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norma nº 1911/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaConcede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total.
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SEGRE TARIA
O CABINCTL
DA PREFEITA
LEINº 1.911/2025.
EMENTA: Concede prioridade no
atendimento aos usuários
portadores de diabetes nos casos
de realização de
exames médicos em jejum total.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal
de Vercadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam os hospital públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de
coleta credenciados à rede municinal de eaúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer
atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários
de exames que venham a ser realizados em caráter de jejum total, dando-lhes prioridade
no atendimento.
Parágrafo Unico — À prioridade discriminada no capur deste artigo
compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes.
Art. 2º O usuário ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar ser portador
de diabetes mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove tal
natolagia
patologia.
Art. 3º Aos hospitais púbicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de
coleta credenciados à rede municipal de saúde incumbe-se a responsabilidade de
identificar, no ato do atendimento, pessoas portadoras de diabetes para fins de cumprir
esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025
POLLYANNA Assinado de forma digital
por POLLYANNA
BARBOSA DE BARBOSA DE
ABREU:02947853458 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
— Prefeita -
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE tal por POLLYANNA
RBOSA
ABREU:02947853458 | ineo tea
* PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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