| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total. |
| native_id | 902 |
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SEGRE TARIA O CABINCTL DA PREFEITA LEINº 1.911/2025. EMENTA: Concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vercadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Ficam os hospital públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municinal de eaúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários de exames que venham a ser realizados em caráter de jejum total, dando-lhes prioridade no atendimento. Parágrafo Unico — À prioridade discriminada no capur deste artigo compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes. Art. 2º O usuário ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar ser portador de diabetes mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove tal natolagia patologia. Art. 3º Aos hospitais púbicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde incumbe-se a responsabilidade de identificar, no ato do atendimento, pessoas portadoras de diabetes para fins de cumprir esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025 POLLYANNA Assinado de forma digital por POLLYANNA BARBOSA DE BARBOSA DE ABREU:02947853458 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU — Prefeita - POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE tal por POLLYANNA RBOSA ABREU:02947853458 | ineo tea * PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.