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norma nº 1907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui o Programa de Renda Mínima denominado "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE (BCCS)", no âmbito do Município de Sertânia/PE, revoga a Lei Municipal nº 1.159, de 12 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.907/2025
Institui o Programa de Renda Mínima
denominado "BOLSA CIDADANIA E
COMUNIDADE SERTANIENSE (BCCS)", no
âmbito do Município de Sertânia/PE, revoga a
Lei Municipal nº 1.159, de 12 de dezembro de
2001, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que ihe são conferidas peia Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara iviunicipai de
Vereadores APROVA e a Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Renda Mínima denominado "BOLSA CIDADANIA E
COMUNIDADE SERTANIENSE , no âmbito na Município de Sertânia/PE, destinado a indivíduos
familias o dacormnrasa
'
Art. 2º O Programa “BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE" tem como
finalidade:
| - Promover a reintegração social e o empoderamento dos munícipes e famílias em
situação de vulnerabilidade e que careçam de oportunidades de trabalho;
Il - Oferecer programas de aprimoramento e desenvolvimento de competências
profissionais, visando à inserção ou recolocação dos munícipes no mercado de trabalho;
Hi - Estimular e executar iniciativas de engajamento cívico e voluntariado, contribuindo
para a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida coletiva;
Iv - Fomentar a criação de oportunidades econômicas e a geração de renda
sustentável nas comunidades, mitigando o desemprego e promovendo a resiliência diante dos
desafios climáticos que ocasionam a seca; e
V- Fomentar a economia do Município de Sertânia/PE; e
VI - Garantir melhor execução aos serviços públicos municipais; e
VII - Atender o interesse público.
Art. 3º O Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE” consistirá no
seguinte:
| - em concessão de auxílio pecuniário mensal aos beneficiários, conforme critérios
valores estabelecidos nesta Lei; e
Il - em oferta de capacitação profissional através de atividades inerentes à
Administração Pública Municipal; e
Hll - na participação em trabalhos comunitários e voluntários. “E
$ 1º O valor do auxílio pecuniário mensal será definido da seguinte for
Assinado de
forma digital por
DE poLLyANNA
294 BARBOSA DE
ri 0) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
oELRE FARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
!- Até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o beneficiário que desempenhar
as aividades dispostas nos incisos il ou li
fo
EDS, ANUDE 7m
Oiti Carga noraria
€
H - Até R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) para o beneficiário que
desempenhar as atividades dispostas nos incisos Il ou Ill com carga horária de até 06 (seis)
horas diárias.
Art. 4º O pagamento do auxilio pecuniário será realizado por meio de transterência em
conta bancária de titularidade do beneficiário do programa.
Art. 5º Para fins do Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE", será
considerada apto a ser beneficiário o munícipe que, cumulativamente, atender os seguintes
requisitos:
| - encontrar-se em situação de desemprego;
Il- pertencer a família classificada como de baixa renda, cujo rendimento bruto mensal
per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente, considerando-se,
para esta aterição, a média dos rendimentos brutos auteridos pela totalidade dos membros da
família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza;
Hll - Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento
das regras do programa, às quais se sujeitará, sob pena de sofrer as sanções previstas nesta Lei
e no ordenamenio jurídico vigenie;
IV - Residir no Município de Sertânia/PE há, no mínimo, 01 (um) ano;
V-Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ressalvados os casos previstos em
lei VI - executar as atividades dispostas no art. 3º desta Lei;
Art. 6º Para os efeitos do Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE
SERTANIENSE", considera-se família a unidade de pessoas que vive sob o mesmo teto e que
possui suas despesas e economia compartilhadas.
Art. 7£ Para fins de comprovação dos requisitos dispostos nos aris. 5” e 6º desta Lei,
será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
|- Documento Oficial com foto e Certidão de Nascimento ou Casamento;
ll - Comprovantes de residência onde, totalizando-os, resta demonstrado que
interessado reside no município há pelo menos 1 (um) ano;
HI - Comprovação de Renda Bruta Familiar; e IV - Apresentação da CTPS O Art. 8º Para
a manutenção do Programa 'BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE', o beneficiário
deverá atualizar o seu cadastro a cada 12 (doze) meses e cumprir as seguintes condições: o
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSADE digital por
LLYANNA
ABREU:02947853 gongo
458 ABREU:02947853458
) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINE TE
DA PREFEITA
—
|- Manter frequência mínima de 60% (sessenta por cento) nos trabalhos comunitários e
voluntários, cumprindo a carga horária fixada de, no máximo, 06 (seis) horas diárias;
Ea pe
à - Manter d
capacitação profissional, cursos de formação e alfabetização educacional, cumprindo a carga
horária integral fixada para as mesmas;
E ciâncta mefatos da 60% tsesseii da
1 5 UE
|Il - Assegurar a matrícula e a frequência escolar regular dos filho:
s
em estabelecimentos de ensino reconhecidos comunicand
[0]
escolar,
r, em estadeieciment ns reconhecicos, com
d
do Programa qualquer impedimento que possa afetar a assiduidade;
IV - Manter devidamente atualizada a Caderneta de Vacinação dos filhos e
dependentes, conforme o calendário oficial de imunização, e, em caso de eventual atraso,
regularizar a situação no prazo estabelecido pela Coordenadoria do Programa;
V- Informar à Coordenadoria do Programa qualquer alteração na sua situação
socioeconômica, na composição familiar ou em outros dados cadastrais que possam afetar a
elegibilidade ou a continuidade no beneficio, no prazo a ser estabelecido em regulamento;
vI - Não acumular outros beneticios sociais de transterência de renda que sejam
incompatíveis ou que possuam finalidade idêntica à do presente Programa, conforme disposto
em regulamento.
8 1º A participação no Programa não gera qualquer vínculo empregatício entre o
beneficiário e o iviunicípio de Seriânia/PE, seja na esfera adminisirativa, estatutária ou
celetista.
& 2º Poderá a Administração Pública Municipal, de oficio, a qualquer tempo, solicitar a
revisão do benefício.
Art. 9º A implantação do Programa “BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE”
dar-se-á de maneira gradual, em função da disponibilidade orçamentária do Município,
observando, cumulativamente, os seguintes critérios:
|- menor renda familiar per capita;
|| - Número de dependentes; e
1! - condições precárias de moradia.
Art. 10. O não cumprimento desta Lei por parte do beneficiário ocasionará a imediata
suspensão do benefício.
Parágrafo único. Poderá o beneficiário solicitar, de forma escrita e expressa, à exclusão do
benefício;
POLLYANNA Assinado de forma 5
8
BARBOSA DE digital por POLLYANNA é
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
ABREU:02947853458
”) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
————
Art. 11. O Programa "BOLSA CIDADANIA E COMUNIDADE SERTANIENSE" terá sua
gestão e execução a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 12. Poderá a Che
Art. 13. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por
dotação própria e suplementar, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 e legislação posterior correlata.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1.159, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia, 26 de novembro de 2025.
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
POLLYANA BARBOSA DE ABREU
-Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
digital por E
BARBOSA DE
OLLYANNA
ABREU:0294785 GARgOSA DE
3458 ABREU:02947853458
ê PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.

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