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norma nº 1927/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza a Administração Pública Municipal a fornecer peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa renda domiciliadas no Município de Sertânia/PE, e dá outras providências.
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LEI|Nº 1.927/2026.
Autoriza à Administração Pública Municipal a fornecer
peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias
de baixa rênda domiciliadas no Município de Sertânia/PE, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVA e à Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º A Administração Pública Municipal fica autorizada a realizar a entrega de
peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa renda domiciliadas
no Município de Sertânia/PE.
$ 1º A distribuição tem como objetivo promover o respeito a tradição cristã, garantir o
direito a saúde aos munícipes, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e,
especialmente, o direito a assistência social, devidamente disposto no art. 203 da
Constituição Federal.
$ 2º O período da semana santa ocorre entre os meses de março e abril de cada ano.
Art. 2º Entende-se por baixa renda, a família com renda per capita igual ou inferior a //4
do salário-mínimo nacional vigente à época da doação.
Parágrafo Único. O disposto no caput utiliza o parâmetro aplicado ao Benefício de
Prestação Continuada — BPC, nos termos do art. 20, $ 3º, da Lei Federal nº 8.742/93
Art. 3º Entende-se por domicílio, o lugar onde a família estabelece a sua residência com
ânimo definitivo, nos termos do art. 70) do Código Civil.
Parágrafo Único. O domicílio disposto no caput deve estar localizado no âmbito de
Sertânia/PE.
Art. 4º A entrega disposta no art. 1º deve ser precedida de procedimento administrativo
adequado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos).
Parágrafo Único. Compete a Administração Pública Municipal definir a espécie de
peixe que será distribuída, bem como à logística do ato.
POLLYANNA esta DE Assinado de forma digital por
MES
y
do
NA BAI
ABREU:02947853458 hercunraasaaço
(*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
Art. 5º Caberá a Secretária Municipal
e fiscalizar cumprimento desta Lei.
SECRETARIA
DO CABINETE
DA PREFEITA
de Desenvolvimento Social e Cidadania executar
Art. 6º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação
própria e crédito adicional, se nersdro, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 e legislação posterior corr
lata.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, Sgrtânia/PE, 20 de fevereiro de 2026
POLLYANNA B,
DE ABREU:02
RB Assinado de forma digital
2853458 por POLLYANNA BARBOSA
DE ABREU:02947853458
Pollyannã Barbosa de Abreu
*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 2P, CENTRO — SERTÂNIA-PE.
-Prefeita-

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