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norma nº 1932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n° 043/2025, que dispõe sobre criação de cargos, atualização salarial dos servidores e dando nova redação aos Anexo I, II e III, da Lei n°1.874/2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Sertânia-PE, extingue e cria cargos, fixa vencimentos básicos e dá outras providências.
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LEI 1.932/2026.
Ementa: Projeto de Lei Substitutivo ao 
Projeto de Lei nº 043/2025, que dispõe 
sobre criação de cargos, atualização salarial 
dos servidores e dando nova redação aos 
Anexo I, II e III, da Lei nº1.874/2025, que 
dispõe sobre a reorganização da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
Vereadores de Sertânia-PE, extingue e cria 
cargos, fixa vencimentos básicos e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e a EU SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º. Cria o Cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, da nova redação aos Anexos I, 
II e III da Lei nº 1.874/2025, passado a vigorar com nova redação, parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º Modifica-se § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
 Art. 4º(...)
§1º Os cargos Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete Parlamentar, serão 
nomeados mediante indicação por escrito dos Vereadores em exercício de forma 
igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo aos 
requisitos legais para investidura no serviço público.
Art. 3º Modifica-se o artigo 11. da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação : 
Ant. 11. À atualização salarial dos servidores da Câmara se dará por intermédio de 
Legislação própria na forma da Constituição Federal e observado a Lei Complementar 
Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Acrescenta-se § 3º ao artigo 16º da Lei nº 1.874/2025, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 16. (...) 
§3º Aplica-se progressão funcional, sem prejuízo dos demais critérios constantes nesta 
lei, aos servidores estável que cumprirem, a partir da entrada em exercício, trinta e 
seis meses de serviço e submetidos a avaliação do estágio probatório. 
Art. 5º Fica autorizado a majorar os valores constantes no Anexo I da Lei 
nº 1.874/2025, atualizando os vencimentos base dos servidores efetivos em 
6,79% (seis virgula setenta e nove porcento), passam a vigorar com nova redação, parte 
integrante desta Lei.
Art. 6º O impacto Orçamentário e financeiro de que tratam a artigo anterior, para os 
fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas na Lei 
Orçamentária do corrente exercício, cujas despesas não acarretam elevação 
Orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova. 
Art. 7º Revoga-se às disposições em contrário. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sertânia, 17 de abril de 2026. 
Pollyanna Barbosa de Abreu
 
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
Tabela I- Grupo de Assistência Básica – GAB
Denominação
Vencimentos iniciais
em R$ 
Agente Administrativo R$ 1.782,32
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00
Vigilante R$ 1.621,00
Motorista R$ 1.621,00
Recepcionista R$ 1.621,00
Tabela II - Grupo de Atividades de Nível Superior – GNS 
Denominação
Vencimentos iniciais
em R$
Agente de Controle Interno R$ 2.990,12
Agente de Contabilidade R$ 2.990,12
Tabela III - Progressão Horizontal
Aplicável aos Servidores efetivos
Classe A Vencimentos RS
FS - l 1.621,00
FS - II 1.661,53
FS - III 1.703,06
FS - IV 1.745,64
FS - V 1.789,28
FS - VI 1.843,01
FS - VII 1.879,86
Classe B Vencimentos RS
FS - l 1.926,86
FS - II 1.975,03
FS - III 2.024,41
FS - IV 2.075,02
FS - V 2.126,89
FS - VI 2.180,06
FS - VII 2.234,57
Classe C Vencimentos RS
FS - l 2.290,43
FS - II 2.347,69
FS - III 2.406,38
FS - IV 2.466,54
FS - V 2.528,21
FS - VI 2.591,41
FS - VII 2.656,20
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
Tabela l
Grupo de Direção e Assessoria Superior - DAS
Denominação
Vencimentos iniciais
em R$
Procuradoria Jurídica R$ 3.818,63
Secretária geral R$ 3.818,63
Diretor Deptº. De Finanças R$ 3.818,63
Diretor Técnico Legislativo R$ 3.818,63
Diretor de Compras e Licitações R$ 3.818,63
Chefe de Gabinete da Presidência R$ 3.500,00
Coordenador de Controle Interno
DAS
R$ 3.500,00
Tabela II
Grupo de Chefia e Assessoria Intermediária – CAI
Denominação Vencimentos
Coordenador de Comunicação
DC
R$ 1.726,23
Coordenador de Contabilidade e Tesouraria
DCT
R$ 1.726,23
Coordenador de Pessoal
DP
RS 1.726,23
Coordenador de Protocolo e Arquivo
DPA
R$ 1.726.23
Coordenador de Informática RS 1.726.23
Chefe de Compras e Patrimônio
DCP
R$ 2 615,50
Coordenador de Manutenção
DL
RS 1.726,23
Assessoria Parlamentar da Presidência
APP
R$ 1.726,23
Assessoria Legislativa
AL
R$ 1.726,23
Assistente de Plenário
AP
R$ 1.650.00
Assessor Parlamentar
AP
R$ 1.726,23
Chefe de Gabinete Parlamentar
CG
R$ 1.726,23
Coordenador do Sistema de Informação ao Cidadão
CSI
R$ 1.726,23
Tabela III
Funções gratificadas atribuíveis aos servidores do Poder Legislativo
Função Gratificada
Número 
de
Cargos
Símbolo Percentual de 
Gratificação de até
Membro da Comissão de 
Contratação
03 FG-MCC 40%
Membro da Equipe de Apoio 03 FG-MEA 40% 
Fiscal de Contratos 01 FG-FC 50%
Agente de Contratação 01 FG-AC 50%
ANEXO III.
