| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui no âmbito da Secretaria de Saúde de Surubim a gratificação por desempenho, junto ao Programa Nacional de Saúde Bucal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Surubim PROJETO DE LEI Nº033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. Casa Euclides Mota APROVAD Institui no âmbito da Secretaria de Saúde de ) Surubim a gratificação por desempenho, junto ao Programa Nacional de Saúde Bucal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, da Lei Orgânica do Municipio, submete à Câmara Municipal de Surubim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a Bonificação por Desempenho, a ser paga aos servidores públicos com vínculo efetivo do quadro de pessoal do município de Surubim, dos servidores contratados por tempo determinado - CTD, municipalizados ou cedidos à Secretaria de Saúde de Surubim. Art. 2º À Bonificação por Desempenho de que trata esta lei será custeada, em sua totalidade, com os recursos definidos na Seção IIL- Do Pagamento por Desempenho, do Titulo IE da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, na redação da Portaria MS nº 960, de 17 de julho de 2023. 8 1º Na hipótese de mora ou ausência do repasse do recurso previsto no caput pelo Ministério da Saúde, o municipio de Surubim não disponibilizará aporte financeiro para pagamento da bonificação ali prevista. 8 2º O valor da Bonificação por Desempenho não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. 83º A Bonificação por Desempenho aqui tratada não implica em aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados, Art. 3º Farão jus ao recebimento da Bonificação por Desempenho os seguintes profissionais: 1- Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados na Estratégia de Saúde da Familia; H - Coordenação de Saúde Bucal, Art. 4º O pagamento da Bonificação por Desempenho observará os seguintes critérios: tis Rap, 1 para os integrantes das Equipes de Saúde Bucal: UAIfin "=iviPAL DU SURUBIM PE Casa Euclideg Mot Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750:80% “om Disusãas de dy CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Em oO? Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nossa Gente a) resultado dos indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Saúde - MS; 8 1º Serão utilizados, para cada pagamento, os resultados dos indicadores do quadrimestre disponibilizados pelo Ministério da Saúde e os mensurados pela Secretaria de Saúde, por meio da Coordenação de Saúde Bucal do município de Surubim. S 2º Farão jus a avaliação do quadrimestre, para fins de recebimento da Bonificação, os servidores que tenham desempenhado suas atribuições ao menos três meses do periodo mensurado. 83º O pagamento será realizado em até 01 (um) mês após a divulgação do resultado final e repasse do recurso pelo Ministério da Saúde referente ao quadrimestre da bonificação. Art. 5º O decreto municipal irá dispor sobre Indicadores Ministeriais e da Secretaria de Saúde, a forma de cálculo do Índice de Desempenho de Saúde Bucal o percentual da q Bonificação por Desempenho a ser repassado para cada servidor e demais questões correlatas. $ 1º As metas vinculadas aos indicadores deverão ser estabelecidas por Portaria MS nº 960, de 17 de julho de 2023. 8 2º Os indicadores específicos conforme Portaria nº 960 de 17 de julho2023. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma: INDICADORES ESTRATÉGICOS: 1 - Cobertura de primeira consulta odontológica programada; 2 - Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; 3 - Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; 4 - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; 5 - Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB; 6 - Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Familia; e 7 - Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos? odontológicos. INDICADORES AMPLIADOS: E N Rua João Batista, 80 — Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 Oy CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipal de Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nora Gente 8 - Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao rotal de procedimentos odontológicos individuais; 9 - Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de tratamentos restauradores; 10 — Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; 1H - Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; 12 - Satisfação da pessoa atendida pela eSB. Art. 6º Não fazem jus à Bonificação por Desempenho os servidores que não estejam lotados nas Unidades de Saúde da Familia e na Estratégia de Saúde Bucal ou Coordenação de - Saúde Bucal. Art. 7º O pagamento da Bonificação por Desempenho é temporário, vinculado à duração do Programa Brasil Sorridente do MS, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração, tampouco podendo ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022, Art. 9º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma: 25% | Destinado a Aquisicão de material e | equipamento para Saúde Bucal de Surubim. 75% | Pagamento de Desempenho para [4% Coordenação de Saúde profissionais das equipes de Saúde Bucal Bucal e Coordenação da ESB da mm : a 24% Auxiliar de Saúde Bucal 47% Cirurgião | Art. 10.0 valor da gratificação por prêmio de MELHOR DESEMPENHO tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação. Art. 11. Não farão jus ao recebimento da Gratificação MELHOR DESEMPENHO: estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: . | Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 ; N [- Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo ao pagamento, | | Prefeitura Municipal de Surubim a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a três dias úteis; b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; €) Licença por motivo de doença em pessoa da familia acima de três dias no mês; d) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; e) Licença - Prêmio; f) Licença para tratar de assuntos particulares; £) Licença para atividade Politica ou Classista; h) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade; i) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio. H - Os Servidores ou Profissionais: a) Inativos; b) Pensionistas; e) Servidores contratados em caráter temporário; d) Prestadores de serviços; e) Servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda que junto à Atenção Básica do Município. HI - As Equipes que não atingirem os parâmetros minimo pelo Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho). IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções: a) Não estiverem no desempenho de suas funções num período mínimo de 06 (seis) meses consecutivos. Art. 12. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados. Art. 13, Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão do Programa Brasil Sorridente composta por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos su plentes, da equipe de Saúde Bucal do Município de Surubim. . Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156 Prefeitura Municipalíde Surubim PREFEITURA DE SURUBIM Cuidando da Nessa Gente Art. 14, O pagamento da Gratificação por Prêmio de MELHOR DESEMPENHO estã condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal. Art. 15. Através de Decreto Municipal e, ouvido o Conselho Municipal de Saúde e a Comissão do Programa, o Poder Executivo Municipal regulamentará e fixará critérios de operacionalização da presente Lei, observadas as necessidades de avaliação e reavaliação de desempenho profissional das Equipes a cada quadrimestre, como também, demais critérios visando a plena e efetiva implementação da Lei. Art. 16. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições en(P ' contrário, Gabinere da Prefeita de Surubim, 24 de outubro de 2023. PREFEITA Rua João Batista, 80 - Centro, Surubim-PE, CEP: 55.750-000 CNPJ: 11.361.862/0001-66 / F.: (81) 3634-1156