| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Cria, extingue, e altera a nomenclatura e o número de vagas em cargos públicos de provimentos efetivo e comissionados e dá outras providências. |
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das E congiimems + + — Estado de PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM Lei 30/2009 2 d > -F AÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SE- Mat, 7, done LEI = óg Ementa: Cria, extingue e altera a nomenclatura e o numero de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e comissionados e dá outras providências. x Y Art. 1º. A presente Lei cria, altera, extingue e amplia o quantitativo de cargos do Poda Execu- La 3 tivo de Surubim — PE, em» ennformidave con os ancxos à, He HI que integram a prescuic Lei. à, ; E 2.3 Art. 2º. Os cargos efetivos criados por esta Lei e constantes do anexo I reger-se-ão pelo Regime + a Jurídico ário aplicado aos demais servidores públicos que fazem parte do quadro fincio- df? nal deste órgão e passam a ter sua nomenclatura e valores de vencimentos estipulados no anexo +73 AD Es Art. 3º. Os cargos dispostos no anexo Il são provenientes de Programas específicos criados e y E mantidos pelo Governo Federal e o seu provimento está vinculado à existência e continuidade PR dos aludidos programas. ” dia $ 1º. As diferenças salariais dos cargos referidos no caput deste artigo em relação aos ocupantes “je de cargo efetivo de mesma nomenclatura decorrem da carga horária diferenciada exigida dos profissionais ocupantes dos respectivos cargos. $ 2º. Os profissionais mencionados no caput serão escolhidos através de processo seletivo e contratados temporariamente nos termos da legislação vigente. : to r “Art. 4º. Os cargos elencados no anexo III são de provimento em Comissão. Art. 5º. As especificações, atribuições, jornada de trabalho, regime de contratação e remunera- ção dos novos cargos encontram-se elencadas no anexo IV da presente Lei. Art. 6º. Nenhum servidor municipal poderá perceber menos que 01 (um) salário mínimo nacio- nal vigente. Art. 7º. Ficam extintos os cargos efetivos de gani, vigilante, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de enfermagem previstos na lei 11/ 1995, o último também previsto na Lei 12/2008 e professor do Grau Médio de Ensino disposto na Lei 044/1998. Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista. 80. Centro. Surubim /PE. CEP: 55.750-000 CNPJ. 11.361.862/0001-66. -Fone: (81)3634.1 156-Fax:(8113634-1636 ã PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos efetivos extintos pela presente Lei permanecerão no exercício de suas atribuições normais. sendo os aludidos cargos extintos à medida que forem vagando. Art. 8º Consideram-se também extintos os cargos comissionados agente comunitário de saúde, diretor da guarda municipal, supervisor da guarda municipal, preparador físico da guarda municipal, chefe de oficina, recepcionista, guarda municipal; bem como os cargos de médico plantonista, Neurologista, Diretor Administrativo, Diretor Clínico todos da Unidade Mista de Casinhas previstos na Lei 11/95. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em Gabjnete do Prefeito do Município de Surubim, 27 de maio de 2009. [ ! FLÁVIO EDNO NÓB PREFEITO CONSTITUCIONAL “ Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista, 80 Centro. Surubim /PE. CEP: 33.730-000 * C N.P 11.361.862/0001-66. Fone: (81)3634.1156-Fax:(81)3634-1636 2 Px, g EE ; Sã Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Anexo I Quadro de provimento de servidores efetivos do Município do Surubim | Quantitativo | Vagas |Total de, Remunera- | Carga | Origem de Existente | Criadas | Horária | argo | Digitador | 02 | O | 465,00 | 30 horas | Lei 011/1995 | | no Anexo Ivo Cargo Novo — | Magistério e | | 150 horas | Especificações | Alterações | | no Anexo IV | | Professor | 350 50 | 400 | Vide PCC do Hora/Aula - Ta 044/ 1998 | | Educação Infantil pe-srmrsd 150 horas | | e Ensino anos | Alterações | Professor de Creche 30 | Vide PCC do Hora/Aula - no) 150 | 350 | 200 | Hora/Aula- Hora/Aula -| Lei 044/1998 | Fundamental anos, | vide PCC do| 15004200 | | finais | Magistério e | horas | | RE eds | Alterações | | | | Posteriores | | Lei 011/1995 | R$ 46500 [Piano 246 [Capo No | no Anexo IV | | Lei 011/1995, "Le 011/1995) Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista, 80. Centro. Surubim /PE. CEP: 55.750-000 C.N.P.J. 11.361.862/0001-66. -Fone: (813634. 1156-Fax:(81)3634-1636 tus Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Anexo II - Cargos vinculados a Programas Federais Surubim. Rua João Batista. 