Descrição analítica de atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal de 
Sertânia/PE. 
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Procuradoria Jurídica
Atribuições: Assessoramento à Presidência da Casa Legislativa, em conjunto ou 
independentemente da Assessoria Jurídica; Apoio ao plenário e Comissões da Câmara; 
Serviços de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência 
da Câmara; Acompanhar as Comissões Permanentes em suas reuniões. 
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, 
com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 
Cargo: Secretária Geral 
Atribuições: Realizar, as atividades de gravação, redação dos debates e 
pronunciamentos no plenário e gravação das reuniões do plenário, promover as 
atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como, redação de 
atos e das atas, revisão e gravação dos pronunciamentos, organizar e manter atualizado 
índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento, orientar e controlar o 
roteiro de pronunciamentos em plenário, encaminhar os originais de documentos 
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e 
arquivo, responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua 
responsabilidade, observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, 
reservados ou secretos sob sua responsabilidade, acompanhar e assessorar as sessões da 
Câmara Municipal, controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas, 
verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos, controlar os prazos de 
tramitação dos projetos de lei de acordo com o estabelecido no regimento interno, 
coordenar a redação final dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portaria e demais 
atos, organizar o expediente e a ordem do dia das Sessões Legislativas, controlar a 
numeração de todas as proposições do Poder Legislativo, dirigir, planejar, organizar e 
coordenar as atividades e serviços do setor de suporte legislativo, gerenciar todas as 
administrativa e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades 
de direção parlamentar, direção legislativa, demandas relacionadas à expediente, 
recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e 
demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Secretário Executivo 
responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara Municipal, executar 
outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Nível Superior. 
Cargo: Diretor do Departamento de Finanças
Atribuições: Elaborar e confeccionar a folha de pagamentos do pessoal da Câmara 
mensalmente, promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da 
Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor 
desempenho, Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de 
fiscalização financeira, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos 
referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, 
assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização, Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da 
gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a 
conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em 
balancetes e balanços; Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à 
Comissão de Finanças. Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes 
mensais da Câmara; Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo 
Presidente. 
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Diretor Técnico Legislativo
Atribuições: Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário, organizar o sistema 
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da 
Câmara Municipal, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta 
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar procedimentos 
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do processo 
seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que 
regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações 
das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias, executar serviços 
administrativos de maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de 
natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Diretor Compra e Licitações 
Atribuições: Coordenar a elaboração do plano de contratações anual; Assessorar os 
demais setores da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e 
serviços; Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu 
Departamento, gerindo, a nível superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada as 
escalas de trabalho e instrumentos afins. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Presidente, prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete, 
elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo, assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas, receber e preparar correspondências 
do Presidente, organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao 
gabinete, cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno, exercer outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Controle Interno
Atribuições: As contidas na Lei Municipal Nº 1.374/2009. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Comunicação
Atribuições: Assessorar a Presidência e a Câmara em notícias institucionais e de 
interesse da Câmara Municipal, atender e despachar com a presidência da Câmara 
matérias para publicação de informações e atribuições do Poder Legislativo Municipal e 
demais matérias de interesse da Câmara, prestar assessoramento para elaboração do 
Manual de Cerimonial da Câmara Municipal, coordenar e implementar as normas 
práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da 
Câmara Municipal sobre sua utilização, recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio 
necessário durante sua permanência na Casa, manter atualizado cadastro de nomes, 
telefones e endereços de autoridades, coordenar a visitação de alunos de 
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara 
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento, assessorar nas solenidades, 
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de 
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações, coordenar as 
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determinados, exercer outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. Nível Médio. 
Cargo: Coordenador de Contabilidade e Tesouraria
Atribuições: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil, realizar, 
com autorização superior, pagamentos e recebimentos, auxiliar na elaboração da 
proposta orçamentária da Câmara Municipal, efetuar lançamentos contábeis e 
financeiros, executar outras atividades correlatas ao cargo. 
