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norma nº 1909/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDeclara a Quadrilha Junina como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sertânia/PE, e dá outras providências.
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POLLYANNA
DA PREFEI
LEI Nº 1.909/2025
EMENTA: Declara a QUADRILHA
JUNINA como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Sertânia'PE, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVA e cla SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a QUADRILHA JUNINA como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Sertânia/PE, e todas as suas manifestações artísticas, como,
músicos (sanfoneiros, zabumbeiros, trianguistas, percussionistas, bateristas e cantores),
bordadeiras, escritores, atores, dançarinos, coreógrafos, compositores, figurinistas,
costureiras, maquiadores, aderecistas, cenógrafos e etc.
Avé DO Antorioa q Dados Dública q aocamirar a
Art 2º - Autoriza O Poder Púviico a assegurar €
JUNINA a realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer regras
discriminatórias, nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma
natureza.
$1º Os assuntos relativos à QUADRILHA JUNINA serão, prioritariamente,
tratados pela Secretaria Municipal de Cultura, que poderá abrir edital específico para o
tema.
$2º Serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às
modalidades artísticas características da QUADRILHA JUNINA, além de atividades
que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas
voltadas as crianças, jovens, adultos e idosos.
Art. 3º - Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de
Sertânia, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a
QUADRILHA JUNINA, valorizar
sa
s e integração dos seus gestores.
s, incentivar seu potencial turístico
r seu p
gt
cultural alternativo, promover capacitaçõe
$1º As Rodas Culturais, que englobam rodas de coreografia, de figurino, de
adereços, de maquiagem, de cenografia, de compositores, de bordadeiras, de
costureiras, de confecção de instrumentos musicais, de músicos, de sanfoneiros de
repertorio, de teatro (casamento matuto), e encontros de rainhas, marcadores, noivos e
quadrilhas juninas.
Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58
ABREU:02947853458
O) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
DO CABINETE
TA
ww
SECRETARIA
DO CABINE TE
DA PREFEITA
Art. 4º- Caberá às instituições de ensino situadas no Município de Sertânia, a
partir de discussão em seus fóruns, desenvolver ações de divulgação como oficinas,
debates e aulas temáticas sobre a QUADRILHA JUNINA.
Art. 5º - Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de
natureza social, racial, cultural ou administrativa contra a QUADRILHA JUNINA ou
seus integrantes.
Art. 6º- Os artistas da cultura QUADRILHA JUNINA são agentes da cultura
popular e, como tais, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia, 05 de dezembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
-Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE disitalpor
POLLYANNA
ABREU:02947853 garBoSA DE
458 ABREU:02947853458
=) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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