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norma nº 1906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaA Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo II, que dispõem sobre a constituição, competências, funcionamento e remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá outras providências.
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SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.906/2025
A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar
acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo
ll, que dispõem sobre a constituição,
competências, tuncionamento e remuneração
dos membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal do Instituto de Previdência
Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de
Vereadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-A, 55-A e 56-A,
no Titulo V, Capitulo Il, com a seguinte redação:
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 54-A. O Conselho Deliberativo do IPSESE será constituído de 4 (quatro) membros
efetivos e respectivos suplentes. nomeados por Decreto do Poder Executivo. sendo:
|-1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder Executivo;
H-1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder Legislativo;
Wi - 4 (um) membro efativo e 1 (um
indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sertânia;
IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os servidores
aposentados e pensionistas, indicados pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência
Social do Município de Sertânia - IPSESE.
8 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado e nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo e terá voto de qualidade.
8 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico necessário ao
normal tuncionamento do Conselho Deliberatvo, inclusive disiponibilizando um servidor para
exel as funções de secretário.
8 3º O funcionamento geral do Conselho Deliberativo, bem como as demais
atribuições, deveres e obrigações, deverão ser definidos em Regimento Interno.
Art. 55-A. Compete ao Conselho Deliberativo:
1 - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e extraordinariamente sempre que
convocado por seu Presidente, pelo Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de
seus membros;
POLLYANNA Assinado de forma i
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
O) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
H - aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações,
elaboradas pela Diretoria Executiva;
cantina
E o tibi =
ma - aCcoiiseirar sovie a
funcionários;
IV - aprovar a política e as diretrizes de investimentos e acompanhar a contratação de
instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do
ela Diretoria Executiva;
V - funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do IPSESE nas
questões por ela suscitadas;
VI - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do IPSESE;
VII - julgar, em última instância administrativa, os recursos dos servidores municipais
que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de beneficios, sendo
suas decisões lavradas em atas e encaminhadas ao Diretor-Presidente para acatamento.
Art. 56-A. Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela
participação nas reuniões do Conseiho Deliberativo, sendo seu serviço considerado reievanie e
prestado à comunidade.
8 1º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
a recondução por uma única vez e por igual período, à exceção do Presidente, cujo mandato
si
t
o, pe ução.
$ 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade administrativa ea
memória do Conselho Deliberativo, poderá ser permitida, por proposta do Diretor-Presidente
do IPSESE, a recondução do mandato do membro do Conselho Deliberativo por mais dois anos.
& 3º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5
(cinco) alternadas sem justificativa, assumindo, neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado
novo suplente para completar o mandato.
Art. 2º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-B, 55-B e 56-B,
no Títuio V, Capítuio ii, com a seguinte redação:
DO CONSELHO FISCAL
Art. 54-B. O Conselho Fiscal do IPSESE será constituído de 4 (quatro) membros,
nomeados por Decreto do Poder Executivo, sendo:
1-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Executivo;
H-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Legislativo;
HI - 1 (um) membro efetivo, representando os servidores da ativa, indicado pelo
Sindicato dos Servidores Municipais de Sertânia;
A Assinado de forma
A digital por
DE POLLYANNA
REW029478 eamsosaDE =) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
ABREU:02947853458
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
IV -1 (um) membro efetivo, representando os servidores aposentados e pensionistas,
indicado pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia
IPSESE.
8 1º O Presidente do Conselho Fiscal será indicado e nomeado pelo Chete do Poder
Executivo e terá voto de qualidade.
& 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico necessário ao
normal funcionamento do Conselho Fiscal, inclusive disponibilizando um servidor para exercer
as funções de secretário.
8 3º O funcionamento geral do Conselho Fiscal, bem como as demais atribuições,
deveres e obrigações, deverão ser definidos em Regimento Interno.
Art. 55-B. Compete ao Conselho Fiscal:
| - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e extraordinariamente sempre que
convocado por seu Presidente, pelo Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de
seus membros;
ii - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoai;
HI - acompanhar a execução orçamentária do IPSESE, conferindo a classificação dos
fatos e examinando sua procedência e exatidão;
IV - examinar as prestações de contas efetivadas pelo IPSESE aos servidores e
dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
V - proceder, face aos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes
mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para
encaminhamento ao Conselho Deliberativo;
VI - encaminhar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, anualmente, até o mês de
março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do IPSESE, o processo de
tomada de contas, se for o caso, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o
relatório estatístico dos beneficios prestados;
Vii - requisitar ao Direior-Presidenie do iPSESE as informações e diligências que juigar
necessárias, promover a correção de irregularidades detectadas e apresentar relatório
específico aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
vIll - propor ao Diretor-Presidente do IPSESE medidas que julgar de interesse para
resguardar a lisura e a transparência da administração;
IX - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos
administradores de carteira de investimentos, e atestar sua correção ou denunciar
irregularidades;
Assinado de forma
digital por
À DE poLLyaNNA
02947 BARBOSA DE
Al
8
BREU0294785345 |) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do IPSESE;
XI - rever as próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.Parágrafo
nico Ae - viiselho Fiscal, individialmenta & disqtul do Susie
siste à todos os membros do Conselho Fiscal indiidistanes — quano do
UMICO. ASSISTE d LOCOS V> incimuvros vo AUnsCino Fidtai, miuiviuualmerte, UV uircicvO GE Exercer
fiscalização dos serviços do IPSESE, não lhes sendo permitido envolver-se na sua
administração. E
Art. 56-B. Os Conselheiros Fiscais não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela
|, sendo seu serviço considerado relevante
rticipação nas reuniões do Conselho Fiscal
prestado à comunidade.
8 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, por uma única vez e por igual período, à exceção do Presidente, cujo mandato
será coincidente com o do Prefeito, permitida a recondução.
8 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade administrativa e
a memória do Conselho Fiscal, poderá ser permitida, por proposta do Diretor-Presidente do
IPSESE, a recondução do mandato do membro do Conselho Fiscal por mais dois anos.
8 3º Perderá o mandato o conselheiro que taltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5
(cinco) alternadas sem justificativa, assumindo, neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado
novo suplente para completar o mandato.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso a necessidade e o
inieresse púbiico o exijam.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Sertânia/PE, 26 de novembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma
digital por
BARBOSA DE COUVANNA
ABREU:029478 BARBOSA DE
53458 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
-Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA E
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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