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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaInstitui no âmbito da Secretaria de Saúde de Surubim a gratificação por desempenho, junto ao Programa Nacional de Saúde Bucal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Surubim
PROJETO DE LEI Nº033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Casa Euclides Mota
APROVAD Institui no âmbito da Secretaria de Saúde de
) Surubim a gratificação por desempenho, junto ao
Programa Nacional de Saúde Bucal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à
Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Bonificação por Desempenho, a ser paga aos servidores públicos
com vínculo efetivo do quadro de pessoal do município de Surubim, dos servidores
contratados por tempo determinado - CTD, municipalizados ou cedidos à Secretaria de
Saúde de Surubim.
Art. 2º À Bonificação por Desempenho de que trata esta lei será custeada, em sua
totalidade, com os recursos definidos na Seção IIL- Do Pagamento por Desempenho, do
Titulo IE da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, na
redação da Portaria MS nº 960, de 17 de julho de 2023.
8 1º Na hipótese de mora ou ausência do repasse do recurso previsto no caput pelo
Ministério da Saúde, o municipio de Surubim não disponibilizará aporte financeiro para
pagamento da bonificação ali prevista.
8 2º O valor da Bonificação por Desempenho não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores.
83º A Bonificação por Desempenho aqui tratada não implica em aumento de outras
parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às
remunerações dos profissionais contemplados,
Art. 3º Farão jus ao recebimento da Bonificação por Desempenho os seguintes
profissionais:
1- Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados na
Estratégia de Saúde da Familia;
H - Coordenação de Saúde Bucal,
Art. 4º O pagamento da Bonificação por Desempenho observará os seguintes critérios:
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1 para os integrantes das Equipes de Saúde Bucal: UAIfin "=iviPAL DU SURUBIM PE
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Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750:80% “om Disusãas de dy
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a) resultado dos indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde - MS;
8 1º Serão utilizados, para cada pagamento, os resultados dos indicadores do quadrimestre
disponibilizados pelo Ministério da Saúde e os mensurados pela Secretaria de Saúde, por
meio da Coordenação de Saúde Bucal do município de Surubim.
S 2º Farão jus a avaliação do quadrimestre, para fins de recebimento da Bonificação, os
servidores que tenham desempenhado suas atribuições ao menos três meses do periodo
mensurado.
83º O pagamento será realizado em até 01 (um) mês após a divulgação do resultado final
e repasse do recurso pelo Ministério da Saúde referente ao quadrimestre da bonificação.
Art. 5º O decreto municipal irá dispor sobre Indicadores Ministeriais e da Secretaria de
Saúde, a forma de cálculo do Índice de Desempenho de Saúde Bucal o percentual da
q Bonificação por Desempenho a ser repassado para cada servidor e demais questões
correlatas.
$ 1º As metas vinculadas aos indicadores deverão ser estabelecidas por Portaria MS nº 960,
de 17 de julho de 2023.
8 2º Os indicadores específicos conforme Portaria nº 960 de 17 de julho2023. O conjunto
de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das eSB será
composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma:
INDICADORES ESTRATÉGICOS:
1 - Cobertura de primeira consulta odontológica programada;
2 - Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
3 - Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos
realizados;
4 - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de gestantes;
5 - Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada
em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
6 - Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico
realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Familia; e
7 - Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos?
odontológicos.
INDICADORES AMPLIADOS: E N
Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Oy
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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8 - Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao rotal
de procedimentos odontológicos individuais;
9 - Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de
tratamentos restauradores;
10 — Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais;
1H - Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas;
12 - Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art. 6º Não fazem jus à Bonificação por Desempenho os servidores que não estejam lotados
nas Unidades de Saúde da Familia e na Estratégia de Saúde Bucal ou Coordenação de
- Saúde Bucal.
Art. 7º O pagamento da Bonificação por Desempenho é temporário, vinculado à duração
do Programa Brasil Sorridente do MS, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não
sendo incorporável à remuneração, tampouco podendo ser utilizado como base de cálculo
para outras vantagens.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos financeiros a
contar de 01 de janeiro de 2022,
Art. 9º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma:
25% | Destinado a Aquisicão de material e |
equipamento para Saúde Bucal de
Surubim.
75% | Pagamento de Desempenho para [4% Coordenação de Saúde
profissionais das equipes de Saúde Bucal
Bucal e Coordenação da ESB da mm : a
24% Auxiliar de Saúde Bucal
47% Cirurgião |
Art. 10.0 valor da gratificação por prêmio de MELHOR DESEMPENHO tem caráter
variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo
de avaliação.
Art. 11. Não farão jus ao recebimento da Gratificação MELHOR DESEMPENHO:
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: . |
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
; N
[- Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo ao pagamento, | |
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a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a três dias úteis;
b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
€) Licença por motivo de doença em pessoa da familia acima de três dias no mês;
d) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;
e) Licença - Prêmio;
f) Licença para tratar de assuntos particulares;
£) Licença para atividade Politica ou Classista;
h) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou
entidade;
i) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio.
H - Os Servidores ou Profissionais:
a) Inativos;
b) Pensionistas;
e) Servidores contratados em caráter temporário;
d) Prestadores de serviços;
e) Servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda que
junto à Atenção Básica do Município.
HI - As Equipes que não atingirem os parâmetros minimo pelo Ministério da Saúde (do
financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho).
IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções:
a) Não estiverem no desempenho de suas funções num período mínimo de 06 (seis) meses
consecutivos.
Art. 12. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou
Profissionais beneficiados.
Art. 13, Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão do Programa Brasil Sorridente
composta por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos su plentes, da equipe de Saúde
Bucal do Município de Surubim. .
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156
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Art. 14, O pagamento da Gratificação por Prêmio de MELHOR DESEMPENHO estã
condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo
Governo Federal.
Art. 15. Através de Decreto Municipal e, ouvido o Conselho Municipal de Saúde e a
Comissão do Programa, o Poder Executivo Municipal regulamentará e fixará critérios de
operacionalização da presente Lei, observadas as necessidades de avaliação e reavaliação de
desempenho profissional das Equipes a cada quadrimestre, como também, demais critérios
visando a plena e efetiva implementação da Lei.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições en(P '
contrário,
Gabinere da Prefeita de Surubim, 24 de outubro de 2023.
PREFEITA
Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000
CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156

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