| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente no município de Surubim a partir de janeiro de 2025. |
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EM SURUBIM LEI Nº 677/2025 Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente no município de Surubim a partir de janeiro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico dos servidores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). $1º Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do vencimento básico dos servidores corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos). 82º O valor referido no caput será o menor valor a ser pago aos servidores públicos municipais, a título de vencimento básico. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Surubj eiro de 2025. CLÉBER JO PUBLICADO no mural de avisos da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 97, |, “"b", da Constituição do estado de Pernambuco, em RVt JOL 2025 ANA PAULA DE ASSIS DA MOTA Secretária de Administração c + Toa Prefeitura do Município de Surubim Rua João Batista, n.º 80, Centro, Surubim/PE, CEP.: 55.750-000 CNPJ n.º 11.361.862/0001-66