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Pessoal
Atribuições: Aplicar e fazer aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando 
esclarecimentos quando solicitado, realizar as atividades de recrutamento, reparar os 
atos de nomeação e exoneração dos servidores da Câmara Municipal, lavrar atos 
correlatos relativos à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, supervisionar 
as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos servidores do órgão 
legislativo, preparar e controlar a escala de férias e banco de horas dos servidores 
legislativos municipais, coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos 
servidores da Câmara Municipal, através de programas de capacitação, viabilizando 
treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou em cursos, fora dela, proceder 
todos os assentamentos dos servidores municipais do órgão legislativo, coordenar a 
realização de processos administrativos, executar outras atividades inerentes ao cargo. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. Nível Médio. 
Cargo: Coordenador de Protocolo e Arquivo
Atribuições: Receber correspondências, distribuí-las adequadamente, protocolar, 
numerar proposituras e processo sem ordem cronológica, carimbando, assinando e 
remetendo ao devido destino, arquivar em ordem cronológica toda documentação, bem 
como toda legislação da Câmara, mantendo em dia todo acervo documental e em bom 
estado de conservação, solicitar da Secretaria Geral material e documentos necessários a 
organização de arquivos, exercer e cumprir outras atividades inerentes ao cargo. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Informática
Atribuições: Assessorar na informatização dos serviços da Câmara Municipal, otimizar 
a utilização do equipamento de informática da Câmara com vistas a atender os serviços 
da Câmara Municipal, assessorar no planejamento do serviço de processamento de 
dados, prestar assessoria na seleção de programas e equipamentos de informática, 
assessorar no treinamento de funcionários, auxiliar na definição da política de segurança 
de dados nos equipamentos da Câmara Municipal, prestar assessoria acerca da evolução 
tecnológica da informação, visando à utilização de novos recursos da informática, 
assessorar a Diretoria de Comunicação Social na página eletrônica da Câmara 
Municipal, assessorar as atividades plenárias no que diz respeito à área de informática, 
executando os programas utilizados pela Câmara Municipal, manter, conservar e 
controlar equipamentos sob sua responsabilidade, coordenar os serviços de som e 
gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, 
providenciando sua transcrição quando necessário, assessorar as unidades concernentes 
nos trabalhos de gravação, elaboração e transcrição das atas das reuniões, executar 
outras atividades de assessoria correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Compras e Patrimônio
Atribuições: Assessor as atividades realizadas pelo Diretor de Compras e Licitações, 
realizar pesquisas de preços, receber as demandas de móveis, equipamentos e serviços, 
verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na 
Câmara, dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal, responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e 
controle do uso dos bens patrimoniais, orientar e acompanhar as atividades de 
classificação numeração e codificação do material permanente, implantar o sistema de 
carga de materiais distribuídos pelos diversos órgãos da Câmara Municipal, coordenar, 
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais, implementar programa de 
conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, controlar 
a operacionalização dos veículos, bem como, sua manutenção, revisões periódicas e o 
consumo de combustível, controlar a execução dos serviços de vigilância e qualquer 
outro serviço terceirizado, prestado à Câmara Municipal, promover a abertura e o 
fechamento da Câmara de Vereadores nos dias e horários regulamentares e em ocasiões 
especiais, estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle 
do acesso à Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Manutenção
Atribuições: Coordenar e promover a manutenção e conservação dos prédios e 
equipamentos da Câmara, solicitando consertos e reparos; Coordenação e controle da 
execução dos serviços de infraestrutura; monitorar a conservação e manutenção em 
funcionamento dos sistemas de instalações elétricas, hidráulicas de prevenção contra 
incêndios entre outros; Verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis; 
Promover as medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 
Executar outras tarefas correlatas e inerentes à responsabilidade de manutenção e 
conservação. Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo, livre 
nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Legislativo
Atribuições: Assessoria dos trabalhos legislativos; assessoria e busca permanenete de 
informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; Colaboração 
na elaboração de proposições e auxiliar as comissões permanentes do Poder Legislativo. 