80.Centro. Surubim /PE. CEP: 35.750-000 Prefeitura Municipal de CN.P.J. 11.361.862/0001-66. -Fone: (81)3634.1156-Fax:(81)3634-1636 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Anexo HI Cargos de Provimento em Comissão Í Cargo ' Quantitati- | Vagas | e | Subsídio | Carga Origem do Cargo vo Existente Criadas | (R$) “Dm E 11 TR$740000] | Hospital E | l | R$ 2.400,00 | | 1 | 1 /7R$120000; ] | | 30 horas | Cargo Novo — Horária : | 24 horas | Cargo Novo — ' semanais | | Especificações no | Anexo IV | 24 horas | Cargo Novo — | semanais | Especificações no | | Anexo IV E” horas ' Cargo Novo - | ' semanais | Especificações no | | Anexo IV semanais Especificações no | Anexo IV | |30 horas | Cargo Novo — | [psi | no | | Anexo IV Prefeinura Municipal de Surubim Rua Jodo Batista, 80. Centro. Surubim /PE. CEP: 55.750-000 CNPJ 11.361.862/0001-66. Fone; (81)3634.1156-Fax:(81)3634-1636 5 Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Anexo IV Especificações dos Novos Cargos 1. Cargo: Professor de informática Escolaridade Mínima: Ensino médio completo e Curso Técnico Profissionalizante em Informática. Atribuições do Cargo: Manter os equipamentos em condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; passar conhecimentos de informática para os alunos da rede municipal de ensino; treinar os professores usuários de sistemas de informática; verificar permanentemente se Os equipamentos estão atendendo as necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área educacional. , Jornada de Trabalho: 40h (quarenta horas) semanais Remuneração: R$ 600,00 (seiscentos Reais) Regime Jurídico: Estatutário 2. Cargo: Professor Creche Escolaridade Mínima: Ensino Normal Médio completo ou cursando licenciatura plena em Pe- dagogia Atribuições do Cargo: Articular todo o processo de interação social dos bebês e crianças de O a 3 anos, associando as dimensões cognoscitivas e afetivas com os planos psíquico, fisiológico e Jornada de Trabalho: Hora/aula 150. Remuneração: Vide PCC magistério Regime Jurídico: Regime estatutário 3. Cargo: Técnico em enfermagem Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Enfermagem, registro no Conselho de Classe / categoria Atribuições do Cargo: Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas que estão em estado grave: Colaborar no Planejamento das atividades de enfermagem prevenin- do infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos fisicos que podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do enfermeiro; Jornada de Trabalho: Plantão 24 horas Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais). Regime Jurídico: Estatutário. 4. Cargo: Médico Ultrassonografista Escolaridade Mínima: Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina e residência médica reconhecida pelo MEC, com especialização em diagnóstico de imagem. dia Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Barista, 80.Centro. Surubim /PE. CEP: 55.750-000 C.N.P.J. 11.361.862/0001-66. “Fone: (81)3634.1156-Fax:(81)3634-1636 6 Estado de PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Atribuições do Cargo: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos a- brangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrico, abdominal, pediátrico, peque- nas partes, etc.) empregando técnicas especificas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Jornada de Trabalho: 20h (vinte horas) semanais Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) Regime Jurídico: Estatutário 5. Cargo: Guarda Municipal Exigências mínimas: Ensino médio completo, portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B Atribuições do Cargo: Proteger os bens, instalações e serviços públicos, da Administração Di- reta e Indireta do Município, bem como zelar pela integridade fisica e moral de seus usuários, atuando pricritariamente: na vigilância permanente, interna e externa dos bens do Município, tais como escolas, unidades de saúde, edifícios, cemitérios e mercados públicos e todos os bens necessários às atividades gerais da administração; na vigilância diuma e notuma dos bens de uso comum da população, tais como vias públicas, praças. parques, jardins e outros locais pú- blicos; na proteção dos serviços e instalações públicas; na prevenção e controle da violência nas escolas e seu entorno, praças, espaços € parques públicos; na prevenção e atendimento a vítimas de intolerâricia e de violência contra grupos vulneráveis; na preservação da ordem pública e a- tendimento comunitário nos centros comerciais e de serviços do Município e em outras áreas de grande circulação de pessoas; na mediação de crises e conflitos urbanos, como ambulantes e comércio informal, ocupações de terrenos e imóveis públicos, eventos e manifestações em pra- sas, espaços e parques públicos; no controle de entrada e saída de veículos e de pessoas nos próprios municipais, inclusive de servidores; na atuação em defesa do meio-ambiente, ao patri- mônio histórico, artístico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; na prevenção de sinistros, atos de vandalismo e.de danos ao patrimônio público; na colaboração com as ações da Secretaria Municipal de Turismo, especificamente orientando, informando e apoiando o turista. Jornada de Trabalho: Regime de plantão 12 x 36 Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais) Regime Jurídico: Estatutário 6. Cargo: Agente de trânsito Exigências mínimas: Ensino médio completo, portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B