| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Apoio ao Vaqueiro Sertaniense no âmbito do Município de Sertânia - PE e dá outras providências. |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.912/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal de Apoio ao Vaqueiro ínio de ínio de Sertânia-PE e dá outras providências. Sertaniense no âmbito do M A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º — Fica imstituído, no âmbito do Municipio de Sertâmia, o Programa Municipal de Apoio ao Vaqueiro Sertaniense, com o objetivo de oferecer suporte e incentivo à atividade tradicional dos vaqueiros da região, reconhecendo sua importância cultural, econômica e social. Art. 2º — O programa visa beneficiar vaqueiros residentes no município por meio das seguintes ações: 1- Subsídio de ração, sal mineral e vacinas para os animais utilizados na lida; II — Acesso prioritário a programas de assistência técnica agropecuária; - EE? 1 E PARRA 4 NI — Inclusão cim progiatias de Capacitação SULIC Iiauc)u sustentável é bem-estar animal; IV — Apoio logístico e estrutural para participação em vaquejadas, cavalgadas e demais eventos da cultura sertaneja; V — Emissão gratuita de documentos e carteiras de identificação de vaqueiros, com reconhecimento oficial pelo município; VI — Parcerias com associações rurais e sindicatos para viabilização de benefícios adicionais. Art. 3º — Para ter acesso ao programa, o vaqueiro deverá comprovar residência no município e atividade compatível com a função, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, definindo os critérios, procedimentos e parcerias necessárias para sua execução. Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita. Sertânia/PE, 05 de dezembro de 2025. do POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:0294785345 BARBOSA DE 8 ABREU:02947853458 * PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. SECRETARIA POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA ABREU:029478534 BARBOSA DE 58 ABREU:02947853458 POLLYANNA BARBOSA DE ABREU -Prefeita- POLLYANNA Assinado de forma BARBOSA DE digital por POLLYANNA Mit. ABREU:029478534 BARBOSA DE ed 58 ABREU:02947853458 PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.