Assessorar nas demais funções dos Vereadores. Requisito para provimento: Ensino 
Fundamental Completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Parlamentar
Atribuições: Atribuições: I – Assessorar e executar serviços externos pertinentes às 
atribuições políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente 
o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades 
oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar; 
II – Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores 
de outros órgãos e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de 
atendimento ao público, de acordo com as instruções e determinações do(a) 
Vereador(a), fora das dependências desta Casa de Leis, seja na zona urbana ou zona 
rural; 
III – Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a); 
IV – Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões e prestar outros 
serviços de apoio, dentro de sua área de atuação, externamente junto à comunidade, 
sempre que assim lhe for designado; 
V – Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
VI - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário; 
VII - Executar outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Conforme indicação dos vereadores, ensino fundamental 
completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor de Plenário
Atribuições: Atender as necessidades da Mesa Diretora e dos vereadores durante as 
reuniões plenárias, organizando e solicitando documentos e assinaturas dos vereadores, 
atender as recomendações da Secretaria Geral, recepcionando os convidados e 
orientando o local onde devam ficar em plenária, informando a Secretaria Geral a 
presença de autoridades e convidados. Assessoria superior aos integrantes do Poder 
Legislativo no Plenário da Câmara durante as reuniões sobre a pauta, matérias incluídas 
na Ordem do Dia. Assessoria aos Vereadores nas votações do Plenário, pedidos de vista 
e apresentação de Requerimentos em Plenário. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador do Sistema de Informação ao Cidadão
Atribuições: Coordenar o sistema de informação ao cidadão; Assessorar os demais 
setores da Câmara Municipal na programação e padronização do sistema de 
informações ao cidadão e transparência. Receber o pedido de acesso e, sempre que 
possível, fornecê-lo imediatamente; registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico 
específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do 
pedido; encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo 
fornecimento da informação, quando couber. Requisito para provimento: Nível 
Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Parlamentar da Presidência
Atribuições: Organizar a agenda do Presidente, repassando os compromissos com 
antecedência e relembrando-os quando necessário; Enviar, receber, protocolar e 
distribuir correspondências; Receber e orientar o público ao respectivo gabinete; 
Arquivar documentos; Alimentar o programa administrativo da Câmara, cadastrando os 
ofícios e outros documentos que elaborar , referente a Mesa Diretora; Sugerir métodos e 
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, 
codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; Expedir 
relatórios de atividades desenvolvidas no setor; Controlar e arquivar publicações, 
codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade; 
Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis 
atividades afins. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar 
Atribuições: I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do 
Gabinete; II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e 
demais atos inerentes ao processo legislativo; III – Coordenar o atendimento aos 
munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na 
organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações 
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – 
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI – 
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII – Responsabilizar-se 
por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e 
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X – 
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI – 
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII – Assessorar, 
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - 
Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. 
CARGOS EFETIVOS
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições: Manter o ambiente de trabalho em ordem o mantendo limpo e asseado. 
Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo, 
providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os 
serviços de alimentação, conservação e higiene, executar outras tarefas atinentes a sua 
função que forem solicitadas pelo Presidente, proceder com discrição e cortesia, no 
exercício de suas funções, usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o 
aproveitamento e conservação, sugerir a seus chefes imediatos as providências, que 
julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços, levar ao conhecimento do chefe 
imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça 
comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível 
comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos 
termos das disposições que regulam o assunto. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental. 
Cargo: Agente Administrativo 
Atribuições: I. Cumprir as orientações da mesa diretora no tocante ao bom andamento 
das rotinas administrativas da casa legislativa; II. Realizar a guarda e organização de 
documentos oficiais mediante direcionamento das diretorias a que estiver subordinado; 
III. Dar suporte nos processos legislativos; IV. Orientar visitantes na conservação dos 
espaços públicos; V. Zelar pelos procedimentos estabelecidos pela mesa diretora; VI. 
Organizar o acervo documental da Câmara Municipal. 
Requisito para provimento: Ensino médio completo. 
Cargo: Vigilante
Atribuições: Promover a vigilância do prédio da Câmara Municipal, percorrendo e 
inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, 
bem como no registro de pessoas estranhas no Legislativo fora do horário normal de 
funcionamento, verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas 
e outras viam de acesso, providenciando a abertura e fechamento dos portões, executar 
outras tarefas que lhe forem determinadas, exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental. 
Cargo: Motorista
Atribuições: Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as 
condições de funcionamento antes de sua utilização, transportar pessoas, quando 
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das 
portas e o uso de cinto de segurança, observar as normas de trânsito, responsabilizando￾se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas, observar e comunicar ao órgão 
superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os 
pequenos reparos de urgência, anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio, 
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado e 
executar outras tarefas correlatas. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental 
Cargo: Recepcionista 
Atribuição: I. Atuar na recepção da Câmara de Vereadores; II. Atender e classificar 
ligações; III. Anotar recados e visitantes; IV. Fazer o direcionamento de ligações; V. 
Prestar apoio em ligações e pesquisas para a administração da Câmara Municipal; VI. 
Prestar apoio na organização das atividades diárias; VII. Gerenciar agendas e ligações; 
VIII. Esclarecer ou direcionar dúvidas a outros colaboradores qualificados; IX. Realizar 
outras atribuições correlatas à função a critério da chefia imediata. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental completo 
Cargo: Agente de Controle Interno 
Atribuições: I- Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o 
fortalecimento do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II. Organizar, 
reunir e arquivar os documentos do Controle Interno Municipal; III. Dar suporte aos 
procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador Geral no atendimento aos 
órgãos competentes 
Requisito para provimento: Ensino superior completo. 
