br-locleg corpus explorer

← Surubim (PE)

norma nº 677/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo vigente no município de Surubim a partir de janeiro de 2025.
native_id184

Originating matéria

matéria 652 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

EM SURUBIM
LEI Nº 677/2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo
vigente no município de Surubim a partir
de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico dos
servidores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no valor de R$
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
$1º Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do vencimento básico
dos servidores corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).
82º O valor referido no caput será o menor valor a ser pago aos servidores públicos
municipais, a título de vencimento básico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado
para o exercício de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubj eiro de 2025.
CLÉBER JO
PUBLICADO
no mural de avisos da Prefeitura Municipal de
nos termos do art. 97, |, “"b", da
Constituição do estado de Pernambuco, em
RVt JOL 2025
ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA
Secretária de Administração c + Toa
Prefeitura do Município de Surubim
Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000
CNPJ n.º 11.361.862/0001-66

open original →