| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Revoga o artigo 5°da lei N° 663/2024, que institui o auxílio tecnológico para os professores e gestores escolares da secretaria de educação e cultura do nosso munícipio de Surubim. |
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JE SURUBIM LEI Nº 679/2025 Revoga o artigo 5º da Lei nº 663/2024, que instituiu o Auxílio Tecnológico para os professores e gestores escolares da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 5º, da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial da Lei nº 663, de 20 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito de Surubim, em 27,46 fevereiro de 2025. PUBLICADO no mural de avisos da “reteitura Mnicipal de Surubim/PE nos tera s do art. 9,1, “b", da Constituição do estavu de Per amibuco, em ANA PAULA UE ASSIS DA "MOTA BARBOS: Secretária do Administração e Gestão Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66