| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo II, que dispõem sobre a constituição, competências, funcionamento e remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá outras providências. |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.906/2025 A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida de novos artigos no Título V, Capítulo ll, que dispõem sobre a constituição, competências, tuncionamento e remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia (IPSESE), e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-A, 55-A e 56-A, no Titulo V, Capitulo Il, com a seguinte redação: DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 54-A. O Conselho Deliberativo do IPSESE será constituído de 4 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes. nomeados por Decreto do Poder Executivo. sendo: |-1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder Executivo; H-1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, indicados pelo Poder Legislativo; Wi - 4 (um) membro efativo e 1 (um indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sertânia; IV - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, representando os servidores aposentados e pensionistas, indicados pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia - IPSESE. 8 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será indicado e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e terá voto de qualidade. 8 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico necessário ao normal tuncionamento do Conselho Deliberatvo, inclusive disiponibilizando um servidor para exel as funções de secretário. 8 3º O funcionamento geral do Conselho Deliberativo, bem como as demais atribuições, deveres e obrigações, deverão ser definidos em Regimento Interno. Art. 55-A. Compete ao Conselho Deliberativo: 1 - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, pelo Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de seus membros; POLLYANNA Assinado de forma i BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:0294785345 BARBOSA DE 8 ABREU:02947853458 O) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA H - aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva; cantina E o tibi = ma - aCcoiiseirar sovie a funcionários; IV - aprovar a política e as diretrizes de investimentos e acompanhar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do ela Diretoria Executiva; V - funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do IPSESE nas questões por ela suscitadas; VI - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do IPSESE; VII - julgar, em última instância administrativa, os recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos pertinentes à solicitação de beneficios, sendo suas decisões lavradas em atas e encaminhadas ao Diretor-Presidente para acatamento. Art. 56-A. Os Conselheiros não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela participação nas reuniões do Conseiho Deliberativo, sendo seu serviço considerado reievanie e prestado à comunidade. 8 1º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período, à exceção do Presidente, cujo mandato si t o, pe ução. $ 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade administrativa ea memória do Conselho Deliberativo, poderá ser permitida, por proposta do Diretor-Presidente do IPSESE, a recondução do mandato do membro do Conselho Deliberativo por mais dois anos. & 3º Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa, assumindo, neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar o mandato. Art. 2º A Lei nº 1.565, de 2016, passa a vigorar acrescida dos artigos 54-B, 55-B e 56-B, no Títuio V, Capítuio ii, com a seguinte redação: DO CONSELHO FISCAL Art. 54-B. O Conselho Fiscal do IPSESE será constituído de 4 (quatro) membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, sendo: 1-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Executivo; H-1 (um) membro efetivo, indicado pelo Poder Legislativo; HI - 1 (um) membro efetivo, representando os servidores da ativa, indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sertânia; A Assinado de forma A digital por DE POLLYANNA REW029478 eamsosaDE =) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. ABREU:02947853458 SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA IV -1 (um) membro efetivo, representando os servidores aposentados e pensionistas, indicado pela Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social do Município de Sertânia IPSESE. 8 1º O Presidente do Conselho Fiscal será indicado e nomeado pelo Chete do Poder Executivo e terá voto de qualidade. & 2º A Diretoria Executiva do IPSESE prestará todo o apoio logístico necessário ao normal funcionamento do Conselho Fiscal, inclusive disponibilizando um servidor para exercer as funções de secretário. 8 3º O funcionamento geral do Conselho Fiscal, bem como as demais atribuições, deveres e obrigações, deverão ser definidos em Regimento Interno. Art. 55-B. Compete ao Conselho Fiscal: | - reunir-se ordinariamente, de forma bimestral, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, pelo Diretor-Presidente do IPSESE ou pela maioria absoluta de seus membros; ii - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoai; HI - acompanhar a execução orçamentária do IPSESE, conferindo a classificação dos fatos e examinando sua procedência e exatidão; IV - examinar as prestações de contas efetivadas pelo IPSESE aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; V - proceder, face aos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo; VI - encaminhar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, anualmente, até o mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do IPSESE, o processo de tomada de contas, se for o caso, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos beneficios prestados; Vii - requisitar ao Direior-Presidenie do iPSESE as informações e diligências que juigar necessárias, promover a correção de irregularidades detectadas e apresentar relatório específico aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo; vIll - propor ao Diretor-Presidente do IPSESE medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração; IX - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar sua correção ou denunciar irregularidades; Assinado de forma digital por À DE poLLyaNNA 02947 BARBOSA DE Al 8 BREU0294785345 |) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do IPSESE; XI - rever as próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.Parágrafo nico Ae - viiselho Fiscal, individialmenta & disqtul do Susie siste à todos os membros do Conselho Fiscal indiidistanes — quano do UMICO. ASSISTE d LOCOS V> incimuvros vo AUnsCino Fidtai, miuiviuualmerte, UV uircicvO GE Exercer fiscalização dos serviços do IPSESE, não lhes sendo permitido envolver-se na sua administração. E Art. 56-B. Os Conselheiros Fiscais não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela |, sendo seu serviço considerado relevante rticipação nas reuniões do Conselho Fiscal prestado à comunidade. 8 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por uma única vez e por igual período, à exceção do Presidente, cujo mandato será coincidente com o do Prefeito, permitida a recondução. 8 2º Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade administrativa e a memória do Conselho Fiscal, poderá ser permitida, por proposta do Diretor-Presidente do IPSESE, a recondução do mandato do membro do Conselho Fiscal por mais dois anos. 8 3º Perderá o mandato o conselheiro que taltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem justificativa, assumindo, neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar o mandato. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso a necessidade e o inieresse púbiico o exijam. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Sertânia/PE, 26 de novembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma digital por BARBOSA DE COUVANNA ABREU:029478 BARBOSA DE 53458 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU -Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA E ABREU:029478534 BARBOSA DE 58 ABREU:02947853458 ) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.