| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.926/2026 Institui o | Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVA e A Ela SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão e tramitação de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal de Sertânia/PE. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º A instituição do SEI visa atender os seguintes objetivos: I — promover a eficiência, a celeridade, a segurança e transparência na gestão processual e documental; Il — reduzir o uso de recursos naturais E os custos financeiros associados à impressão, ao transporte e ao armazenamento de doçumentos em meio físico; e III - facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos. Art. 3º A implantação do SEI ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser estabelecido pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Controle Interno garantir a implementação e fiscalização do disposto nesta Lei. Art. 4º Poderá a Administração Pública, por conveniência, adotar os meios tradicionais, se assim julgar como necessário em casos específicos. Parágrafo Único. Entende-se por méios tradicionais os procedimentos físicos ou via email. Art. 5º A Chefe do Poder Executivo pbderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria e crédito adicional, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação posterior correlata. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. POLLYANNA DE ABREU:029 47853458 ABREU:02947853458 *) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 20, CENTRO - SERTÂNIA-PE. BARBOSA Assinado de forma digital por POLLYANNA BARBOSA DE Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA Gabinete da Prefeita, Sertânia/PE, 20 de fevereiro de 2026. POLLYANNA Assinado de forma digital Epp r POLLYANNA BARBOSA por DE ABREU:02947853458 pg agREU:02947853458 Pollyanna Barbosa de Abreu *) PRAÇA JOÃO PEREIRA VALE, 2b, CENTRO - SERTÂNIA-PE. -Prefeita- dr