CIPTEA, uma vez que o
mesmo tem prazo de validade por tempo indeterminado, conforme estabelecido pela Lei
Estadual nº 17.891, de 13 de julho de 2022, uma vez que o TEA é uma condição que
não tem cura e é considerado uma deficiência permanente.
$ 3º Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via
mediante o preenchimento de declaração de perda ou a apresentação de boletim de
ocorrência.” A
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE aa á
ABREU:02947 garBosa DE
853458 ABREU:02947853458
(7) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
CABINETE
DA PREFEITA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 24 de outubro de 2025.
POLLYANNA Assinado de forma
digital por POLLYANNA
BARBOSA DE DENDÊ
ABREU:02947853458 ABREU:02947853458
Pollyanna Barbosa de Abreu
Prefeita

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