| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.908/2025 INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA SOLIDÁRIA MALINHGIDALH aim Ananira PULILANIA IVIVINILIPALO INS ÁAIVIDITO DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ caber Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte LEI: que 2 Câmar que a Cêmar Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Sertânia, o Programa "Farmácia Solidária Municipal", destinada à arrecadação, triagem e redistribuição gratuita de medicamentos em condições de uso, a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Art. 2º O programa tem como objetivo principal evitar o desperdício de medicamentos e ampliar o acesso da população carente a tratamentos de saúde, mediante o reaproveitamento de medicamentos doados. Art. 3º Poderão doar medicamentos: | - pessoas fisicas; H - farmárias, drogarias e distribuidoras; IH - clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; IV- hospitais públicos e privados; 1 emoresas ou inctituicZas de ensino suscrisr no área a td. [ei ' instituicã o E 4 a saúdo vo CMMpresas OU iNStruições GC ensino superior na área da saúde. Art. 4º Somente poderão ser aceitos medicamentos que: I- estejam dentro do prazo de validade; H- possuam embalagem original e lacre intacto; H- estejam devidamente identiticados por nome comercial ou genérico; IV- não apresentem sinais de violação, contaminação ou deterioração. Art. 5º Os medicamentos arrecadados serão triados, armazenados e distribuídos sob a supervisão de profissionais habilitados da área farmacêutica, designados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, universidades, igrejas e organizações não governamentais, visando o apoio e a execução do programa. Art. 7º O Município poderá criar pontos de coleta de medicamentos em: POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:0294785345 BARBOSA DE 8 ABREU:02947853458 |) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA I- Unidades Básicas de Saúde (UBS); II- Farmácias municipais; WI- Prédios públicos; IV- Estabelecimentos conveniados. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. no que couber. no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita. Sertânia/PE, 27 de novembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digitalpor POLLYANNA ABREU:02947853 gARBOSA DE 458 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU —Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE Sisital por POLLYANNA ABREU:0294785 BARBOSA DE 3458 ABREU:02947853458 Ç PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.