| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, para dispor sobre o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências. |
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CABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.903/2025 EMENTA: Altera a Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, para dispor sobre o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vercadores APROVA e a ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, para especificar o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e a vedação de exigência de novo laudo da deficiência para revalidação. Art. 2º- O art. 5º da Lei nº 1.766, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do $ 1º, numerando-se o Parágrafo Único como $ 2º: “Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito Municipal. $ 2º - É vedada a exigência de novo laudo da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista para fins de revalidação da CIPTEA, uma vez que o mesmo tem prazo de validade por tempo indeterminado, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 17.891, de 13 de julho de 2022, uma vez que o TEA é uma condição que não tem cura e é considerado uma deficiência permanente. $ 3º Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via mediante o preenchimento de declaração de perda ou a apresentação de boletim de ocorrência.” A POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE aa á ABREU:02947 garBosa DE 853458 ABREU:02947853458 (7) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. CABINETE DA PREFEITA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 24 de outubro de 2025. POLLYANNA Assinado de forma digital por POLLYANNA BARBOSA DE DENDÊ ABREU:02947853458 ABREU:02947853458 Pollyanna Barbosa de Abreu Prefeita