Cargo: Agente de Contabilidade
Atribuições: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade de 
natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal,
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda 
documentação referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar 
impostos retidos e fazer liquidação; 
controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os 
recebimentos e entregas, a fim de evitar possíveis extravios; emitir notas de empenhos, 
boletos e outros documentos, através de programas específicos, para os devidos 
pagamentos bem como fazer classificação de despesas, fazer a elaboração dos 
demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos relatórios exigidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). 
Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em 
contabilidade devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho 
Regional de Contabilidade. 
ANEXO I 
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
Tabela I- Grupo de Assistência Básica – GAB 
Denominação 
Número de
Cargos
Símbolo Vencimentos iniciais
em R$ 
Agente Administrativo 06 PL-QPP R$ 1.782,32
Auxiliar de Serviços Gerais 02 PL-QPP R$ 1.621,00
Vigilante 02 PL-QPP R$ 1.621,00
Motorista 01 PL-QPP R$ 1.621,00
Recepcionista 01 PL-QPP R$ 1.621,00
Tabela II - Grupo de Atividades de Nível Superior - GNS 
Denominação 
Número de
Cargos
Símbolo Vencimentos iniciais
em R$
Agente de Controle Interno 01 PL-QPP R$ 2.990,12
Agente de Contabilidade 01 PL-QPP R$ 2.990,12
Tabela III - Progressão Horizontal 
Aplicável aos Servidores efetivos 
Classe A Vencimentos RS
FS - l 1.621,00
FS - II 1.661,53
FS - III 1.703,06
FS - IV 1.745,64
FS - V 1.789,28
FS - VI 1.843,01
FS - VII 1.879,86
Classe B Vencimentos RS
FS - l 1.926,86
FS - II 1.975,03
FS - III 2.024,41
FS - IV 2.075,02
FS - V 2.126,89
FS - VI 2.180,06
FS - VII 2.234,57
Classe C Vencimentos RS
FS - l 2.290,43
FS - II 2.347,69
FS - III 2.406,38
FS - IV 2.466,54
FS - V 2.528,21
ANEXO II 
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO 
Tabela l 
Grupo de Direção e Assessoria Superior - DAS 
Denominação 
Número de
Cargos
Símbolo Vencimentos iniciais
em R$
Procuradoria Jurídica 01 QPC-DAS R$ 3.818,63
Secretária geral 01 QPC-DAS R$ 3.818,63
Diretor Deptº. De Finanças 01 QPC-DAS R$ 3.818,63
Diretor Técnico Legislativo 01 QPC-DAS R$ 3.818,63
Diretor de Compras e 
Licitações 
01 QPC-DAS R$ 3.818,63
Chefe de Gabinete da Presidência 01 QPC-DAS R$ 3.500,00
Coordenador de Controle Interno 01 QPC-DAS R$ 3.500,00
Tabela II 
Grupo de Chefia e Assessoria Intermediária – CAI 
Denominação Quant Símbolo Vencimentos
Coordenador de Comunicação 01 CAI-DC R$ 1.726,23
Coordenador de Contabilidade e Tesouraria 01 CAI-DCT R$ 1.726,23
Coordenador de Pessoal 01 CAI-DP RS 1.726,23
Coordenador de Protocolo e Arquivo 01 CAI-DPA R$ 1.726.23
Coordenador de Informática 01 CAI-DI RS 1.726.23
Chefe de Compras e Patrimônio 01 CAI-DCP R$ 2 615,50
Coordenador de Manutenção 01 CAI-DL RS 1.726,23
Assessoria Parlamentar da Presidência 02 CAI-APP R$ 1.726,23
Assessoria Legislativa 02 CAI-AL R$ 1.726,23
Assistente de Plenário 02 CAI-AP R$ 1.650.00
Assessor Parlamentar 13 CAI— AP R$ 1.726,23
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CAI— CG R$ 1.726,23
Coordenador do Sistema de Informação ao 
Cidadão
01 CAI- CSI R$ 1.726,23
Tabela III 
Funções gratificadas atribuíveis aos servidores do Poder Legislativo 
FS - VI 2.591,41
FS - VII 2.656,20
Função Gratificada 
Número de
Cargos 
Símbolo Percentual de 
Gratificação de até 
Membro da Comissão de Contratação 03 FG-MCC 40%
Membro da Equipe de Apoio 03 FG-MEA 40%
Fiscal de Contratos 01 FG-FC 50%
Agente de Contratação 01 FG-AC 50%
ANEXO III.
Descrição analítica de atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal de 
Sertânia/PE. 
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: Procuradoria Jurídica
Atribuições: Assessoramento à Presidência da Casa Legislativa, em conjunto ou 
independentemente da Assessoria Jurídica; Apoio ao plenário e Comissões da Câmara; 
Serviços de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência 
da Câmara; Acompanhar as Comissões Permanentes em suas reuniões. 