Atribuições do Cargo: na organização, orientação e fiscalização do trânsito de veículos e de pessoas nas vias públicas do Município. autuando os infratores, após a efetiva concretização da municipalização do trânsito, de acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro ou através de convênio firmado entre o Município e o Estado e posturas municipais. Jornada de Trabalho: Regime de plantão 12 x 36 Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais) Regime Jurídico: Estatutário 7. Cargo: Médico Psiquiatra do CAPS Escolaridade Mínima: Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina com especialização em psiquiatria reconhecida pelo MEC, Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista. 80. Centro. Surubim “PE. CEP: 55.750-000 C.N.P.J. 11.361.862/0001-66. -Fone: (81)3634.1156-Fax:(8113634-1636 7] Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Atribuições do Cargo: Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe mul- uprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Atendimento Psiquiátrico e terapêutico. preferencialmente em grupo, da clientela; Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e ati- vidades de inserção comunitária; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho; Promover e parti- cipar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil. bem co- mo com outros equipamentos da saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Unico de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde; Preencher os impressos da unidade como. por exemplo, prontuário. laudo de APA Jornada de Trabalho: 20 horas semanais Remuneração: R$ 1.200.00 (um mil e duzentos Reais) Regime Jurídico: Contrato Administrativo 8. Cargo: Psicólogo do CAPS Escolaridade Mínima: Nível Superior em Psicologia, com registro no conselho/órgão específico da categoria. Atribuições do Cargo: Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe mul- tiprofissional, colabôrândo na construção do projeto terapêutico da Unidade; realizar o acolhi- mento do paciente no CAPS; participar de oficinas terapêuticas; realizar grupos temáticos; rea- lizar psicodiagnósticos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação. tipos de liderança: averiguar causas de baixa produtividade. Assessorar O treinamento em rela- ções humanas. Fazer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos. Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; empregar técnicas como testes de inteligências e personalidade. observações de conduta; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e com outras secretaria do poder público sociedade civil e outras equipes de saúde; executar ou- tras tarefas correlatas. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais Remuneração: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais) Regime Jurídico: Contrato Administrativo 9. Cargo: Assistente Social do CAPS Escolaridade Mínima: Nível Superior em Serviço Social, com registro no conselho/órgão es- pecífico da categoria. Atribuições do Cargo: Execução das atividades inerentes ao Centro de Referência de Assistên- cia Social - CAPS — de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social, vi- (o Prefeitura Municipal de Surubira. Rua João Batista, 80. Centro. Surubim /PE. CEP: 55. 7530-009 CNPJ 11.361.862/0001-66. -Fone: (81)3634.11 56-Fax:(81)3634-1636 8 PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM DO PREFEITO trumentos técnico-operativos próprios de sua profissão; Executar atividades grupais nas diver- sas modalidades e temáticas programadas pelo Projeto técnico do PAIF, com adolescentes e famílias, compondo a equipe multiprofissional; Proceder a visitas, contatos e reuniões institu- cionais e eventos com a comunidade para articulação de recursos visando a intersetorialidade e à participação no PAIF; Elaborar laudos técnicos solicitados pela Coordenação (CRAS), por ou- tras autoridades referentes a atendidos no Programa, observando as normas técnicas e parâme- tros ético-profissionais; Realizar encaminhamentos e acompanhamentos para à rede de atendi- mento, defesa e responsabilização de acordo com as orientações técnicas operacionais estabele- cidas. Jornada de Trabalho: O ocupante do cargo de psicólogo deverá cumprir carga horária fixada em 8 (oito) horas diárias, num total de 40 (quarenta) horas semanais. Remuneração: R$ 1.200,00 Regime Jurídico: Contrato administrativo 12. Cargo: Assistente Social / CRAS / CREAS Escolaridade Mínima: Nível Superior em Serviço Social, com registro no conselho/órgão es- pecífico da categoria Atribuições do Cargo: Execução das atividades inerentes ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS — de acordo com as instruções do Sistema Unico de Assistência Social, visando propiciar condições de inclusão e promoção social, bem como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar, Reconhecer possibilidades de articulação da rede sócio-assisteneial e de outras políticas setoriais; Fortalecer os órgãos e instâncias de