| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Institui o Programa de Renda Mínima denominado "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE (BCCS)", no âmbito do Município de Sertânia/PE, revoga a Lei Municipal nº 1.159, de 12 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.907/2025 Institui o Programa de Renda Mínima denominado "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE (BCCS)", no âmbito do Município de Sertânia/PE, revoga a Lei Municipal nº 1.159, de 12 de dezembro de 2001, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que ihe são conferidas peia Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara iviunicipai de Vereadores APROVA e a Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Renda Mínima denominado "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE , no âmbito na Município de Sertânia/PE, destinado a indivíduos familias o dacormnrasa ' Art. 2º O Programa “BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE" tem como finalidade: | - Promover a reintegração social e o empoderamento dos munícipes e famílias em situação de vulnerabilidade e que careçam de oportunidades de trabalho; Il - Oferecer programas de aprimoramento e desenvolvimento de competências profissionais, visando à inserção ou recolocação dos munícipes no mercado de trabalho; Hi - Estimular e executar iniciativas de engajamento cívico e voluntariado, contribuindo para a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida coletiva; Iv - Fomentar a criação de oportunidades econômicas e a geração de renda sustentável nas comunidades, mitigando o desemprego e promovendo a resiliência diante dos desafios climáticos que ocasionam a seca; e V- Fomentar a economia do Município de Sertânia/PE; e VI - Garantir melhor execução aos serviços públicos municipais; e VII - Atender o interesse público. Art. 3º O Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE” consistirá no seguinte: | - em concessão de auxílio pecuniário mensal aos beneficiários, conforme critérios valores estabelecidos nesta Lei; e Il - em oferta de capacitação profissional através de atividades inerentes à Administração Pública Municipal; e Hll - na participação em trabalhos comunitários e voluntários. “E $ 1º O valor do auxílio pecuniário mensal será definido da seguinte for Assinado de forma digital por DE poLLyANNA 294 BARBOSA DE ri 0) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. oELRE FARIA DO CABINETE DA PREFEITA !- Até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o beneficiário que desempenhar as aividades dispostas nos incisos il ou li fo EDS, ANUDE 7m Oiti Carga noraria € H - Até R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) para o beneficiário que desempenhar as atividades dispostas nos incisos Il ou Ill com carga horária de até 06 (seis) horas diárias. Art. 4º O pagamento do auxilio pecuniário será realizado por meio de transterência em conta bancária de titularidade do beneficiário do programa. Art. 5º Para fins do Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE", será considerada apto a ser beneficiário o munícipe que, cumulativamente, atender os seguintes requisitos: | - encontrar-se em situação de desemprego; Il- pertencer a família classificada como de baixa renda, cujo rendimento bruto mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente, considerando-se, para esta aterição, a média dos rendimentos brutos auteridos pela totalidade dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza; Hll - Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de sofrer as sanções previstas nesta Lei e no ordenamenio jurídico vigenie; IV - Residir no Município de Sertânia/PE há, no mínimo, 01 (um) ano; V-Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ressalvados os casos previstos em lei VI - executar as atividades dispostas no art. 3º desta Lei; Art. 6º Para os efeitos do Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE", considera-se família a unidade de pessoas que vive sob o mesmo teto e que possui suas despesas e economia compartilhadas. Art. 7£ Para fins de comprovação dos requisitos dispostos nos aris. 5” e 6º desta Lei, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: |- Documento Oficial com foto e Certidão de Nascimento ou Casamento; ll - Comprovantes de residência onde, totalizando-os, resta demonstrado que interessado reside no município há pelo menos 1 (um) ano; HI - Comprovação de Renda Bruta Familiar; e IV - Apresentação da CTPS O Art. 8º Para a manutenção do Programa 'BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE', o beneficiário deverá atualizar o seu cadastro a cada 12 (doze) meses e cumprir as seguintes condições: o POLLYANNA Assinado de forma BARBOSADE digital por LLYANNA ABREU:02947853 gongo 458 ABREU:02947853458 ) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINE TE DA PREFEITA — |- Manter frequência mínima de 60% (sessenta por cento) nos trabalhos comunitários e voluntários, cumprindo a carga horária fixada de, no máximo, 06 (seis) horas diárias; Ea pe à - Manter d capacitação profissional, cursos de formação e alfabetização educacional, cumprindo a carga horária integral fixada para as mesmas; E ciâncta mefatos da 60% tsesseii da 1 5 UE |Il - Assegurar a matrícula e a frequência escolar regular dos filho: s em estabelecimentos de ensino reconhecidos comunicand [0] escolar, r, em estadeieciment ns reconhecicos, com d do Programa qualquer impedimento que possa afetar a assiduidade; IV - Manter devidamente atualizada a Caderneta de Vacinação dos filhos e dependentes, conforme o calendário oficial de imunização, e, em caso de eventual atraso, regularizar a situação no prazo estabelecido pela Coordenadoria do Programa; V- Informar à Coordenadoria do Programa qualquer alteração na sua situação socioeconômica, na composição familiar ou em outros dados cadastrais que possam afetar a elegibilidade ou a continuidade no beneficio, no prazo a ser estabelecido em regulamento; vI - Não acumular outros beneticios sociais de transterência de renda que sejam incompatíveis ou que possuam finalidade idêntica à do presente Programa, conforme disposto em regulamento. 8 1º A participação no Programa não gera qualquer vínculo empregatício entre o beneficiário e o iviunicípio de Seriânia/PE, seja na esfera adminisirativa, estatutária ou celetista. & 2º Poderá a Administração Pública Municipal, de oficio, a qualquer tempo, solicitar a revisão do benefício. Art. 9º A implantação do Programa “BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE” dar-se-á de maneira gradual, em função da disponibilidade orçamentária do Município, observando, cumulativamente, os seguintes critérios: |- menor renda familiar per capita; || - Número de dependentes; e 1! - condições precárias de moradia. Art. 10. O não cumprimento desta Lei por parte do beneficiário ocasionará a imediata suspensão do benefício. Parágrafo único. Poderá o beneficiário solicitar, de forma escrita e expressa, à exclusão do benefício; POLLYANNA Assinado de forma 5 8 BARBOSA DE digital por POLLYANNA é ABREU:0294785345 BARBOSA DE ABREU:02947853458 ”) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA ———— Art. 11. O Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE" terá sua gestão e execução a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 12. Poderá a Che Art. 13. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria e suplementar, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior correlata. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.159, de 12 de dezembro de 2001. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita. Sertânia, 26 de novembro de 2025. POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:029478534 BARBOSA DE 58 ABREU:02947853458 POLLYANA BARBOSA DE ABREU -Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma digital por E BARBOSA DE OLLYANNA ABREU:0294785 GARgOSA DE 3458 ABREU:02947853458 ê PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.