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, 
com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 
Cargo: Secretária Geral 
Atribuições: Realizar, as atividades de gravação, redação dos debates e 
pronunciamentos no plenário e gravação das reuniões do plenário, promover as 
atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como, redação de 
atos e das atas, revisão e gravação dos pronunciamentos, organizar e manter atualizado 
índice de oradores, elaborando estatísticas de pronunciamento, orientar e controlar o 
roteiro de pronunciamentos em plenário, encaminhar os originais de documentos 
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para fins de registro e 
arquivo, responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua 
responsabilidade, observar normas de guarda e consulta de documentos confidenciais, 
reservados ou secretos sob sua responsabilidade, acompanhar e assessorar as sessões da 
Câmara Municipal, controlar o encaminhamento ao Poder Executivo das leis aprovadas, 
verificando os prazos, protocolo e demais procedimentos, controlar os prazos de 
tramitação dos projetos de lei de acordo com o estabelecido no regimento interno, 
coordenar a redação final dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portaria e demais 
atos, organizar o expediente e a ordem do dia das Sessões Legislativas, controlar a 
numeração de todas as proposições do Poder Legislativo, dirigir, planejar, organizar e 
coordenar as atividades e serviços do setor de suporte legislativo, gerenciar todas as 
administrativa e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades 
de direção parlamentar, direção legislativa, demandas relacionadas à expediente, 
recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e 
demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Secretário Executivo 
responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara Municipal, executar 
outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, Nível Superior. 
Cargo: Diretor do Departamento de Finanças
Atribuições: Elaborar e confeccionar a folha de pagamentos do pessoal da Câmara 
mensalmente, promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da 
Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor 
desempenho, Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de 
fiscalização financeira, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos 
referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, 
assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização, Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da 
gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a 
conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em 
balancetes e balanços; Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à 
Comissão de Finanças. Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes 
mensais da Câmara; Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo 
Presidente. 
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Diretor Técnico Legislativo
Atribuições: Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário, organizar o sistema 
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da 
Câmara Municipal, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta 
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos 
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar procedimentos 
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do processo 
seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que 
regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações 
das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias, executar serviços 
administrativos de maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de 
natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Superior, Livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Diretor Compra e Licitações 
Atribuições: Coordenar a elaboração do plano de contratações anual; Assessorar os 
demais setores da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e 
serviços; Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu 
Departamento, gerindo, a nível superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada as 
escalas de trabalho e instrumentos afins. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Atribuições: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Presidente, prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete, 
elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo, assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas, receber e preparar correspondências 
do Presidente, organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao 
gabinete, cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno, exercer outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Controle Interno
Atribuições: As contidas na Lei Municipal Nº 1.374/2009. 
Requisito para provimento: Nível Superior, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Comunicação
Atribuições: Assessorar a Presidência e a Câmara em notícias institucionais e de 
interesse da Câmara Municipal, atender e despachar com a presidência da Câmara 
matérias para publicação de informações e atribuições do Poder Legislativo Municipal e 
demais matérias de interesse da Câmara, prestar assessoramento para elaboração do 
Manual de Cerimonial da Câmara Municipal, coordenar e implementar as normas 
práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da 
Câmara Municipal sobre sua utilização, recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio 
necessário durante sua permanência na Casa, manter atualizado cadastro de nomes, 
telefones e endereços de autoridades, coordenar a visitação de alunos de 
estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara 
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento, assessorar nas solenidades, 
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de 
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações, coordenar as 
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determinados, exercer outras 
atividades correlatas. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. Nível Médio. 
Cargo: Coordenador de Contabilidade e Tesouraria
Atribuições: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil, realizar, 
com autorização superior, pagamentos e recebimentos, auxiliar na elaboração da 
proposta orçamentária da Câmara Municipal, efetuar lançamentos contábeis e 
financeiros, executar outras atividades correlatas ao cargo. 
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Pessoal
Atribuições: Aplicar e fazer aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando 
esclarecimentos quando solicitado, realizar as atividades de recrutamento, reparar os 
atos de nomeação e exoneração dos servidores da Câmara Municipal, lavrar atos 
correlatos relativos à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, supervisionar 
as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos servidores do órgão 
legislativo, preparar e controlar a escala de férias e banco de horas dos servidores 
legislativos municipais, coordenar as atividades relativas ao aprimoramento dos 
servidores da Câmara Municipal, através de programas de capacitação, viabilizando 
treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou em cursos, fora dela, proceder 
todos os assentamentos dos servidores municipais do órgão legislativo, coordenar a 
realização de processos administrativos, executar outras atividades inerentes ao cargo. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. Nível Médio. 