mobilização, deliberação e de pactuação da política de assistência social; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; Propiciar atendimento sócio-assistencial e psicológico ás pessoas individualmente, aos grupos sociais e famílias, considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais identificadas; Inserir e promover as famílias de adolescentes em conflito com a lei em programas sociais; Prevenir situações de abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade. potencializados pela pobreza, exclusão social e baixa estima: Fortalecer as relações familiares e comunitárias, por meio de orientação sócio-educativa: Integrar programas sociais para melhorar O impacto social, reduzir o custo operacional e permitir uma ampliação do acesso da população excluída. produzir e analisar informações sobre a população, rede social e situação social local: monitorar ações sócio-assistenciais e melhorar a efetividade dos programas, serviços e ações, bem como, da rede instalada para a prestação dos serviços; realizar estudos e pesquisas. Jornada de Trabalho: O ocupante do cargo de assistente social deverá cumprir carga horária fixada em 8 (oito) horas diárias, num total de 40 (quarenta) horas semanais. Remuneração: R$ 1.200,00 Regime Jurídico: Contrato administrativo 13. Cargo: Monitor do Programa € Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Escolaridade Mínima: Ensino médio completo ou curso normal médio Atribuições do Cargo: Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos di- reitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo Mu- nicípio no enfrentamento do trabalho infantil. O) tura Municipal de Surubim. Rua João Batista, 80.Centro. Surubim /PE. CEP: 55.759-000 C.N.P,J. 11.361.862/0001-66. -Fone: (81)3634.1156-Fax(81 3634-1636 ló Fai P us “a, Estado de Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Atribuições do Cargo: Inserir dados no sistema nacional do Programa Bolsa Família relativos às informações dos beneficiários do programa, atualizar dados e realizar alterações devidas. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais) Regime Jurídico: Contrato Administrativo 18. Cargo: Recepcionista do Centro de Vocação Tecnológica Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo Atribuições do Cargo: Recepcionar e orientar Os cidadãos que busquem informações acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo centro de vocação tecnológica, realizar inscrição dos interessados em participar dos cursos oferecidos pelo centro. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Vencimento: R$ 465.00 (quatrocentos e sessenta e cinco Reais) Regime Jurídico: Contrato Administrativo 19. Cargo: Diretor Médico Hospital Municipal Escolaridade Mínima: Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe. Atribuições do Cargo: Direcionar e coordenar o Corpo Clínico da instituição, Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Intemo do Corpo Clínico da instituição. auditar as contas referentes aos procedimentos hospitalares do Hospital Municipal e do Fundo Municipal de Saúde. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais Remuneração: R$ 7:400,00 (dois mil e quatrocentos Reais) Regime Jurídico: Provimento em Comissão 20. Cargo: Diretor Administrativo do Hospital Municipal Escolaridade Mínima: Superior em Medicina, Administração, Direito ou Serviço Social, com registro no Conselho de Classeiconselho. Atribuições do Cargo: Dirigir e coordenar todas as atividades administrativas e financeiras do HMS, estabelecendo as medidas gerências cabíveis; Desenvolver trabalho integrado com as demais Diretorias; Viabilizar a descentralização financeira para desenvolvimento das atividades das Unidades Assistências e de Apoio Hospitalar horas semanais. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais Remuneração: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos Reais) Regime Jurídico: Provimento em Comissão 21. Cargo: Coordenador de Enfermagem Hospital Municipal Escolaridade Mínima: Superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista. 80. Centro. Surubim /PE CEP: 55. 75350-000 C.N.P.J. 11.36] -862/0001-66. -Fone: (81)3634.1156-Fax:(8] 1634-1636 lz o * ui = ; Estado de PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM GABINETE DO PREFEITO Regime Jurídico: Provimento em Comissão 22. Cargo: Coordenador do Programa Bolsa Família Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Remuneração: R$ 950,00 Regime Jurídico: Provimento em Comissão 23. Cargo: Coordenador do CRAS Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem a politica nacional de assistência social; coordenar as atividades do CRAS: elaborar propostas de programas e projetos de inclusão social e geração de renda. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais Remuneração: R$ 950.00 Regime Jurídico: Provimento em Comissão (O DS Ea Prefeitura Municipal de Surubim. Rua João Batista. 80. Centro. Surubim (PE. CEP: 35, 7350-000 CNPJ 1136] -862/0001-66, -Fone: (81)3634.1 156-Fax:(8] 3634-1636 13