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norma nº 1926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.926/2026
Institui o | Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no
âmbito da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE,
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVA e A Ela SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial
para a gestão e tramitação de documentos e processos administrativos, no âmbito dos
órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE. Parágrafo
único. O disposto no caput aplica-se a Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
Art. 2º A instituição do SEI visa atender os seguintes objetivos: I — promover a
eficiência, a celeridade, a segurança e transparência na gestão processual e documental;
Il — reduzir o uso de recursos naturais E os custos financeiros associados à impressão, ao
transporte e ao armazenamento de doçumentos em meio físico; e III - facilitar o acesso
do cidadão às informações e aos serviços públicos.
Art. 3º A implantação do SEI ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser
estabelecido pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Compete a
Secretaria Municipal de Controle Interno garantir a implementação e fiscalização do
disposto nesta Lei.
Art. 4º Poderá a Administração Pública, por conveniência, adotar os meios tradicionais,
se assim julgar como necessário em casos específicos.
Parágrafo Único. Entende-se por méios tradicionais os procedimentos físicos ou via
email.
Art. 5º A Chefe do Poder Executivo pbderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação
própria e crédito adicional, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 e legislação posterior correlata.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
POLLYANNA
DE ABREU:029
47853458 ABREU:02947853458
*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
BARBOSA Assinado de forma digital por
POLLYANNA BARBOSA DE
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
SECRETARIA
Gabinete da Prefeita, Sertânia/PE, 20 de fevereiro de 2026.
POLLYANNA
Assinado de forma digital
Epp r POLLYANNA BARBOSA
por
DE ABREU:02947853458 pg agREU:02947853458
Pollyanna Barbosa de Abreu
*) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 2b, CENTRO - SERTÂNIA-PE.
-Prefeita-
dr

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