| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública Municipal a fornecer peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa renda domiciliadas no Município de Sertânia/PE, e dá outras providências. |
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LEI|Nº 1.927/2026. Autoriza à Administração Pública Municipal a fornecer peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa rênda domiciliadas no Município de Sertânia/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e à Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º A Administração Pública Municipal fica autorizada a realizar a entrega de peixes, no período da Semana Santa, em favor das famílias de baixa renda domiciliadas no Município de Sertânia/PE. $ 1º A distribuição tem como objetivo promover o respeito a tradição cristã, garantir o direito a saúde aos munícipes, nos termos do art. 198 da Constituição Federal e, especialmente, o direito a assistência social, devidamente disposto no art. 203 da Constituição Federal. $ 2º O período da semana santa ocorre entre os meses de março e abril de cada ano. Art. 2º Entende-se por baixa renda, a família com renda per capita igual ou inferior a //4 do salário-mínimo nacional vigente à época da doação. Parágrafo Único. O disposto no caput utiliza o parâmetro aplicado ao Benefício de Prestação Continuada — BPC, nos termos do art. 20, $ 3º, da Lei Federal nº 8.742/93 Art. 3º Entende-se por domicílio, o lugar onde a família estabelece a sua residência com ânimo definitivo, nos termos do art. 70) do Código Civil. Parágrafo Único. O domicílio disposto no caput deve estar localizado no âmbito de Sertânia/PE. Art. 4º A entrega disposta no art. 1º deve ser precedida de procedimento administrativo adequado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Parágrafo Único. Compete a Administração Pública Municipal definir a espécie de peixe que será distribuída, bem como à logística do ato. POLLYANNA esta DE Assinado de forma digital por MES y do NA BAI ABREU:02947853458 hercunraasaaço (*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. Art. 5º Caberá a Secretária Municipal e fiscalizar cumprimento desta Lei. SECRETARIA DO CABINETE DA PREFEITA de Desenvolvimento Social e Cidadania executar Art. 6º A Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria e crédito adicional, se nersdro, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior corr lata. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Sgrtânia/PE, 20 de fevereiro de 2026 POLLYANNA B, DE ABREU:02 RB Assinado de forma digital 2853458 por POLLYANNA BARBOSA DE ABREU:02947853458 Pollyannã Barbosa de Abreu *) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 2P, CENTRO — SERTÂNIA-PE. -Prefeita-