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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA SOLIDÁRIA MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.908/2025
INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA
SOLIDÁRIA MALINHGIDALH aim Ananira
PULILANIA IVIVINILIPALO INS ÁAIVIDITO
DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ caber
Vereadores APROVA e ela SANCIONA a seguinte LEI:
que 2 Câmar
que a Cêmar
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Sertânia, o Programa "Farmácia
Solidária Municipal", destinada à arrecadação, triagem e redistribuição gratuita de
medicamentos em condições de uso, a pessoas em situação de vulnerabilidade social e
econômica.
Art. 2º O programa tem como objetivo principal evitar o desperdício de medicamentos
e ampliar o acesso da população carente a tratamentos de saúde, mediante o
reaproveitamento de medicamentos doados.
Art. 3º Poderão doar medicamentos:
| - pessoas fisicas;
H - farmárias, drogarias e distribuidoras;
IH - clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
IV- hospitais públicos e privados;
1 emoresas ou inctituicZas de ensino suscrisr no área a td.
[ei
' instituicã o E 4 a saúdo
vo CMMpresas OU iNStruições GC ensino superior na área da saúde.
Art. 4º Somente poderão ser aceitos medicamentos que:
I- estejam dentro do prazo de validade;
H- possuam embalagem original e lacre intacto;
H- estejam devidamente identiticados por nome comercial ou genérico;
IV- não apresentem sinais de violação, contaminação ou deterioração.
Art. 5º Os medicamentos arrecadados serão triados, armazenados e distribuídos sob a
supervisão de profissionais habilitados da área farmacêutica, designados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias, convênios e termos
de cooperação com entidades públicas e privadas, universidades, igrejas e organizações não
governamentais, visando o apoio e a execução do programa.
Art. 7º O Município poderá criar pontos de coleta de medicamentos em:
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
|) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
I- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II- Farmácias municipais;
WI- Prédios públicos;
IV- Estabelecimentos conveniados.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. no que couber. no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 27 de novembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digitalpor
POLLYANNA
ABREU:02947853 gARBOSA DE
458 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
—Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE Sisital por
POLLYANNA
ABREU:0294785 BARBOSA DE
3458 ABREU:02947853458
Ç PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO — SERTÂNIA-PE.

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