Cargo: Coordenador de Protocolo e Arquivo
Atribuições: Receber correspondências, distribuí-las adequadamente, protocolar, 
numerar proposituras e processo sem ordem cronológica, carimbando, assinando e 
remetendo ao devido destino, arquivar em ordem cronológica toda documentação, bem 
como toda legislação da Câmara, mantendo em dia todo acervo documental e em bom 
estado de conservação, solicitar da Secretaria Geral material e documentos necessários a 
organização de arquivos, exercer e cumprir outras atividades inerentes ao cargo. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Informática
Atribuições: Assessorar na informatização dos serviços da Câmara Municipal, otimizar 
a utilização do equipamento de informática da Câmara com vistas a atender os serviços 
da Câmara Municipal, assessorar no planejamento do serviço de processamento de 
dados, prestar assessoria na seleção de programas e equipamentos de informática, 
assessorar no treinamento de funcionários, auxiliar na definição da política de segurança 
de dados nos equipamentos da Câmara Municipal, prestar assessoria acerca da evolução 
tecnológica da informação, visando à utilização de novos recursos da informática, 
assessorar a Diretoria de Comunicação Social na página eletrônica da Câmara 
Municipal, assessorar as atividades plenárias no que diz respeito à área de informática, 
executando os programas utilizados pela Câmara Municipal, manter, conservar e 
controlar equipamentos sob sua responsabilidade, coordenar os serviços de som e 
gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, 
providenciando sua transcrição quando necessário, assessorar as unidades concernentes 
nos trabalhos de gravação, elaboração e transcrição das atas das reuniões, executar 
outras atividades de assessoria correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Compras e Patrimônio
Atribuições: Assessor as atividades realizadas pelo Diretor de Compras e Licitações, 
realizar pesquisas de preços, receber as demandas de móveis, equipamentos e serviços, 
verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na 
Câmara, dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal, responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e 
controle do uso dos bens patrimoniais, orientar e acompanhar as atividades de 
classificação numeração e codificação do material permanente, implantar o sistema de 
carga de materiais distribuídos pelos diversos órgãos da Câmara Municipal, coordenar, 
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais, implementar programa de 
conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal, controlar 
a operacionalização dos veículos, bem como, sua manutenção, revisões periódicas e o 
consumo de combustível, controlar a execução dos serviços de vigilância e qualquer 
outro serviço terceirizado, prestado à Câmara Municipal, promover a abertura e o 
fechamento da Câmara de Vereadores nos dias e horários regulamentares e em ocasiões 
especiais, estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle 
do acesso à Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador de Manutenção
Atribuições: Coordenar e promover a manutenção e conservação dos prédios e 
equipamentos da Câmara, solicitando consertos e reparos; Coordenação e controle da 
execução dos serviços de infraestrutura; monitorar a conservação e manutenção em 
funcionamento dos sistemas de instalações elétricas, hidráulicas de prevenção contra 
incêndios entre outros; Verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis; 
Promover as medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 
Executar outras tarefas correlatas e inerentes à responsabilidade de manutenção e 
conservação. Requisito para provimento: Ensino Fundamental Completo, livre 
nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Legislativo
Atribuições: Assessoria dos trabalhos legislativos; assessoria e busca permanenete de 
informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; Colaboração 
na elaboração de proposições e auxiliar as comissões permanentes do Poder Legislativo. 
Assessorar nas demais funções dos Vereadores. Requisito para provimento: Ensino 
Fundamental Completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Parlamentar
Atribuições: Atribuições: I – Assessorar e executar serviços externos pertinentes às 
atribuições políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente 
o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades 
oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar; 
II – Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores 
de outros órgãos e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de 
atendimento ao público, de acordo com as instruções e determinações do(a) 
Vereador(a), fora das dependências desta Casa de Leis, seja na zona urbana ou zona 
rural; 
III – Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a); 
IV – Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões e prestar outros 
serviços de apoio, dentro de sua área de atuação, externamente junto à comunidade, 
sempre que assim lhe for designado; 
V – Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
VI - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário; 
VII - Executar outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Conforme indicação dos vereadores, ensino fundamental 
completo, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor de Plenário
Atribuições: Atender as necessidades da Mesa Diretora e dos vereadores durante as 
reuniões plenárias, organizando e solicitando documentos e assinaturas dos vereadores, 
atender as recomendações da Secretaria Geral, recepcionando os convidados e 
orientando o local onde devam ficar em plenária, informando a Secretaria Geral a 
presença de autoridades e convidados. Assessoria superior aos integrantes do Poder 
Legislativo no Plenário da Câmara durante as reuniões sobre a pauta, matérias incluídas 
na Ordem do Dia. Assessoria aos Vereadores nas votações do Plenário, pedidos de vista 
e apresentação de Requerimentos em Plenário. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Coordenador do Sistema de Informação ao Cidadão
Atribuições: Coordenar o sistema de informação ao cidadão; Assessorar os demais 
setores da Câmara Municipal na programação e padronização do sistema de 
informações ao cidadão e transparência. Receber o pedido de acesso e, sempre que 
possível, fornecê-lo imediatamente; registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico 
específico e entregar o número do protocolo, que conterá a data de apresentação do 
pedido; encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo 
fornecimento da informação, quando couber. Requisito para provimento: Nível 
Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Assessor Parlamentar da Presidência
Atribuições: Organizar a agenda do Presidente, repassando os compromissos com 
antecedência e relembrando-os quando necessário; Enviar, receber, protocolar e 
distribuir correspondências; Receber e orientar o público ao respectivo gabinete; 
Arquivar documentos; Alimentar o programa administrativo da Câmara, cadastrando os 
ofícios e outros documentos que elaborar , referente a Mesa Diretora; Sugerir métodos e 
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, 
codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; Expedir 
relatórios de atividades desenvolvidas no setor; Controlar e arquivar publicações, 
codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade; 
Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis 
atividades afins. 
