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norma nº 679/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRevoga o artigo 5°da lei N° 663/2024, que institui o auxílio tecnológico para os professores e gestores escolares da secretaria de educação e cultura do nosso munícipio de Surubim.
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JE SURUBIM
LEI Nº 679/2025
Revoga o artigo 5º da Lei nº 663/2024, que
instituiu o Auxílio Tecnológico para os
professores e gestores escolares da Secretaria
de Educação e Cultura do Município de
Surubim e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º, da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial da Lei nº 663, de
20 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 27,46 fevereiro de 2025.
PUBLICADO
no mural de avisos da “reteitura Mnicipal de
Surubim/PE nos tera s do art. 9,1, “b", da
Constituição do estavu de Per amibuco, em
ANA PAULA UE ASSIS DA "MOTA BARBOS:
Secretária do Administração e Gestão
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

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