| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Declara a Quadrilha Junina como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sertânia/PE, e dá outras providências. |
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POLLYANNA DA PREFEI LEI Nº 1.909/2025 EMENTA: Declara a QUADRILHA JUNINA como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sertânia'PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e cla SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a QUADRILHA JUNINA como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sertânia/PE, e todas as suas manifestações artísticas, como, músicos (sanfoneiros, zabumbeiros, trianguistas, percussionistas, bateristas e cantores), bordadeiras, escritores, atores, dançarinos, coreógrafos, compositores, figurinistas, costureiras, maquiadores, aderecistas, cenógrafos e etc. Avé DO Antorioa q Dados Dública q aocamirar a Art 2º - Autoriza O Poder Púviico a assegurar € JUNINA a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza. $1º Os assuntos relativos à QUADRILHA JUNINA serão, prioritariamente, tratados pela Secretaria Municipal de Cultura, que poderá abrir edital específico para o tema. $2º Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características da QUADRILHA JUNINA, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas voltadas as crianças, jovens, adultos e idosos. Art. 3º - Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de Sertânia, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a QUADRILHA JUNINA, valorizar sa s e integração dos seus gestores. s, incentivar seu potencial turístico r seu p gt cultural alternativo, promover capacitaçõe $1º As Rodas Culturais, que englobam rodas de coreografia, de figurino, de adereços, de maquiagem, de cenografia, de compositores, de bordadeiras, de costureiras, de confecção de instrumentos musicais, de músicos, de sanfoneiros de repertorio, de teatro (casamento matuto), e encontros de rainhas, marcadores, noivos e quadrilhas juninas. Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:029478534 BARBOSA DE 58 ABREU:02947853458 O) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA DO CABINETE TA ww SECRETARIA DO CABINE TE DA PREFEITA Art. 4º- Caberá às instituições de ensino situadas no Município de Sertânia, a partir de discussão em seus fóruns, desenvolver ações de divulgação como oficinas, debates e aulas temáticas sobre a QUADRILHA JUNINA. Art. 5º - Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a QUADRILHA JUNINA ou seus integrantes. Art. 6º- Os artistas da cultura QUADRILHA JUNINA são agentes da cultura popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita. Sertânia, 05 de dezembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:0294785345 BARBOSA DE 8 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU -Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE disitalpor POLLYANNA ABREU:02947853 garBoSA DE 458 ABREU:02947853458 =) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.