Requisito para provimento: Nível Médio, livre nomeação e exoneração. 
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar 
Atribuições: I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do 
Gabinete; II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e 
demais atos inerentes ao processo legislativo; III – Coordenar o atendimento aos 
munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na 
organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações 
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – 
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI – 
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII – Responsabilizar-se 
por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e 
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X – 
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI – 
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII – Assessorar, 
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - 
Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: livre nomeação e exoneração. 
CARGOS EFETIVOS
Cargo : Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições: Manter o ambiente de trabalho em ordem o mantendo limpo e asseado. 
Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo, 
providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os 
serviços de alimentação, conservação e higiene, executar outras tarefas atinentes a sua 
função que forem solicitadas pelo Presidente, proceder com discrição e cortesia, no 
exercício de suas funções, usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o 
aproveitamento e conservação, sugerir a seus chefes imediatos as providências, que 
julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços, levar ao conhecimento do chefe 
imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça 
comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível 
comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos 
termos das disposições que regulam o assunto. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental. 
Cargo: Agente Administrativo 
Atribuições: I. Cumprir as orientações da mesa diretora no tocante ao bom andamento 
das rotinas administrativas da casa legislativa; II. Realizar a guarda e organização de 
documentos oficiais mediante direcionamento das diretorias a que estiver subordinado; 
III. Dar suporte nos processos legislativos; IV. Orientar visitantes na conservação dos 
espaços públicos; V. Zelar pelos procedimentos estabelecidos pela mesa diretora; VI. 
Organizar o acervo documental da Câmara Municipal. 
Requisito para provimento: Ensino médio completo. 
Cargo: Vigilante
Atribuições: Promover a vigilância do prédio da Câmara Municipal, percorrendo e 
inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, 
bem como no registro de pessoas estranhas no Legislativo fora do horário normal de 
funcionamento, verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas 
e outras viam de acesso, providenciando a abertura e fechamento dos portões, executar 
outras tarefas que lhe forem determinadas, exercer outras atividades correlatas. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental. 
Cargo: Motorista
Atribuições: Dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as 
condições de funcionamento antes de sua utilização, transportar pessoas, quando 
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das 
portas e o uso de cinto de segurança, observar as normas de trânsito, responsabilizando￾se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas, observar e comunicar ao órgão 
superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os 
pequenos reparos de urgência, anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio, 
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado e 
executar outras tarefas correlatas. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental 
Cargo: Recepcionista 
Atribuição: I. Atuar na recepção da Câmara de Vereadores; II. Atender e classificar 
ligações; III. Anotar recados e visitantes; IV. Fazer o direcionamento de ligações; V. 
Prestar apoio em ligações e pesquisas para a administração da Câmara Municipal; VI. 
Prestar apoio na organização das atividades diárias; VII. Gerenciar agendas e ligações; 
VIII. Esclarecer ou direcionar dúvidas a outros colaboradores qualificados; IX. Realizar 
outras atribuições correlatas à função a critério da chefia imediata. 
Requisito para provimento: Ensino fundamental completo 
Cargo: Agente de Controle Interno 
Atribuições: I- Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições e o 
fortalecimento do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II. Organizar, 
reunir e arquivar os documentos do Controle Interno Municipal; III. Dar suporte aos 
procedimentos de fiscalização auxiliando o Controlador Geral no atendimento aos 
órgãos competentes 
Requisito para provimento: Ensino superior completo. 
Cargo: Agente de Contabilidade
Atribuições: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade de 
natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal,
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda 
documentação referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar 
impostos retidos e fazer liquidação; 
controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os 
recebimentos e entregas, a fim de evitar possíveis extravios; emitir notas de empenhos, 
boletos e outros documentos, através de programas específicos, para os devidos 
pagamentos bem como fazer classificação de despesas, fazer a elaboração dos 
demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos relatórios exigidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). 
Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em 
contabilidade devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho 
Regional de Contabilidade. 

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