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norma nº 1912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Vaqueiro Sertaniense no âmbito do Município de Sertânia - PE e dá outras providências.
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SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
LEI Nº 1.912/2025
EMENTA: Institui o Programa
Municipal de Apoio ao Vaqueiro
ínio de
ínio de
Sertânia-PE e dá outras providências.
Sertaniense no âmbito do M
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal
de Vereadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica imstituído, no âmbito do Municipio de Sertâmia, o Programa Municipal
de Apoio ao Vaqueiro Sertaniense, com o objetivo de oferecer suporte e incentivo à atividade
tradicional dos vaqueiros da região, reconhecendo sua importância cultural, econômica e social.
Art. 2º — O programa visa beneficiar vaqueiros residentes no município por meio das
seguintes ações:
1- Subsídio de ração, sal mineral e vacinas para os animais utilizados na lida;
II — Acesso prioritário a programas de assistência técnica agropecuária;
- EE? 1 E PARRA 4
NI — Inclusão cim progiatias de Capacitação SULIC Iiauc)u sustentável é bem-estar
animal;
IV — Apoio logístico e estrutural para participação em vaquejadas, cavalgadas e demais
eventos da cultura sertaneja;
V — Emissão gratuita de documentos e carteiras de identificação de vaqueiros, com
reconhecimento oficial pelo município;
VI — Parcerias com associações rurais e sindicatos para viabilização de benefícios
adicionais.
Art. 3º — Para ter acesso ao programa, o vaqueiro deverá comprovar residência no
município e atividade compatível com a função, conforme regulamento a ser definido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
definindo os critérios, procedimentos e parcerias necessárias para sua execução.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita.
Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025.
do
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:0294785345 BARBOSA DE
8 ABREU:02947853458
* PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
SECRETARIA
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA
ABREU:029478534 BARBOSA DE
58 ABREU:02947853458
POLLYANNA BARBOSA DE ABREU
-Prefeita-
POLLYANNA Assinado de forma
BARBOSA DE digital por POLLYANNA Mit.
ABREU:029478534 BARBOSA DE ed
58 ABREU:02947853458
PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.

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