| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem público do Município de Sertânia/PE em favor do Conselho Tutelar deste ente federado, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1904/2025 Autoriza a cessão de uso de bem público do Município de Sertânia/PE em favor do Conselho Tutelar deste ente federado, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Sertânia/PE autorizado, por meio do instituto de cessão de uso de bem público, a disponibilizar em favor do Conselho Tutelar deste ente federado, 1 (um) veículo automotor de via terrestre, denominado “Cronos”, versão “Drive”, sedan, motor flex, fabricação 2025, modelo 2025, cor branca, de 5 (cinco) lugares, vinculado ao Plano de Ação nº 09032025- 076484/2025, Programa nº 09032025 e Emenda Parlamentar nº 202539130001. Parágrafo único. O veículo disposto no caput foi adquirido através do Processo Administrativo nº 149/2025, Pregão Eletrônico nº 060/2025. Art. 2º Todas as despesas inerentes ao veículo, com o intuito de garantir a manutenção, conservação, entre outros, serão custeadas pelo Município de Sertânia/PE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Parágrafo único. Os encargos inerentes no caput foram destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania por ela ser a beneficiária primária da Emenda Parlamentar nº 202539130001. Art. 3º A cessão de uso de bem público disposta nesta Lei terá duração de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada sucessivamente, em comum acordo entre as partes, mediante aditivo. $ 1º São partes da presente concessão de uso de bem público disciplinada nesta Lei: I- Município de Sertânia/PE por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e II - Conselho Tutelar do Município de Sertânia/PE por meio de todos os seus membros. $ 2º O prazo disposto no caput começará a fluir a partir do termo de entrega do bem público, devidamente assinado pelas partes mencionadas no $ 1º. Art. 4º Compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania executar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º O bem público disposto no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente para atender as demandas inerentes ao Conselho Tutelar do Município de Sertânia/PE. Assinado de forma POLLYANNA digital por POLLYANNA BARBOSA DE BARBOSA DE ABREU:02947853458 ABREU:02947853458 (0) Gprefeituradesertania O PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. Parágrafo único. Caso seja constado o desvio de finalidade do que está disposto no caput, a cessão de uso de bem público restará automaticamente extinta e o bem será revertido em favor do Município de Sertânia/PE, devendo ser utilizado em favor das atribuições inerentes a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 6º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria e suplementar, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior correlata. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita. Sertânia/PE, 03 de novembro de 2025. POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANN ABREU:02947853 BrRsosA DE 458 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU - Prefeita -